TJCE - 3000245-48.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 12:24
Juntada de Certidão
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02/10/2024 12:24
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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25/09/2024 14:51
Juntada de despacho
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18/07/2024 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/07/2024 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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16/07/2024 00:00
Publicado Decisão em 16/07/2024. Documento: 89371670
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16/07/2024 00:00
Publicado Decisão em 16/07/2024. Documento: 89371670
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89371670
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89371670
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15/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3492-8393 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3000245-48.2024.8.06.0010 AUTOR: ALEXANDRE ALVES PEREIRA RÉ: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA DECISÃO Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso inominado interposto pela parte promovente nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime-se o recorrido, na pessoa de seu advogado para apresentar as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remeta-se à Turma Recursal.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 14 de julho de 2024. Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito -
14/07/2024 06:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89371670
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14/07/2024 06:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/07/2024 09:30
Conclusos para decisão
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12/07/2024 09:29
Juntada de Certidão
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10/07/2024 00:52
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88497652
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88497651
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88497652
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88497651
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88497652
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88497651
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24/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000245-48.2024.8.06.0010 AUTOR: ALEXANDRE ALVES PEREIRA REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Prezado(a) Advogado(a) CELSO DE FARIA MONTEIRO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 88284960.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Assim, a conduta da parte ré em face do autor ocorreu por não cumprimento de regras estabelecidas contratualmente, não caracterizando ato ilícito, o que resulta na improcedência da demanda, coadunando com o entendimento dos tribunais. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial do autor, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, segunda parte, do vigente Código de Processo Civil.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, por expressa disposição dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. -
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88497652
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88497651
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21/06/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88497652
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21/06/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88497651
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19/06/2024 11:05
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2024 12:13
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 11:23
Juntada de Petição de réplica
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21/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:10
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2024 11:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/03/2024 02:16
Juntada de entregue (ecarta)
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12/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2024. Documento: 80956550
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11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80956550
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08/03/2024 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80956550
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08/03/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 16:56
Juntada de Certidão
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27/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2024. Documento: 80268785
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26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80268785
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24/02/2024 00:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80268785
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23/02/2024 23:59
Juntada de Certidão
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23/02/2024 23:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/02/2024 12:33
Conclusos para decisão
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22/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/02/2024. Documento: 79965822
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21/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 79965822
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20/02/2024 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79965822
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20/02/2024 00:48
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2024 16:43
Conclusos para decisão
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19/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:43
Audiência Conciliação designada para 21/05/2024 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/02/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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