TJCE - 3000889-46.2024.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/05/2025 14:05
Alterado o assunto processual
-
15/05/2025 14:05
Alterado o assunto processual
-
15/05/2025 11:44
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/05/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 152562111
-
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152562111
-
29/04/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152562111
-
28/04/2025 17:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/04/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 07:34
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/02/2025. Documento: 134196790
-
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 134196790
-
30/01/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134196790
-
30/01/2025 10:29
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2025 14:19
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 14:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
27/12/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 11:10
Juntada de Petição de réplica
-
16/12/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 18:19
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2024 16:30, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
12/12/2024 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 112605387
-
01/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 112605386
-
31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112605387
-
31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112605386
-
30/10/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112605387
-
30/10/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112605386
-
30/10/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 15:53
Juntada de ato ordinatório
-
30/10/2024 15:48
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2024 16:30, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/10/2024 15:44
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2024 09:30, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/10/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 18:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90146459
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90146458
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90146459
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90146458
-
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90146459
-
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90146458
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE -Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000889-46.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MARIA DE LOURDES BENEVIDES DE MAGALHAES PROMOVIDO(A)(S)/REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. e outros INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA E DESPACHO - VIA DJEN (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser intimada: MICHEL BEZERRA FERNANDES O Dr.
José Evandro Nogueira Lima Filho, Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência de Conciliação designada para 31/10/2024 09:30, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Dados para acesso à audiênciaLink da reunião: https://bit.ly/3iblR75-0930QR Code: ADVERTÊNCIAS:1.
O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início.2.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo.3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.OBSERVAÇÃO1: Em caso de problema no acesso ao link, entrar em contato através do Whatsapp: (85)98163-2978 (inativo para ligações).OBSERVAÇÃO2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.Fortaleza, 31 de julho de 2024.
ANA CRISTINA SANTIAGO FACANHAServidor Geral TEOR DO DESPACHO: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000889-46.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MARIA DE LOURDES BENEVIDES DE MAGALHAES PROMOVIDO(A)(S)/REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. e outros DESPACHO Visto em Inspeção Interna (Portaria 01/2024) Considerando que no PJE as audiências são designadas de forma automatizadas, bem como ao realizar análise na pauta de audiências deste juízo, verificou-se a grande quantidade de ações com datas longínquas para realização da audiência, DETERMINO à Secretaria, com fulcro nos princípio norteadores do microssistema dos juizados especiais (Lei º 9.099/95), a antecipação do ato, desta feita, para a data mais próxima, livre e desimpedida. Fortaleza, data assinatura digital. Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito (assinatura digital) -
31/07/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90146459
-
31/07/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90146458
-
31/07/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 14:36
Juntada de ato ordinatório
-
31/07/2024 14:36
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2024 09:30, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/07/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 13:10
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 04:41
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88561792
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88561792
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88561792
-
25/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000889-46.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MARIA DE LOURDES BENEVIDES DE MAGALHAES PROMOVIDO(A)(S)/REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. e outros INTIMAÇÃO DE DECISÃO E AUDIENCIA VIA DJEN Parte a ser intimada: MICHEL BEZERRA FERNANDES O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 24 de junho de 2024.
ACELIO FIDELIS FERREIRA Servidor Geral TEOR DA DECISÃO: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000889-46.2024.8.06.0024 AUTOR: MARIA DE LOURDES BENEVIDES DE MAGALHAES - CPF: *59.***.*20-82 REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. e outro.
DECISÃO Em que pese o silêncio da Lei n° 9.099/95, quanto a possibilidade ou não da concessão de medidas de natureza acautelatória e/ou antecipatória, no âmbito do FONAJE restou pacificado o entendimento pelo cabimento das mesmas, conforme disposto no enunciado 26 do XVIII encontro do Fórum: "São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis, em caráter excepcional." De igual sorte, o FPPC, em seu enunciado 418: "As tutelas provisórias de urgência e de evidência são admissíveis no sistema dos Juizados Especiais" No presente caso, diante do pedido de antecipação de tutela formulado na inicial, devem ser apreciados os requisitos específicos previstos no artigo 300, do CPC/15.
O instituto da tutela de urgência antecipatória está previsto no artigo 303, do Código de Processo Civil, e representa a possibilidade do órgão judicial antecipar um, ou vários, dos efeitos prováveis da sentença de procedência dos pedidos deduzidos na inicial, no intuito de tornar eficaz a prestação jurisdicional, evitando-se que a demora da solução da ação, ainda que normal em razão das formalidades essenciais do processo, possa levar ao perecimento do direito pleiteado.
Após análise dos fatos alegados pela parte autora e dos documentos juntados aos autos, entendo, em um juízo de cognição sumária, que, pelo menos por ora, faz-se necessário maior dilação probatória para verificação dos elementos que evidenciem o direito.
Sendo assim, por ora, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência antecipatória, por não ficar demonstrada a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo Aguarde-se a realização de audiência de conciliação designada no sistema PJE. Cite-se a requerida na forma prevista no art. 18 da Lei nº 9.099/95 e intime-se para comparecer à audiência designada, enviando-lhe cópia do pedido inicial e consignando-se no mandado que se não houver acordo, ser-lhe-á facultado o oferecimento de defesa oral ou escrita, na própria audiência (Lei nº 9.099/95, art. 30), e que, caso não compareça ou não conteste a ação, os fatos alegados na inicial serão tidos como verdadeiros (Lei nº 9.099/95, art. 18, §1º c/c art. 20). Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para participar da audiência agendada, cientificando-o(a) de que o não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo, sem julgamento do mérito, com condenação do(a) requerente ao pagamento das custas processuais, na forma definida pelo Enunciado 28 do FONAJE1. Consigna-se, para evitar surpresas e alegações de nulidade, que nos termos do art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível. Outrossim, ficam cientes as partes, ainda, que o prazo fluirá a partir da data da intimação e não da juntada do mandado ou do A.R. da carta. Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito Dados para acesso a audiência de conciliação designada para 26/11/2024 15:00. Dados para acesso à audiência Link da reunião: https://bit.ly/2UUjmxe-1500QR Code: Observação1: O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início.
Observação2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams. Fortaleza, data da assinatura digital. MANUEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR Servidor Geral -
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88561792
-
24/06/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88561792
-
24/06/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2024 18:13
Juntada de ato ordinatório
-
29/05/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:02
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 15:00, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/05/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000448-41.2023.8.06.0108
Welton Oliveira Ferreira
Municipio de Jaguaruana
Advogado: Allan Danisio Araujo Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/12/2023 20:26
Processo nº 3000165-84.2024.8.06.0010
Francisca Ivanilce Sampaio Sousa
Arujafer Comercio de Ferragens LTDA
Advogado: Ana Monica Anselmo de Amorim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/02/2024 16:04
Processo nº 0000871-63.2019.8.06.0085
Francisco Orlando Mororo Martins
Municipio de Hidrolandia
Advogado: Ermeson Soares Mesquita
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/06/2019 08:43
Processo nº 3014871-02.2024.8.06.0001
Anderson Rodrigues dos Santos
Estado do Ceara
Advogado: Anderson Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/06/2024 10:57
Processo nº 3007451-43.2024.8.06.0001
Germano Prata Gurgel
Detran Ce
Advogado: Igor Pompeu Andrade Gurgel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/04/2024 13:17