TJCE - 3000165-84.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 15:03
Juntada de Certidão
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20/03/2025 15:03
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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20/03/2025 15:02
Decorrido prazo de FRANCISCA IVANILCE SAMPAIO SOUSA em 26/02/2025 23:59.
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21/02/2025 03:18
Decorrido prazo de JAMILI SIMOES em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 06:52
Juntada de entregue (ecarta)
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2025. Documento: 134305572
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05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134305572
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04/02/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134305572
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04/02/2025 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 13:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/07/2024 09:28
Conclusos para decisão
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23/07/2024 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 16/07/2024. Documento: 89415466
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16/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 16/07/2024. Documento: 89415466
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89415466
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89415466
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15/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3492-8393 Processo: 3000165-84.2024.8.06.0010 AUTORA: FRANCISCA IVANILCE SAMPAIO SOUSA RÉ: ARUJAFER COMERCIO DE FERRAGENS LTDA DESPACHO Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração à id n. 88601513, tendo em vista sua tempestividade. À vista de sua natureza infringente e/ou modificativa, intime-se a parte embargada, por seu procurador, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos no artigo 1023, §2º, do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 14 de julho de 2024.
Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito -
14/07/2024 06:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89415466
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14/07/2024 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 21:30
Conclusos para despacho
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11/07/2024 01:24
Decorrido prazo de JAMILI SIMOES em 10/07/2024 23:59.
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88561929
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88561929
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88561929
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25/06/2024 10:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000165-84.2024.8.06.0010 AUTOR: FRANCISCA IVANILCE SAMPAIO SOUSA REU: ARUJAFER COMERCIO DE FERRAGENS LTDA Prezado(a) Advogado(a) JAMILI SIMOES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 88538397.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por Francisca Ivanilce Sampaio Sousa, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e reconheço a ilegitimidade passiva da Arujafer Comércio de Ferragens Ltda., extinguindo o processo em relação a esta, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Eventual recurso sujeito ao recolhimento de custas, sob pena de deserção (arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único, Lei 9.099/95). -
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88561929
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24/06/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88561929
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24/06/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:24
Julgado improcedente o pedido
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03/06/2024 12:01
Juntada de Petição de réplica
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02/06/2024 14:48
Conclusos para julgamento
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01/06/2024 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCA IVANILCE SAMPAIO SOUSA em 31/05/2024 23:59.
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01/06/2024 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCA IVANILCE SAMPAIO SOUSA em 31/05/2024 23:59.
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09/05/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:36
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2024 11:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/04/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2024 03:27
Juntada de entregue (ecarta)
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23/03/2024 02:31
Juntada de entregue (ecarta)
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05/03/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 13:54
Juntada de Certidão
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05/02/2024 08:56
Juntada de Certidão
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02/02/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 16:08
Juntada de documento de identificação
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01/02/2024 16:07
Conclusos para decisão
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01/02/2024 16:04
Audiência Conciliação designada para 09/05/2024 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/02/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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