TJCE - 0007571-89.2017.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 05/11/2024. Documento: 112634366
-
04/11/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112634366
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE.
CEP 62.150-000 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0007571-89.2017.8.06.0161 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTORA: FRANCISCA ZINETE ALBUQUERQUE PEREIRA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A SENTENÇA Cuidam os autos de procedimento de cumprimento da sentença movido por FRANCISCA ZINETE ALBUQUERQUE PEREIRA [herdeira habilitada da autora originária] em desfavor do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. O devedor efetivou depósito judicial do débito (ID 80853886), contando com quitação ofertada pela credora (ID 105714313). É, na essência, o relato.
Decido. A finalidade do presente procedimento de cumprimento de sentença já fora devidamente alcançada, tendo em vista que os valores da condenação foram depositados no valor integral. É caso, pois, de extinção do procedimento, nos termos do art. 924, II, do Código de Ritos Cíveis, o qual vaticina: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)" Destarte, como acima dito, consta nos autos a comprovação de que restou satisfeita a obrigação contida no título executivo judicial, devendo o procedimento ser extinto com base no dispositivo legal citado. Isto posto, DECLARO, por sentença, a extinção do presente procedimento de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários neste primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dou a presente por transitada em julgado na data da publicação, porquanto não persiste dissenso entre as partes. Determino a expedição de alvará eletrônico para levantamento dos valores contidos no depósito judicial relatado, com correções, na forma postulada. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz Substituto - Titular -
01/11/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112634366
-
01/11/2024 10:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/10/2024 07:52
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 07:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 15:36
Juntada de Petição de réplica
-
16/07/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024. Documento: 89395741
-
16/07/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024. Documento: 89395741
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89395741
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89395741
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15/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148. CEP 62.150-000 Autos: 0007571-89.2017.8.06.0161 Ato Ordinatório Por ordem do MM Juiz da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú/CE e a teor do disposto no Provimento n. 02/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para, em 10 dias, se manifestar acerca da impugnação à habilitação de herdeira.
Santana do Acaraú-CE, data da assinatura digital. João Hermeto Neto Analista Judiciário (Mat. 983) -
12/07/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89395741
-
12/07/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 01:02
Decorrido prazo de MARIA DA MOTA ALBUQUERQUE em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 25/06/2024. Documento: 88419561
-
25/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 25/06/2024. Documento: 88419561
-
25/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 25/06/2024. Documento: 88419561
-
24/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ Proc. nº. 0007571-89.2017.8.06.0161 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CREDORA: MARIA DA MOTA ALBUQUERQUE DEVEDOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DESPACHO No decorrer do processo, após depósito voluntário do débito pelo devedor, sobreveio aos autos notícia do falecimento da credora e requerimento de habilitação de sua declarada única herdeira. Observo que a ação fora ajuizada em 17/11/2017 e o falecimento da autora deu-se em 08/11/2019, consoante certidão de óbito à fl. 6 do ID 84242247. Pelo prosseguimento, intime-se o réu, pelo Advogado constituído, para se manifestar, em 5 (cinco) dias, acerca do pedido de habilitação de sucessora da parte autora falecida (art. 690 do CPC). Intime-se também a parte credora para, no mesmo prazo e na forma prevista no art. 526, § 1º do CPC, apresentar manifestação acerca do comprovante de depósito judicial de ID 80853886. Exp. nec. Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital. GUSTAVO FERREIRA MAINARDES JUIZ SUBSTITUTO -
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88419561
-
22/06/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88419561
-
22/06/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 00:24
Decorrido prazo de ITALO THIAGO DE VASCONCELOS PEREIRA em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:34
Decorrido prazo de VICTOR MARCEL CARNEIRO RUBIO em 09/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83067243
-
22/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 Documento: 83067243
-
21/03/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83067243
-
07/03/2024 11:34
Mov. [77] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
24/08/2023 16:59
Mov. [76] - Certidão emitida
-
24/08/2023 16:57
Mov. [75] - Desarquivamento: DETERMINADO NO DESPACHO DE FLS. 147
-
21/08/2023 20:25
Mov. [74] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/08/2023 07:59
Mov. [73] - Concluso para Despacho
-
30/06/2023 10:55
Mov. [72] - Petição: N Protocolo: WSAC.23.01801269-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/06/2023 10:49
-
10/12/2021 14:47
Mov. [71] - Definitivo
-
10/12/2021 14:46
Mov. [70] - Certidão emitida
-
30/11/2021 20:52
Mov. [69] - Mero expediente: Ausente requerimento de cumprimento de sentenca, arquivem-se de logo os autos.
-
25/11/2021 16:12
Mov. [68] - Concluso para Despacho
-
25/11/2021 13:59
Mov. [67] - Decurso de Prazo
-
22/09/2021 22:56
Mov. [66] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0631/2021 Data da Publicacao: 23/09/2021 Numero do Diario: 2701
-
21/09/2021 11:41
Mov. [65] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0631/2021 Teor do ato: Acerca do requerimento contido na peticao retro, manifeste-se a parte credora, em 10 dias. Advogados(s): Italo Thiago de Vasconcelos Pereira (OAB 33797/CE), Victor Mar
-
07/09/2021 22:42
Mov. [64] - Mero expediente: Acerca do requerimento contido na peticao retro, manifeste-se a parte credora, em 10 dias.
-
06/09/2021 20:58
Mov. [63] - Concluso para Despacho
-
06/09/2021 17:52
Mov. [62] - Petição: N Protocolo: WSAC.21.00169508-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/09/2021 17:42
-
24/08/2021 21:45
Mov. [61] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0564/2021 Data da Publicacao: 25/08/2021 Numero do Diario: 2681
-
23/08/2021 13:18
Mov. [60] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/08/2021 09:48
Mov. [59] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/08/2021 09:42
Mov. [58] - Trânsito em julgado
-
20/08/2021 09:42
Mov. [57] - Certificação de Processo Julgado
-
20/08/2021 09:42
Mov. [56] - Processo Recebido do TJCE
-
20/08/2021 09:36
Mov. [55] - Documento
-
20/08/2021 09:06
Mov. [54] - Ofício
-
14/07/2021 10:55
Mov. [53] - Certidão emitida
-
09/12/2020 10:54
Mov. [52] - Documento
-
09/12/2020 10:54
Mov. [51] - Documento
-
09/12/2020 10:53
Mov. [50] - Documento
-
09/12/2020 10:53
Mov. [49] - Documento
-
09/12/2020 10:53
Mov. [48] - Documento
-
19/10/2020 13:09
Mov. [47] - Conversão para Processo Digital
-
19/11/2019 23:29
Mov. [46] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0039/2018 Data da Publicacao: 12/09/2018 Numero do Diario: 1985
-
03/10/2019 14:25
Mov. [45] - Certidão emitida: RECEBIDO DAS TURMAS RECURSAIS
-
08/04/2019 11:41
Mov. [44] - Remessa dos Autos à Turma Recursal (em grau de recurso)
-
01/04/2019 14:20
Mov. [43] - Expedição de Ofício: REMESSA AUTOS TURMAS RECURSAIS
-
12/03/2019 16:38
Mov. [42] - Decurso de Prazo
-
08/02/2019 15:33
Mov. [41] - Documento: A PUBLICACAO DJ
-
04/02/2019 11:31
Mov. [40] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0015/2019 Data da Disponibilizacao: 01/02/2019 Data da Publicacao: 04/02/2019 Numero do Diario: Pagina:
-
31/01/2019 12:09
Mov. [39] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/01/2019 16:28
Mov. [38] - Certidão emitida: REMESSA RELACAO 15/2019 PUBLICACAO
-
30/01/2019 16:26
Mov. [37] - Certidão emitida: EXPEDICAO RELACAO 15/2019
-
18/12/2018 14:41
Mov. [36] - Informações: Decisao
-
18/12/2018 14:39
Mov. [35] - Certidão emitida: Recebidos os autos do MM. Juiz
-
18/12/2018 13:41
Mov. [34] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/11/2018 14:34
Mov. [33] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Wilson de Alencar Aragao
-
20/11/2018 13:24
Mov. [32] - Petição: Juntada a peticao diversa - Tipo: Recurso Inominado em Procedimento do Juizado Especial Civel - Numero: 80000
-
08/11/2018 00:11
Mov. [31] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/11/2018 16:12
Mov. [30] - Juntada: DA PUBLICACAO
-
05/11/2018 11:08
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0062/2018 Data da Disponibilizacao: 01/11/2018 Data da Publicacao: 05/11/2018 Numero do Diario: Pagina:
-
31/10/2018 12:25
Mov. [28] - Certidão emitida: REMESSA RELACAO 62/2018 PUBLICACAO
-
31/10/2018 12:24
Mov. [27] - Certidão emitida: EXPEDICAO RELACAO 62/2018
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31/10/2018 12:20
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/10/2018 16:05
Mov. [25] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/10/2018 14:41
Mov. [24] - Concluso para Sentença: Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Wilson de Alencar Aragao
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23/10/2018 14:40
Mov. [23] - Aviso de Recebimento (AR)
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22/10/2018 13:51
Mov. [22] - Concluso para Sentença: Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Wilson de Alencar Aragao
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15/10/2018 12:26
Mov. [20] - Expedição de Termo de Audiência
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10/09/2018 14:22
Mov. [19] - Expedição de Carta
-
10/09/2018 12:53
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/08/2018 09:57
Mov. [17] - Audiência de conciliação designada: AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 15/10/2018 HORA DA AUDIENCIA: 10:40 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAU
-
12/07/2018 09:34
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAU
-
09/07/2018 15:45
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAU
-
06/07/2018 10:36
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAU
-
28/03/2018 10:00
Mov. [13] - Audiência de conciliação cancelada: AUDIENCIA DE CONCILIACAO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 28/03/2018 as 10:00. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAU
-
15/03/2018 16:03
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE CITACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAU
-
05/02/2018 15:28
Mov. [11] - Audiência de conciliação designada: AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 28/03/2018 HORA DA AUDIENCIA: 10:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAU
-
19/01/2018 10:53
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAU
-
19/01/2018 10:47
Mov. [9] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAU
-
30/11/2017 14:01
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAU
-
30/11/2017 13:01
Mov. [7] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAU
-
21/11/2017 07:59
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAU
-
21/11/2017 07:59
Mov. [5] - Autuação: AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAU
-
17/11/2017 14:08
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAU
-
17/11/2017 14:08
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAU
-
17/11/2017 14:08
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAU
-
17/11/2017 13:59
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAU
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2017
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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