TJCE - 3000363-90.2019.8.06.0174
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 11:11
Expedição de Carta precatória.
-
02/12/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 00:08
Decorrido prazo de JOSE ERIALDO MUNIZ em 30/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 104135879
-
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 104135879
-
06/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000363-90.2019.8.06.0174 EXECUTADO(A): GE CONSTRUTORA LTDA - ME CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Em cumprimento ao despacho de Id nº 98971721, fica expedida intimação para o executado, para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação às penhoras de Id nº 89682712, 104133106 e 104133109. Tianguá-CE, 05 de setembro de 2024. Nauana Nunes Gonzaga Conciliadora -
05/09/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104135879
-
05/09/2024 16:56
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
05/09/2024 16:50
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 01:01
Decorrido prazo de YARA CAVALCANTE DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 13:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/07/2024 00:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 89683576
-
22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89683576
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000363-90.2019.8.06.0174 EXEQUENTE: JOSEPH ANDERSON SA NOGUEIRAEXEQUENTE: FERNANDA MATIAS DE CARVALHO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Em cumprimento o despacho de Id nº 86125152, fica expedida intimação para os exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação acerca da penhora online de Id nº 89682712.
Tianguá/CE, 19 de julho de 2024.
Nauana Nunes Gonzaga Conciliadora -
19/07/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89683576
-
19/07/2024 09:42
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
05/07/2024 01:23
Decorrido prazo de YARA CAVALCANTE DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 01:23
Decorrido prazo de ANDREZA DELMIRO PINHO MENEZES em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 86125152
-
26/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] DESPACHO R. hoje. Após a tentativa frustrada de bloqueio de valores, a parte autora requereu a desconsideração da personalidade jurídica, indicando, para tanto, que os antigos sócios seja responsabilizados pelo pagamento da dívida. Em relação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor dos antigos sócios da empresa demandada, observo que a exequente não trouxe aos autos provas de que, de fatos, os antigos sócios mantém a gerência da empresa e que estão utilizando uma pessoa interposta como sócia da empresa para fraudar a execução. O fato da alteração societária não significa, por si só, não leva o reconhecimento de fraude alegada pela exequente.
Ressalto que, sequer, há elementos de prova que justifique a aplicação da teoria da aparência para embasar a abertura do incidentes de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor das pessoas que compunha a sociedade à época do dano. Lado outro, a alteração societária, por si só, também, não presume que a empresa não possua outros bens passíveis de penhora.
Ademais, o trepasse (sucessão empresarial), em regra, obriga o adquirente pelas dívidas existentes, conforme dispõe o artigo 1.1146. Diante do exposto, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica nos moldes que foi proposto no ID 72563157. Realize-se a consulta de veículo pelo sistema Renajud, inscrevendo-se a restrição de transferência.
Sendo positivo a consulta de veículo, intime-se a parte para requerer o que entender cabível. Exp. Nec.
Tianguá/CE, data da inserção digital. (assinatura digital) ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM Juiz de Direito -
26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 86125152
-
25/06/2024 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86125152
-
27/05/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 23:42
Decorrido prazo de YARA CAVALCANTE DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2023. Documento: 72545281
-
24/11/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 Documento: 72545281
-
23/11/2023 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72545281
-
23/11/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 16:14
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
09/11/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 Documento: 69444842
-
21/09/2023 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69444842
-
21/09/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 02:45
Decorrido prazo de JOSE ERIALDO MUNIZ em 29/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65275306
-
07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65275306
-
04/08/2023 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 14:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 00:37
Decorrido prazo de JOSE ERIALDO MUNIZ em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:37
Decorrido prazo de ANDREZA DELMIRO PINHO MENEZES em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 64210074
-
14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 64210072
-
13/07/2023 11:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64210074
-
13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64210073
-
13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64210072
-
12/07/2023 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2023 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2023 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2023 08:09
Juntada de decisão
-
15/12/2022 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/12/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 00:24
Decorrido prazo de ANDREZA DELMIRO PINHO MENEZES em 10/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
15/09/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/08/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
30/04/2022 00:44
Decorrido prazo de JOSE ERIALDO MUNIZ em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:44
Decorrido prazo de ANDREZA DELMIRO PINHO MENEZES em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:44
Decorrido prazo de JOSE ERIALDO MUNIZ em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:44
Decorrido prazo de ANDREZA DELMIRO PINHO MENEZES em 29/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 00:58
Decorrido prazo de YARA CAVALCANTE DA SILVA em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 00:58
Decorrido prazo de YARA CAVALCANTE DA SILVA em 18/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 19:45
Juntada de Petição de recurso
-
04/04/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 15:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/03/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 23:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/02/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 00:15
Decorrido prazo de JOSE ERIALDO MUNIZ em 02/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 00:15
Decorrido prazo de ANDREZA DELMIRO PINHO MENEZES em 02/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:03
Decorrido prazo de YARA CAVALCANTE DA SILVA em 23/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/03/2021 14:25
Conclusos para julgamento
-
17/08/2020 16:30
Conclusos para decisão
-
17/08/2020 16:30
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 18/08/2020 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
31/07/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 10:02
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 10:54
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 18/08/2020 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
15/10/2019 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 14:07
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 13:48
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 15/10/2019 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
13/10/2019 16:21
Decorrido prazo de ANDREZA DELMIRO PINHO MENEZES em 23/07/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 16:20
Decorrido prazo de YARA CAVALCANTE DA SILVA em 23/07/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2019 14:22
Juntada de Petição de citação
-
09/09/2019 14:22
Juntada de citação
-
08/07/2019 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2019 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 11:18
Audiência instrução e julgamento cível designada para 15/10/2019 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
31/05/2019 09:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/05/2019 09:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/05/2019 09:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/05/2019 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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