TJCE - 3000554-81.2024.8.06.0297
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Publicado Sentença em 10/09/2025. Documento: 173584778
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 173584778
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000554-81.2024.8.06.0297 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Requerente: SOBRAL PRODUTORA DE ARTEFATOS TEXTEIS INDUSTRIA E COMERCIOLTDA - EPP Requerido: MUNICIPIO DE SOBRAL Após o trânsito em julgado da sentença a exequente apresentou os cálculos da dívida, id 153562066, no valor principal total de R$ 217.318,57 e honorários em R$ 21.731,86.
Intimado para impugnação, o executado silenciou, id 169631615. É o relatório Decido.
Ausente impugnação e quaisquer causas impeditivas, a homologação dos cálculos apresentados é medida que se impõe. À luz do exposto e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO os cálculos id 153562066, no valor principal total de R$ 217.318,57 e honorários em R$ 21.731,86.
Certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se ofícios requisitórios de precatórios em favor da autora e advogados.
Havendo juntada de contrato, defiro o destaque dos honorários pactuados.
Efetuado depósito judicial, expeça-se alvará para levantamento da quantia .
Após intimação para acompanhamento dos precatórios, arquivem-se. P.R.I. Sobral (CE), data da assinatura eletrônica.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
08/09/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173584778
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08/09/2025 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2025 11:15
Conclusos para decisão
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19/08/2025 04:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRAL em 18/08/2025 23:59.
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08/07/2025 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2025 15:23
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2025 01:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2025 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/06/2025 19:31
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 16:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 27/06/2025. Documento: 161881608
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161881608
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000554-81.2024.8.06.0297 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Requerente: SOBRAL PRODUTORA DE ARTEFATOS TEXTEIS INDUSTRIA E COMERCIOLTDA - EPP Requerido: MUNICIPIO DE SOBRAL Cuida-se de Pedido de Cumprimento de Sentença proposto por SOBRAL PRODUTORA DE ARTEFATOS TEXTEIS INDUSTRIA E COMERCIOLTDA - EPP em face da Fazenda Pública.
Nos termos do art.. 535 do CPC, INTIME-SE o MUNICIPIO DE SOBRAL , na pessoa de seu representante judicial, via portal eletrônico para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, sendo certo que se alegar excesso de execução deverá apresentar planilha do valor que entende correto, a teor do art. 535, § 2º do CPC, sob pena de não conhecimento da arguição.
A parte exequente deverá conduzir ao processo dados bancários, para os fins devidos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
25/06/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161881608
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25/06/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:07
Conclusos para despacho
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25/06/2025 10:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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25/06/2025 10:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/03/2025 10:19
Juntada de decisão
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19/11/2024 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/11/2024 14:33
Alterado o assunto processual
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11/11/2024 08:24
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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08/11/2024 14:00
Juntada de Petição de apelação
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 115224728
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04/11/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115224728
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04/11/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 13:42
Julgado procedente o pedido
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24/10/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 11:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/08/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 13:32
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88575373
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88575373
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25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88575373
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24/06/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88575373
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24/06/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 09:51
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/05/2024 00:28
Decorrido prazo de JOAO PAULO BEZERRA DO AMARAL em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/04/2024. Documento: 84557232
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22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84557232
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19/04/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84557232
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19/04/2024 08:09
Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2024 15:45
Conclusos para despacho
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11/04/2024 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/04/2024 13:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/04/2024 09:59
Declarada incompetência
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28/02/2024 12:55
Conclusos para decisão
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28/02/2024 12:55
Distribuído por sorteio
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28/02/2024 12:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/02/2024 12:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/02/2024 12:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/02/2024 12:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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