TJCE - 0051386-33.2021.8.06.0053
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 07:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
25/07/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:15
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 10/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2024. Documento: 88507708
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2024. Documento: 88507708
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2024. Documento: 88507708
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2024. Documento: 88507708
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2024. Documento: 88507708
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2024. Documento: 88507708
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim 0051386-33.2021.8.06.0053 [Perdas e Danos] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA LUCIA CIRIACO DE SOUSA REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. S E N T E N Ç A Vistos etc, Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO C6 CONSIGNADO, em que aduz a ocorrência de "contradição" no julgamento de ID70492140, dos autos em epígrafe. Segundo o embargante, o dispositivo conta com contradição, já que afirma que não houve reconhecimento do desconto do valor depositado de R$404,20 realizado pela exequente na sua conta, devendo ser destacada do valor da condenação. É o relatório.
Passo a decidir. Em princípio cabe dizer que os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses arroladas pelo art. 48, da Lei nº. 9.099/95.
Isto é, para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material, eventualmente contido na decisão proferida em juízo. Quanto a análise do pedido, de fato, este ponto não foi expressamente fixado por este Juízo, devendo se pautar pela prudência, a fim de evitar o enriquecimento sem causa de uma parte em detrimento da outra conforme o art. 52, V, Lei nº. 9.099/95. Verificado que foi realizada a garantia do juízo no valor executado, a empresa apresentou impugnação por excesso de valores, alegando que houve um equívoco nos cálculos a maior de R$404,20. Inobstante tenha sido apreciado e julgado por sentença, a exequente/embargada concordou com o valor depositado em garantia no ID65238322, requerendo expedição de alvará e renunciando ao valor excedente.
Dessa forma, considerando que o litígio fora sucumbido por concordância das partes, tenho que reconhecer o valor do débito em R$8.882,51, destacando o valor excedente, a fim de finalizar o litígio e considero satisfeita a obrigação, em conformidade com o art. 526, CPC: "Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo." Ressalto que o recurso de Embargos de Declaração é medida prevista no art. 48, Lei nº. 9.099/95, nos casos previstos no Código de Processo Civil, a saber: "Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." Diante do exposto, conforme o art. 48 da Lei nº. 9.099/95 e art. 1.022, CPC, CONHEÇO dos embargos aclaratórios, para DAR-LHES PROVIMENTO, quanto ao reconhecimento dos descontos de R$404,20, conforme os fundamentos acima elencados. E, assim sendo, satisfeito o cumprimento total da obrigação, expeça-se ALVARÁ para liberação do valor depositado em juízo, na seguinte ordem: 1.
Destaque-se o valor em excesso, referente ao depósito de ID65238322, para que seja devolvido ao Banco C6 Consignado o valor de R$1.013,21, atualizado; 2.
Após o anterior desconto, seja entregue o valor depositado no ID65238322, a parte autora, em alvará expedido em seu nome. 3.
Por fim, expeça-se certidão, conforme requerimento de ID72064448. Expedientes necessários. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito. P.R.I.C. Camocim-CE, data eletrônica registrada no sistema. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88507708
-
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88507708
-
24/06/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88507708
-
24/06/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88507708
-
24/06/2024 11:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2024 10:53
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 10:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
21/02/2024 01:47
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 20/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 79162033
-
07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79162033
-
06/02/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79162033
-
06/02/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 02:56
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2023. Documento: 71614968
-
08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 71614968
-
07/11/2023 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71614968
-
07/11/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 03:12
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 30/10/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:26
Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO BRITO SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/10/2023. Documento: 70492140
-
16/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/10/2023. Documento: 70492140
-
12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70492140
-
12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70492140
-
11/10/2023 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70492140
-
11/10/2023 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70492140
-
11/10/2023 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2023 11:01
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/08/2023. Documento: 66863632
-
23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 66863632
-
22/08/2023 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 17:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 04:18
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 01/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 02:48
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 01/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2023. Documento: 64548691
-
21/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64576947
-
20/07/2023 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64548691
-
19/07/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 17:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/07/2023 16:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 64205558
-
18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 64205558
-
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64205558
-
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64205558
-
14/07/2023 23:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64205558
-
14/07/2023 23:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64205558
-
13/07/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
27/06/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 01:44
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 01:44
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 30/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:19
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:19
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 25/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 08:22
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 01:32
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 01:32
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 03/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2022 00:51
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 15/04/2022 23:59:59.
-
16/04/2022 00:51
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 15/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 00:50
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:50
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 07/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 16:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/04/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 10:54
Juntada de Petição de recurso
-
25/03/2022 18:42
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 24/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 15:59
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 08/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 13:37
Julgado improcedente o pedido
-
16/03/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 07:51
Conclusos para julgamento
-
09/03/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 11:20
Julgado procedente o pedido
-
22/12/2021 19:20
Conclusos para julgamento
-
27/11/2021 11:16
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
25/11/2021 08:42
Mov. [19] - Concluso para Sentença
-
25/11/2021 08:41
Mov. [18] - Certidão emitida
-
23/11/2021 17:22
Mov. [17] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
23/11/2021 17:12
Mov. [16] - Expedição de Termo de Audiência
-
22/11/2021 19:37
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00174092-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/11/2021 18:03
-
03/11/2021 19:02
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
-
03/11/2021 16:07
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00173378-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/11/2021 15:07
-
30/10/2021 01:25
Mov. [12] - Certidão emitida
-
21/10/2021 20:54
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0274/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 2721
-
20/10/2021 01:53
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/10/2021 18:27
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00172916-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/10/2021 18:15
-
19/10/2021 13:50
Mov. [8] - Certidão emitida
-
19/10/2021 13:48
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/10/2021 11:25
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 11:25
Mov. [5] - Certidão de designação de sessão conciliação
-
14/10/2021 11:00
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 23/11/2021 Hora 11:00 Local: Sala do CEJUSC Situacão: Realizada
-
21/09/2021 11:49
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/09/2021 10:49
Mov. [2] - Conclusão
-
20/09/2021 10:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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