TJCE - 3002377-92.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:32
Juntada de informação
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18/06/2025 16:40
Expedição de Carta precatória.
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18/06/2025 16:20
Juntada de Certidão
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17/06/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 12:01
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 27/05/2025. Documento: 155915100
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26/05/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155915100
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26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002377-92.2024.8.06.0167 Despacho 1.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que o bloqueio SISBAJUD restou infrutífero.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
23/05/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155915100
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23/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:13
Conclusos para despacho
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19/05/2025 17:10
Juntada de Certidão
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28/04/2025 12:22
Juntada de Certidão
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24/04/2025 10:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/04/2025 00:06
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 11/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 20/03/2025. Documento: 140521194
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 140521194
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17/03/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140521194
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17/03/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 09:07
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/03/2025 09:07
Juntada de Certidão
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14/03/2025 09:07
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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13/03/2025 04:54
Decorrido prazo de LUIS ANTUNES MARTINS NETO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 04:54
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 12/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136071257
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136071257
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo: 3002377-92.2024.8.06.0167 AUTOR: ALONCO MESQUITA RODRIGUES REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença proferida nos autos.
Preliminarmente, em que pese o art. 1.010, do CPC, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou tal prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau".
Passo, pois, à análise da admissibilidade do inominado. Com efeito, verifico que não houve o recolhimento integral das custas processuais devidas, o que contraria o disposto no parágrafo único do art. 54 da Lei 9.099/95, que preceitua que o preparo recursal compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.
Segundo o enunciado do FONAJE nº 80, impõe-se a inadmissibilidade do recurso inominado interposto sem o recolhimento integral das custas, sendo incabível, no âmbito dos Juizados Especiais, a complementação do preparo nos moldes previstos no art. 1.007, § 2º, do CPC.
Dessa forma, não há aplicação subsidiária do art. 1.007, § 2º, do atual CPC.
Se não, vejamos: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL, EM RECLAMAÇÃO RELATIVA A JULGADO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL (RESOLUÇÃO STJ Nº 12/2009).
FALTA DE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA.
JUNTADA POSTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
Diante da ausência de previsão legal de pedido de reconsideração, recebe-se a presente petição como agravo regimental. 2.
A reclamação contra julgado de Turma Recursal de Juizado Especial Cível e Criminal, que tem previsão na Resolução STJ nº 12/2009, se assemelha ao agravo de instrumento previsto no art. 544 do Código de Processo Civil no que pertine à sua formação, não sendo possível a abertura de prazo para a juntada posterior de peça essencial, no caso, a certidão de publicação da decisão impugnada. 3.
De todo modo, ainda que superado o óbice acima, não procedem as alegações da reclamante, pois a norma que invoca, contida no art. 511, § 2º, do Código de Processo Civil, não se aplica ao procedimento do recurso inominado dirigido à Turma Recursal.
A providência de complementação de preparo de recurso não tem correspondente no procedimento célere, previsto nos arts. 41 a 46 da Lei n. 9.099/95, que ampara a instituição dos Juizados Especiais. 4.
Além disso, os arestos desta Corte trazidos como paradigma não se pronunciam acerca da possibilidade de abertura de prazo para complemento do preparo nos recursos de que trata o art. 41 da Lei 9.099/95, não restando demonstrada, assim, a existência de divergência entre a decisão da colenda Turma Recursal paulista e a jurisprudência deste egrégio Superior Tribunal de Justiça, nos moldes exigidos pelo art. 1º da Resolução STJ nº 12/2009.5.
Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - RCDESP na Rcl 4414 / SP; Segunda Secção; Relator: Ministro Raul Araújo; Publicação: DJe 21/08/2012).
Diante do exposto, deixo de conhecer o recurso inominado, negando-lhe seguimento.
Proceda-se à certificação do trânsito em julgado da sentença.
Intime-se a parte ré para cumprir voluntariamente a condenação.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Tiago Dias da Silva Juiz de Direito - Respondendo -
19/02/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136071257
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19/02/2025 08:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/02/2025 23:28
Recurso Extraordinário não admitido
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14/02/2025 14:27
Conclusos para decisão
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31/01/2025 08:58
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 08:58
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 30/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 23/01/2025. Documento: 132906336
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132906336
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21/01/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132906336
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21/01/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:26
Conclusos para decisão
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21/01/2025 10:26
Juntada de Certidão
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20/01/2025 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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16/01/2025 11:43
Juntada de Petição de recurso
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16/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 16/12/2024. Documento: 130362059
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16/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 16/12/2024. Documento: 130362059
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 130362059
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12/12/2024 23:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130362059
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12/12/2024 23:03
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2024 12:09
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 10:07
Juntada de Petição de réplica
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19/11/2024 09:17
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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19/11/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112737504
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05/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2024. Documento: 90117841
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112737504
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05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] C E R T I D Ã O (3002377-92.2024.8.06.0167) Certifico que a audiência de conciliação foi antecipada para o dia e horário abaixo indicados e ocorrerá por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 19/11/2024 08:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmQ5MDcyMWMtN2ExMi00NWRlLTk4MWItMjZkNmY5Mjg3YWRj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Certifico, ainda, que a referida sessão realizar-se-á conjuntamente com o(s) seguinte(s) processo(s): 3002469-70.2024.8.06.0167 Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral/CE, 1 de novembro de 2024.
Eu, FRANCISCA EDVANNYA FREITAS SOEIRO, o digitei. Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
04/11/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112737504
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 90117841
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] C E R T I D Ã O (3002377-92.2024.8.06.0167) Certifico que a audiência designada neste processo ocorrerá por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 19/11/2024 09:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2YzNjM3OWEtMTBjZS00YjdhLTg0OTgtZTY0ODAwZjhlMWEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral/CE, 31 de julho de 2024.
DÉBORA CRISTINA FERREIRA MACHADO Diretora(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
01/11/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 12:01
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
01/11/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90117841
-
16/10/2024 16:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/10/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 10:19
Juntada de informação
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21/08/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 03:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/08/2024 03:04
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90117841
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90117841
-
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90117841
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] C E R T I D Ã O (3002377-92.2024.8.06.0167) Certifico que a audiência designada neste processo ocorrerá por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 19/11/2024 09:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2YzNjM3OWEtMTBjZS00YjdhLTg0OTgtZTY0ODAwZjhlMWEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral/CE, 31 de julho de 2024.
DÉBORA CRISTINA FERREIRA MACHADO Diretora(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
31/07/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90117841
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31/07/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:44
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 09:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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28/07/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:02
Juntada de informação
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17/07/2024 08:29
Conclusos para despacho
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16/07/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:26
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2024 10:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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16/07/2024 09:34
Juntada de Certidão
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14/07/2024 03:50
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 88600386
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26/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3002377-92.2024.8.06.0167 Requerente: Nome: ALONCO MESQUITA RODRIGUESEndereço: MASSAPE DOS VIEIRAS, S/N, SEM BAIRRO, FORQUILHA - CE - CEP: 62115-000 Requerido: Nome: ASSOCIACAO BENEFICENTE CADES BARNEIA - ABCBEndereço: AMAZONAS, 424, TERREO, CENTRO, VOTUPORANGA - SP - CEP: 15505-208 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da audiência de Conciliação designada para o dia 16/07/2024 10:00, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia. Informações sobre Audiência: 16/07/2024 10:00 Link da audiência: Link posteriormente disponibilizado nos autos.
Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral - CE, 24 de maio de 2024.
Eu, LUCAS RAFAEL DA COSTA SOUSA, o digitei.
LUCAS RAFAEL DA COSTA SOUSA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88600386
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25/06/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88600386
-
25/06/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:00
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2024 10:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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22/05/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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