TJCE - 3000652-36.2024.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 00:29
Decorrido prazo de GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:29
Decorrido prazo de JOSÉ NILO AVELINO FILHO em 02/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 138463807
-
14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138463807
-
13/03/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138463807
-
12/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 05:09
Decorrido prazo de GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 05:09
Decorrido prazo de JOSÉ NILO AVELINO FILHO em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 137211013
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137211013
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25/02/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137211013
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25/02/2025 17:11
Juntada de ato ordinatório
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01/02/2025 01:03
Decorrido prazo de JARBAS DA SILVEIRA COELHO SARMENTO FILHO em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:40
Decorrido prazo de SENNO CONSTRUCOES LTDA em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:16
Decorrido prazo de SENNO CONSTRUCOES LTDA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:11
Decorrido prazo de JARBAS DA SILVEIRA COELHO SARMENTO FILHO em 23/01/2025 23:59.
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21/12/2024 05:47
Juntada de entregue (ecarta)
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20/12/2024 05:23
Juntada de entregue (ecarta)
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 127830456
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 127830455
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127830456
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127830455
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29/11/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127830456
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29/11/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127830455
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29/11/2024 11:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/11/2024 11:04
Processo Reativado
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29/11/2024 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 17:03
Conclusos para decisão
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22/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 07:20
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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01/10/2024 12:53
Juntada de entregue (ecarta)
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16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 104427058
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13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104427058
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13/09/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000652-36.2024.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS, intentada por STAR MIDIA E CAFE LTDA - ME em desfavor de JARBAS DA SILVEIRA COELHO SARMENTO FILHO, SENNO CONSTRUCOES LTDA, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Por ocasião da audiência conciliatória foi realizado acordo entre as partes, conforme termo no Id 104312043.
Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes, nos termos ali formulados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, "b" do CPC.
Sem custas.
Arquive-se, já que inexiste sucumbência, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital . ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA Juiz de Direito, em respondência -
12/09/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104427058
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12/09/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:52
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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12/09/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 10:42
Homologada a Transação
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09/09/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:42
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 16:42
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
09/09/2024 16:40
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2024 15:30, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/07/2024 04:34
Juntada de entregue (ecarta)
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18/07/2024 01:23
Decorrido prazo de JOSÉ NILO AVELINO FILHO em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSÉ NILO AVELINO FILHO em 17/07/2024 23:59.
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15/07/2024 04:21
Juntada de entregue (ecarta)
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28/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2024. Documento: 88686459
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27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88686459
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27/06/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3108.2476 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000652-36.2024.8.06.0016 Polo Ativo: STAR MIDIA E CAFE LTDA - MEPolo Passivo: JARBAS DA SILVEIRA COELHO SARMENTO FILHO e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Fica intimado(a) AUTOR: STAR MIDIA E CAFE LTDA - ME para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 09/09/2024 15:30H, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 09/09/2024 15:30H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: FORTALEZA, CE, 26 de junho de 2024 NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA DIRETORA DE SECRETARIA -
26/06/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88686459
-
26/06/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 15:12
Recebida a emenda à inicial
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88571394
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88571394
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88571394
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25/06/2024 16:16
Conclusos para despacho
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25/06/2024 16:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/06/2024 00:00
Intimação
R.h.
Primeiramente, observa-se que o advogado da parte autora não cadastrou a promovida SENNO CONSTRUÇÕES LTDA, devendo a secretaria retificar o cadastro da ação.
A promovente anexou documentos referentes ao INSTITUTO EDUCACIONAL AQUARELA LTDA, pessoa alheia à lide.
Analisando detidamente a exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito. Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua)advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de corrigir/complementar os seguintes pontos: a) apresentar comprovante de inscrição e situação cadastral perante a receita referente a maio ou junho de 2024; b) anexar seu contrato social.
Ademais, o enunciado 141 do FONAJE preceitua que a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. Assim, intime-se a parte autora para que se faça representar, em todos os atos judiciais, por seu sócio-administrador. Exp.
Nec. Fortaleza, 24 de junho de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88571394
-
24/06/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88571394
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24/06/2024 16:05
Juntada de Certidão
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24/06/2024 15:07
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2024 14:58
Conclusos para despacho
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21/06/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:14
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2024 15:30, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/06/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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