TJCE - 0050501-86.2021.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 11:31
Juntada de Certidão
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02/08/2024 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:46
Decorrido prazo de DANIEL FARIAS TAVARES em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:46
Decorrido prazo de JOAO AFONSO PARENTE NETO em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 89649234
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25/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 89649234
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25/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 89649234
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24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89649234
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24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89649234
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24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89649234
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Avenida Orlando Magalhães, S/N, Wagner Andrade - CEP 62280-000 Fone: (88) 3628-2989, Santa Quitéria - CE - E-mail: [email protected] Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes sobre as minutas dos alvarás no sistema SAE, para conferência de dados e identificação de eventuais equívocos.
Decorrido prazo de 05 dias, nada impugnado, os mesmos serão assinados e remetidos pelo referido sistema para pagamento. S.Q., 18/07/2024. SANDRA MARIA MUNIZ MESQUITA Diretora de Secretaria -
23/07/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89649234
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23/07/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89649234
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23/07/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89649234
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18/07/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 08:33
Juntada de Certidão
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16/07/2024 08:33
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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12/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:18
Decorrido prazo de DANIEL FARIAS TAVARES em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:18
Decorrido prazo de JOAO AFONSO PARENTE NETO em 11/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2024. Documento: 88566773
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2024. Documento: 88566773
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0050501-86.2021.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: IRANICE DE SOUZA FLORENCIA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: DANIEL FARIAS TAVARES, JOAO AFONSO PARENTE NETO REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. e outros ADV REU: REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por Iranice De Sousa Florencio em face de BANCO BRADESCO S.A e BANCO BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.
A parte exequente peticionou no ID. 55160391 requerendo o cumprimento de sentença e apresentando planilha de cálculos devido.
O Executado garantiu a execução mediante depósito no ID. 64068611 à 64068613, bem como informou que a presente comunicação de cumprimento não representa aceitação tácita da decisão, defendendo que seu direito de recorrer permanece preservado.
No ID. 64177323 o exequente requereu a liberação dos valores depositados como garantia em juízo, bem como o bloqueio de valor de R$ 537,49 (quinhentos e trinta e sete reais e quarente e nove centavos) através do sistema SISBAJUD.
Mediante despacho de ID. 70976134, intimou a parte executada para pagar o valor remanescente da obrigação consoante o art. 523 do CPC, bem como se manifestar acerca da liberação do valor incontroverso.
O Executado garantiu a execução dos valores remanescentes mediante depósito no ID. 77434426 à 77434427, bem como informou que a presente comunicação de cumprimento não representa aceitação tácita da decisão, defendendo que seu direito de recorrer permanece preservado.
Na petição de ID. 79966459, a parte exequente informa que anui com os valores garantidos em juízo e requereu que os valores sejam depositados em sua conta bancaria.
Despacho de ID. 80049129, determinou que certificasse o prazo para parte executada apesentar impugnação acerca do valor remanescente.
Certidão de ID. 80151337, informando que decorreu o prazo do executado apresentar impugnação. É o que importa relatar.
Decido.
Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: II- o devedor satisfaz a obrigação; (…)" Considerando que a ação se desenvolve no interesse do credor e tendo em vista que o depósito já fora realizado, bem como que o valor alegado pelo executado satisfez a obrigação, é de se declarar a extinção do presente feito.
Registro que se torna plena, efetiva e completa a presente satisfação total da parte exequente acerca da condenação judicial, não cabendo postular, posteriormente, qualquer valor a título de remanescente.
Ante o exposto, considerando a preclusão da faculdade de oferecimento de impugnação à pretensão executiva (certidão de ID. 80151337), converto o depósito efetuado pela parte executada em satisfação da obrigação, de modo que assim JULGO EXTINTO O PROCESSO pelo cumprimento da obrigação, em relação ao BANCO BRADESCO S.A e BANCO BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes por seus advogados.
Somente após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se o necessário alvará judicial, devendo os valores de ID. 64068611 à 64068613 e ID. 77434426 à 77434427, a serem transferidos para a conta bancária informada no ID. 79966459, diante dos poderes especiais (receber e dar quitação) outorgados na procuração de ID. 26493116.
Confeccionado os alvarás, juntem-se aos autos para conferência das partes e, nada sendo dito em até 05 (cinco) dias, remeta-se para pagamento, devendo-se observar os estritos termos da Portaria nº. 557/2020 do TJCE. Tudo cumprido, caso não haja pendências, arquivem-se os autos.
Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica. João Luiz Chaves Junior Juiz -
26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88566773
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88566773
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25/06/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88566773
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25/06/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88566773
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24/06/2024 19:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/02/2024 13:20
Conclusos para despacho
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21/02/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 18:00
Conclusos para decisão
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20/02/2024 08:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/12/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/12/2023 23:59.
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09/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2023. Documento: 70976134
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08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 70976134
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07/11/2023 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70976134
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06/11/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 13:12
Conclusos para despacho
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23/08/2023 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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23/08/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 10:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/07/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 10:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/01/2023 17:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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31/01/2023 17:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/12/2022 08:43
Juntada de intimação de pauta
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07/12/2021 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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27/11/2021 12:58
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/11/2021 11:20
Mov. [34] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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22/11/2021 15:54
Mov. [33] - Decurso de Prazo
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28/10/2021 21:18
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0331/2021 Data da Publicação: 29/10/2021 Número do Diário: 2726
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27/10/2021 07:13
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2021 14:23
Mov. [30] - Certidão emitida
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25/10/2021 18:45
Mov. [29] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2021 15:51
Mov. [28] - Aviso de Recebimento (AR)
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17/09/2021 12:51
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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16/09/2021 10:25
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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15/09/2021 17:47
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.21.00170336-7 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 15/09/2021 17:00
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31/08/2021 22:03
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0267/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 2686
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30/08/2021 12:13
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2021 08:29
Mov. [22] - Certidão emitida
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30/08/2021 08:26
Mov. [21] - Informação
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27/08/2021 19:27
Mov. [20] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2021 09:34
Mov. [19] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/08/2021 17:04
Mov. [18] - Concluso para Sentença
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18/08/2021 15:00
Mov. [17] - Expedição de Termo de Audiência
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18/08/2021 13:46
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.21.00169602-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/08/2021 12:38
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17/08/2021 12:46
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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17/08/2021 11:30
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.21.00169569-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/08/2021 11:10
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03/08/2021 12:52
Mov. [13] - Documento
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30/07/2021 22:17
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0235/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 2664
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30/07/2021 21:40
Mov. [11] - Expedição de Carta
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29/07/2021 12:12
Mov. [10] - Certidão emitida
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29/07/2021 11:54
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2021 11:06
Mov. [8] - Expedição de Carta
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29/07/2021 10:11
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/07/2021 12:58
Mov. [6] - Audiência Designada: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 18/08/2021 Hora 14:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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19/07/2021 09:17
Mov. [5] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2021 09:07
Mov. [4] - Concluso para Despacho
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12/07/2021 14:57
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.21.00168623-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/07/2021 14:28
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25/06/2021 11:49
Mov. [2] - Conclusão
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25/06/2021 11:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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