TJCE - 3000732-96.2023.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 11:30
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2024 09:30, Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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30/09/2024 11:29
Processo Desarquivado
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29/07/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:15
Juntada de Certidão
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29/07/2024 13:15
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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12/07/2024 01:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/07/2024 23:59.
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06/07/2024 10:57
Juntada de Petição de ciência
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2024. Documento: 88489614
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2024. Documento: 88489614
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000732-96.2023.8.06.0157 Promovente: MARIA JOSE DA SILVA SOUSA Promovido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Tratam os autos de Ação Declaratória de Inexistência de Débito proposta por Maria José da Silva Sousa em face do Branco do Bradesco S/A, objetivando, em síntese, a anulação de descontos supostamente indevidos realizados na conta bancária da autora. Com a inicial a autora anexou os documentos residentes nos ids. 64340781 e 64340783, e-doc. 3 e 4. Intimação para audiência Una designada para o dia 21/11/2024, às 09h30 (id. 64340784, e-doc. 5). Antes do oferecimento da contestação, sobreveio aos autos petição autoral residente no id. 88029523, e-doc. 35, requerendo a desistência do feito. É o relatório. Inexistindo óbices processuais e diante da vontade expressa do demandante, com arrimo no art. 485, VIII, do CPC, por sentença, homologo o pedido de desistência e deixo de resolver o mérito do presente feito. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. P.
R.
I. Se a demanda for reproposta, observe-se o art. 286, II, do CPC. Não havendo recurso voluntário, realizadas a baixa e as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Reriutaba/CE, 21 de junho de 2024.
Lia Sammia de Sousa Moreira Juíza de Direito - NPR -
26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88489614
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88489614
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25/06/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88489614
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25/06/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88489614
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25/06/2024 08:32
Extinto o processo por desistência
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21/06/2024 15:24
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 00:19
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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30/03/2024 20:57
Juntada de Petição de ciência
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83068474
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83068472
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22/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 Documento: 83068474
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22/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 Documento: 83068472
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21/03/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83068474
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21/03/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83068472
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21/03/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 22:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/08/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 11:46
Conclusos para despacho
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20/07/2023 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 23:02
Juntada de Petição de ciência
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17/07/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 13:10
Audiência Conciliação designada para 22/11/2024 09:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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17/07/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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