TJCE - 3000893-18.2023.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 09:57
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
22/03/2025 02:53
Decorrido prazo de SERGIO DE OLIVEIRA SOUSA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:53
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:53
Decorrido prazo de SERGIO DE OLIVEIRA SOUSA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:53
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 21/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 137456998
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137456998
-
28/02/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137456998
-
27/02/2025 18:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/02/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:40
Decorrido prazo de SERGIO DE OLIVEIRA SOUSA em 17/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 130751460
-
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 130751460
-
30/01/2025 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130751460
-
28/01/2025 09:15
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 09:14
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 12:32
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
10/01/2025 04:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/12/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 20:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 09:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 124782264
-
19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 124782264
-
18/11/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124782264
-
15/11/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 19:28
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 00:22
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2024. Documento: 105594695
-
01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105594695
-
30/09/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105594695
-
26/09/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 17:12
Expedido alvará de levantamento
-
23/09/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 16:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 103698530
-
13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 103698530
-
13/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000893-18.2023.8.06.0154 REQUERENTE: MARIA AFONSINA VIEIRA REQUERIDO: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA D E S P A C H O Visto em inspeção.
Considerando a petição acostada pela executada na ID 99245021, determino que transfira para conta judicial os valores bloqueados na ID 103691900.
Ato contínuo, proceda-se ao imediato desbloqueio da conta da executada. Em seguida, intime-se a exequente, para que tenha conhecimento da ordem de bloqueio e do seu resultado, requerendo o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários.
Quixeramobim, 3 de setembro de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
12/09/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103698530
-
10/09/2024 08:56
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
04/09/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 10:38
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
22/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:12
Juntada de ordem de bloqueio
-
01/08/2024 15:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 10:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2024. Documento: 89813989
-
25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89813989
-
25/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000893-18.2023.8.06.0154 REQUERENTE: MARIA AFONSINA VIEIRA REQUERIDO: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA D E S P A C H O
Vistos.
Considerando a certidão ID 89770407, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo. Expedientes necessários. Quixeramobim, 23 de julho de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
24/07/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89813989
-
24/07/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 01:33
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:26
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 19/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2024. Documento: 88597922
-
27/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000893-18.2023.8.06.0154 AUTOR: MARIA AFONSINA VIEIRA REU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA D E S P A C H O
Vistos.
Defiro desarquivamento. 1.
Intime-se a parte devedora, por seu advogado (art. 513, § 2º, I, NCPC) ou qualquer outro meio idôneo, para pagar a quantia indicada no ID 88538356 e dar efetivo cumprimento a obrigação de suspender os descontos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, NCPC, observado o enunciado 97, do FONAJE. 2.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa sobre o valor restante. 3.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e promova-se a busca de ativos via SISBAJUD 4.
Findo o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de Sentença. 5.
A unidade judiciária deve efetuar a evolução de classe do processo de conhecimento, adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em novos polos processuais, nos termos do artigo 256 do Provimento nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará).
Publique-se e Intimem-se.
Quixeramobim, 25 de junho de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88597922
-
26/06/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88597922
-
25/06/2024 13:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/06/2024 13:12
Processo Reativado
-
25/06/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 09:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/06/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 01:43
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 08:52
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2024. Documento: 78642839
-
26/01/2024 04:07
Decorrido prazo de MARIA AFONSINA VIEIRA em 24/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 78642839
-
25/01/2024 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78642839
-
24/01/2024 17:00
Homologada a Transação
-
24/01/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 14:36
Juntada de ata da audiência
-
24/01/2024 14:33
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2024 13:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
19/12/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 11:38
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
12/12/2023 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2023 03:35
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/11/2023 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 09:11
Audiência Conciliação designada para 24/01/2024 13:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
16/11/2023 08:48
Audiência Conciliação cancelada para 29/02/2024 13:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
14/11/2023 04:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/11/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 11:41
Audiência Conciliação designada para 29/02/2024 13:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
13/11/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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