TJCE - 3000511-04.2024.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2025 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2025 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 19:38
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 13:40
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 13:40
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 13:40
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 10:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2024 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2024 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2024 00:50
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:32
Decorrido prazo de LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA em 03/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/08/2024. Documento: 90495178
-
20/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/08/2024. Documento: 90495178
-
19/08/2024 08:23
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 08:23
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 08:23
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 90495178
-
19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 90495178
-
19/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Viçosa do Ceará - 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Processo: 3000511-04.2024.8.06.0182 Promovente: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A Promovido: VALDENIA MARIA DE LIMA e outros (2) SENTENÇA
Vistos.
Etc. Trata-se de Ação indenizatória ajuizada por FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A, sob o rito da Lei 9.099/95, em face de ANTONIA MARIA RODRIGUES DE SOUSA e outros, já devidamente qualificados no processo em epígrafe. Ao compulsar os presentes autos, nota-se que durante a Audiência UNA, foi possível às partes chegarem a um acordo (ID 90489979), motivo pelo qual foi requerido que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito. Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrada a vontade das partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art. 487, III, "b", do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes por DJE.
Após, não havendo novos requerimentos, ARQUIVE-SE. Viçosa do Ceará/CE, data da assinatura digital. Ney Franklin Fonseca de Aquino Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a Minuta de Sentença elaborada pelo juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95. Intimem-se.
Registre-se. Viçosa do Ceará/CE, data da assinatura digital. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
16/08/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90495178
-
16/08/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90495178
-
09/08/2024 08:51
Homologada a Transação
-
08/08/2024 10:18
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 09:23
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2024 08:30, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
07/08/2024 10:41
Juntada de Petição de procuração
-
06/08/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2024. Documento: 89956242
-
30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 89956242
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Whatsapp: (85) 9.8195-5103, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000511-04.2024.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A REU: VALDENIA MARIA DE LIMA, ANTONIA MARIA RODRIGUES DE SOUSA, DAYVE DE SOUSA MIRANDA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, fica designada a audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una para o dia 08/08/2024 08:30 h. As partes serão intimadas acerca da designação de audiência por seus advogados vista sistema do PJE.
Nos termos do art. 34 da Lei de nº 9.099/95, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
Link: https://link.tjce.jus.br/417945 Viçosa do Ceará-CE, 26 de julho de 2024. JOCÉLIO DE LIMA ALMEIDA Servidor Geral -
29/07/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89956242
-
29/07/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 10:04
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2024 08:30, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
16/07/2024 14:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
13/07/2024 01:50
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND em 12/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2024. Documento: 88619557
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Fone: (88) 3632-5044, Viçosa do Ceará-CE - E-mail: [email protected] Nº do Processo: 3000511-04.2024.8.06.0182 DECISÃO Recebo a inicial.
DESIGNO AUDIÊNCIA UNA para conciliação, instrução e julgamento a ser realizada por videoconferência, em dia e hora que constará nos mandados de citação e de intimação (art. 21 e seguintes da Lei 9.099/95).
Ficam as partes intimadas para informarem, no prazo de 02 (DOIS) dias os seus dados de e-mail e WhatsApp e número de telefone, como forma de otimizar a comunicação.
A audiência será realizada por videoconferência com a utilização do sistema Microsoft Teams, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, devendo as partes, advogados, testemunhas, adotarem as seguintes providências, passo a passo: 1) Efetuar o download/instalação do aplicativo Microsoft Teams, seja em celular(smartphone), notebook, tablet, computador de mesa, etc, através do link https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/downloads.app OU por meio do download do aplicativo pelo celular(play store, apple store, etc.). 2) Após o download do sistema, na DATA E HORÁRIO CONSTANTES DA INTIMAÇÃO, deverá(ão) CLICAR NO LINK "ENTRAR NA REUNIÃO" e DIGITAR O NÚMERO que constará no mandado de citação e de intimação para acesso à sala virtual de audiências desta vara. 3) As partes e testemunhas, deverão estar munidas de documento de identificação pessoal (RG, CNH, etc.) a ser exibido na hora da audiência. 4) Em caso de dúvida, efetuar contato através do e-mail: [email protected].
Intime-se a parte promovente e CITE-SE a parte requerida para comparecimento à AUDIÊNCIA UNA, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização do ato, constando as seguintes advertências: 1.
A ausência do promovente acarretará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95. 2.
A ausência do promovido implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). 3.
Não sendo obtida a conciliação, a parte promovida deverá apresentar defesa (escrita ou oral).
A contestação deverá ser apresentada em audiência, bem como todos os documentos essenciais ao deslinde da demanda. 5.
Em seguida, poderão ser colhidos os depoimentos pessoais das partes.
Caso desejem produzir prova testemunhal, as partes deverão, trazer as testemunhas à audiência una, independente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95). 6.
A seguir, sigam os autos para sentença e submissão ao juiz togado (art. 40 da Lei 9.099/95).
Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará-Ce, 25 de junho de 2024. LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88619557
-
26/06/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88619557
-
25/06/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3014918-73.2024.8.06.0001
Maria do Socorro de Sena Andrade
Estado do Ceara
Advogado: Denio de Souza Aragao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/06/2024 15:23
Processo nº 3014918-73.2024.8.06.0001
Estado do Ceara
Maria do Socorro de Sena Andrade
Advogado: Denio de Souza Aragao
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/11/2024 11:49
Processo nº 3000260-02.2024.8.06.0015
Telefonica Brasil SA
Vera Lucia Pereira de Alencar
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/02/2025 16:46
Processo nº 3000260-02.2024.8.06.0015
Vera Lucia Pereira de Alencar
Telefonica Brasil SA
Advogado: Ubiratan Maximo Pereira de Souza Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/02/2024 15:04
Processo nº 0051079-76.2021.8.06.0054
Gabriely Macedo de Alencar
Janaina Guedes do Nascimento
Advogado: Marcelo Patrick Dias de Pinho Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/12/2021 15:52