TJCE - 3003290-87.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 144501242
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 144501242
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3003290-87.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] REQUERENTE: FRANCISCO LIVANILDO PEREIRA DE CASTRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO R.h.
Vistos e examinados. Às partes, para se manifestarem sobre a regularidade da minuta do requisitório de Id 144467571, no prazo de 02 (dois) dias.
Intimem-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
09/04/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144501242
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09/04/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 05:07
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 05:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
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01/04/2025 09:46
Juntada de Certidão
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01/04/2025 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO LIVANILDO PEREIRA DE CASTRO em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 27/03/2025. Documento: 142444654
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26/03/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:36
Conclusos para despacho
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26/03/2025 12:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 140953413
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26/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 Documento: 142444654
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25/03/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142444654
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25/03/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 140953413
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 3003290-87.2024.8.06.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] REQUERENTE: FRANCISCO LIVANILDO PEREIRA DE CASTRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.h. FRANCISCO LIVANILDO PEREIRA DE CASTRO, qualificado nos autos, por intermédio de advogado constituído, apresentou Pedido de Cumprimento de Sentença instruído com cálculos (ID: 135935995), no tocante à obrigação de pagar emanada de sentença deste juízo, transitada em julgado. Intimado para apresentar impugnação, através de sua procuradora constituída nos autos, o ente público executado deixou transcorrer in albis o prazo determinado e nada apresentou ou requereu. Decido. Considerando a ausência de impugnação, homologo o cálculo da parte exequente (ID: 135936001), declarando como líquido, certo e exigível o montante de R$ 24.301,66 (vinte e quatro mil, trezentos e um reais e sessenta e seis centavos) como sendo efetivamente devido pelo executado, valor este que será objeto de quitação através PRECATÓRIO. Intimem-se, devendo de logo a SEJUD expedir Ofício-Requisitório, via sistema SAPRE, nos moldes da Resolução nº 14/2023-OETJCE. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
24/03/2025 17:37
Conclusos para despacho
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24/03/2025 17:07
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:57
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140953413
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24/03/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 17:37
Deferido o pedido de FRANCISCO LIVANILDO PEREIRA DE CASTRO - CPF: *58.***.*74-91 (REQUERENTE)
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20/03/2025 12:28
Conclusos para decisão
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20/03/2025 10:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/03/2025 23:59.
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17/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 12:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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17/02/2025 12:44
Processo Reativado
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14/02/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 17:56
Conclusos para decisão
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13/02/2025 16:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/12/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:26
Conclusos para despacho
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18/12/2024 09:24
Juntada de despacho
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09/08/2024 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/07/2024 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:27
Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 11/07/2024 23:59.
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09/07/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 13:00
Conclusos para despacho
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09/07/2024 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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01/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 28/06/2024. Documento: 88689090
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2024. Documento: 88508852
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2024. Documento: 88508852
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27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88689090
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26/06/2024 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88689090
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26/06/2024 18:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/06/2024 16:48
Conclusos para decisão
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26/06/2024 16:41
Juntada de Petição de apelação
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88508852
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88508852
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25/06/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88508852
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25/06/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88508852
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25/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 21:14
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 26/03/2024 23:59.
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11/03/2024 12:51
Conclusos para julgamento
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09/03/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 12:24
Conclusos para despacho
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06/03/2024 16:20
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2024 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO LIVANILDO PEREIRA DE CASTRO em 05/03/2024 23:59.
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20/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 20/02/2024. Documento: 79817421
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19/02/2024 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2024 12:21
Juntada de Petição de certidão (outras)
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19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79817421
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16/02/2024 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79817421
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16/02/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 17:05
Conclusos para despacho
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16/02/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2024 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2024 16:12
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 15:35
Conclusos para despacho
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08/02/2024 18:52
Distribuído por sorteio
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08/02/2024 18:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/02/2024 18:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/02/2024 18:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/02/2024 18:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/02/2024 18:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/02/2024 18:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/02/2024 18:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/02/2024 18:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/02/2024 18:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/02/2024 18:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/02/2024 18:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/02/2024 18:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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