TJCE - 3000787-80.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 08:33
Juntada de Certidão
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12/07/2024 08:33
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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12/07/2024 01:27
Decorrido prazo de JOSE MENDES SOUSA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:26
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 11/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 88620937
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27/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 27/06/2024. Documento: 88620937
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26/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000787-80.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: JOSE MENDES SOUSAEndereço: Rua Coronel Joaquim Lopes, 645, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-100 REQUERIDO(A)(S): Nome: Banco Itaú Consignado S/AEndereço: , S/N, ACOPIARA - CE - CEP: 63560-000 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Trata-se de ação de inexistência/nulidade de contrato, cumulado com requerimento de indenização por danos materiais e morais.
Compulsando os autos, verifico necessidade de produção de prova pericial destinada ao efetivo esclarecimento da verdade, não bastando a realização de mera perícia informal prevista no art. 35 da Lei 9.099/95, haja vista que há uma certa semelhança entre a assinatura constante no contrato e no documento de identificação da parte autora. Diante de tal situação, por se tratar de matéria que, no âmbito dos Juizados, pode ser conhecida de ofício, independentemente de manifestação da parte autora, reconheço a incompetência deste Juízo, em face da necessidade de perícia grafotécnica, e declaro extinta a presente reclamação, sem resolução de mérito, nos termos do art. 3º, da Lei 9.099/95.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88620937
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88620937
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25/06/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88620937
-
25/06/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88620937
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25/06/2024 13:59
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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21/06/2024 12:46
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 09:29
Juntada de Petição de réplica
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18/06/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 09:16
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 09:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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14/06/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 01:34
Decorrido prazo de JOSE MENDES SOUSA em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 80683281
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18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 80683281
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15/03/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80683281
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07/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2024. Documento: 80683281
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06/03/2024 06:43
Confirmada a citação eletrônica
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06/03/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024. Documento: 80683293
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06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80683281
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05/03/2024 13:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/03/2024 10:21
Erro ou recusa na comunicação
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05/03/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80683281
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05/03/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80683293
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04/03/2024 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80683293
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04/03/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 16:39
Juntada de Certidão
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04/03/2024 16:32
Audiência Conciliação redesignada para 18/06/2024 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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26/02/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 09:13
Audiência Conciliação designada para 05/08/2024 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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26/02/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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