TJCE - 3000115-69.2023.8.06.0050
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Bela Cruz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:31
Conclusos para decisão
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18/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:40
Conclusos para despacho
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26/11/2024 03:41
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 25/11/2024 23:59.
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18/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:09
Juntada de Certidão
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04/11/2024 14:09
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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30/10/2024 02:37
Decorrido prazo de LUAN DIONES DE MORAES em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:37
Decorrido prazo de LUAN DIONES DE MORAES em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:02
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 29/10/2024 23:59.
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10/10/2024 14:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 106142703
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07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106142703
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07/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Bela Cruz - CE SENTENÇA Processo N. 3000115-69.2023.8.06.0050 Promovente: policia civil do ceara e outros Promovido: ISMAURA FERREIRA DUTRA
Vistos.
Dispensado o relatório, nos moldes do art. 81, §3º da Lei nº 9.099/95.
Designada a audiência preliminar, o Ministério Público ofereceu proposta de transação penal, que restou aceita pela autora do fato e foi devidamente homologada por este Juízo.
No ID 96318810 foram colacionados aos autos os documentos que comprovam o cumprimento da transação penal, tendo o Parquet pugnado pela extinção da punibilidade da ré.
Assim é que, cumprida a transação penal pela suposta Autora do fato, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE, com fulcro no art. 76, §4º da Lei 9.099/95, lembrando que este não poderá mais ser beneficiado com o instituto da transação penal pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Intime-se o Ministério Público para que indique a instituição que deverá ser revertido o valor pecuniário da transação penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Bela Cruz, data da inserção no sistema. RODRIGO CAMPELO DIÓGENES Juiz Substituto Titular -
04/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106142703
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04/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 22:59
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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03/10/2024 12:26
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 07:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/09/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 15:34
Conclusos para despacho
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14/08/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 01:11
Decorrido prazo de ISMAURA FERREIRA DUTRA em 24/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 17:58
Juntada de Petição de certidão
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09/07/2024 02:33
Decorrido prazo de LUAN DIONES DE MORAES em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 88178096
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ JUIZADO ESPECIAL Proc nº 3000115-69.2023.8.06.0050 SENTENÇA Com fundamento no art. 76, § 4º e 5º da Lei 9099/95, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação penal ofertada pelo Ministério Público no ID 63741018 e aceito pelo autor do fato no ID 88178089. Advirta-se o autor do fato de que o descumprimento implicará em prosseguimento do processo. Cumpram-se os expedientes necessários ao cumprimento da transação penal. P.
R.
I.
Bela Cruz/CE, 2024-06-18.
Rodrigo Campelo Diógenes Juiz Titular -
26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88178096
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25/06/2024 19:45
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88178096
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25/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:52
Juntada de documento de comprovação
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18/06/2024 17:04
Juntada de Certidão
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18/06/2024 13:56
Homologada a Transação Penal
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18/06/2024 01:42
Decorrido prazo de ISMAURA FERREIRA DUTRA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 01:33
Decorrido prazo de ISMAURA FERREIRA DUTRA em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 14:40
Conclusos para despacho
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14/06/2024 14:38
Audiência Preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2024 14:30, Vara Única da Comarca de Bela Cruz.
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13/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 14:30
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2024 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2024 14:20
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 15:01
Audiência Preliminar designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2024 14:30, Vara Única da Comarca de Bela Cruz.
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31/08/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 13:13
Conclusos para despacho
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05/07/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 03:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 03:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 29/06/2023 23:59.
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05/06/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 13:45
Juntada de Certidão
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26/05/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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