TJCE - 3012611-49.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 11:06
Determinado o arquivamento definitivo
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13/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
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07/03/2025 17:26
Juntada de despacho
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24/10/2024 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/10/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 13:05
Conclusos para despacho
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21/10/2024 12:47
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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18/10/2024 00:59
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2024. Documento: 106975883
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15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 106975883
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15/10/2024 00:00
Intimação
R.H.
Conclusos.
Intime-se a parte recorrida, através de seu representante judicial, para, querendo, oferecer resposta ao recurso inominado interposto, no prazo de (10) dez dias, consoante o disposto no art. 42 da Lei nº 9.099/1995 c/c o art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Uma vez apresentada as contrarrazões, ou decorrido in albis, o prazo, encaminhem-se os autos a Turma Recursal. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
14/10/2024 07:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106975883
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10/10/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 11:45
Conclusos para despacho
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10/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2024. Documento: 104991871
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 104991871
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01/10/2024 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104991871
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01/10/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 10:19
Julgado procedente o pedido
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17/09/2024 14:00
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 09:34
Decretada a revelia
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27/08/2024 01:14
Conclusos para despacho
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 13/08/2024 23:59.
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05/07/2024 01:34
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 88542172
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26/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza REQUERENTE: MARIA DO CARMO MOREIRA HOLANDA e outros REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO R.h.
Vistos e examinados.
Recebo a petição inicial em seu plano formal para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cuja ação tramitará pelo rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei Federal nº 12.153/2009).
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
De logo advirto às partes acerca da prescindibilidade da realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento Cível, haja vista, dentre outros fundamentos, o fato de a Administração Pública não poder dispor de seus bens e direitos (Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público), a manifestação antecipada veiculada na peça contestatória no sentido de não comparecimento ao ato audiencial em ações de conteúdo similar, e, ainda, a principiologia atinente aos comandos constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo/celeridade, os quais evidenciam a inocuidade da designação do ato audiencial no âmbito dos Juizados Fazendários para o caso concreto.
Ademais, da leitura do artigo 7º da Lei Federal nº 12.153/2009 conclui-se que as pessoas jurídicas de direito público, demandadas nos Juizados Especiais Fazendários, detém prazo de 30(trinta) dias para oferecer contestação, como forma de garantir prazo suficiente para elaboração da defesa, o que de fato veem aderindo as Procuradorias Jurídicas dos entes públicos demandados, na lógica do Processo Judicial Eletrônico, sendo que 100% (cem por cento) das petições (inclusive contestações) depositadas em Juízo são instantaneamente juntadas aos autos, via protocolo digital, com observância da regra no Enunciado nº 02 do FONAJEF.
Empós, CITE-SE o requerido, via portal eletrônico, para, querendo, contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/2009), conforme estabelecido acima, fornecendo ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como para apresentar de logo, caso entendam necessário, proposta de acordo e as provas que pretenda produzir, e/ou requerer a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. Juiz de Direito -
26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88542172
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25/06/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88542172
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25/06/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 20:34
Conclusos para despacho
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31/05/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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