TJCE - 0167920-61.2017.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 22:55
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 22:54
Juntada de Certidão
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27/06/2024 22:54
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2024. Documento: 86029238
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Meruoca Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor Furtado, S/N, Centro - CEP 62130-000, Fone: (88) 3649-1226, Meruoca-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0167920-61.2017.8.06.0001 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: ICMS / IMPOSTOS SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS (5946); ICMS / INCIDÊNCIA SOBRE O ATIVO FIXO (10531) Polo Ativo: JOSE OSMAR DE SOUSA Polo Passivo: ESTADO DO CEARÁ E ENEL SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO ajuizada por JOSÉ OSMAR DE SOUSA em face do ESTADO DO CEARÁ e ENEL. Sob o ID 86029229, foi juntada certidão pela secretaria, informando suposta ocorrência de litispendência. Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Pois bem. Sem delongas, numa consulta ao Sistema PJe - 1º Grau do Tribunal de Justiça do estado do Ceará, percebe-se que o presente feito apresenta as mesmas partes e o mesmo pedido dos autos judiciais elencados na certidão de ID 86029229. Nesse ponto, de acordo com o art. 337, §1º e 3º do CPC "verifica-se a litispendência (...), quando se reproduz ação anteriormente ajuizada", ou, ainda, "há litispendência, quando se repete ação, que está em curso (…)". Desse modo, não há dúvidas de que estamos diante do fenômeno processual conhecido como litispendência. Noutra via, vicejo que o presente procedimento foi distribuído no dia 11/09/2017, enquanto os processos elencados na certidão de ID 86029229, foram distribuídos em data posterior, com execeção do processo nº 0191906-78.2016.8.06.0001, que foi em data anterior. Ressalva-se que o processo 0003036-37.2017.8.06.0123, embora distribuído em 23/10/2017, encontra-se julgado, conforme se observa na sentença prolatada sob o ID 85061724 dos referidos autos. Assim, inobstante o presente requerimento ter sido protocolizado e distribuído primeiramente; é aquele que deve permanecer em curso, tendo em vista que o feito protocolizado no segundo momento encontra-se em estado mais avançado que este, estando com sentença prolatada, aguardando somente a confecção dos expedientes necessários ao seu devido cumprimento, razão pela qual deverá aquele prosseguir. Por derradeiro, o Sodalício Cearense possui o entendimento de que não obstante a configuração da litispendência, a solução que se afigura mais condizente com o ordenamento jurídico pátrio, atentando-se principalmente aos princípios constitucionais da celeridade e da economia processual, é a extinção da demanda em situação menos adiantada. Pelo exposto, na intelecção das disposições do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, DECLARO a extinção do presente processo, sem resolução do mérito. Encaminhe-se cópia desta sentença e da certidão de ID 86029229 para a 2ª Vara da Fazenda Pública (SEJUDI) da Comarca de Fortaleza, para que sejam juntadas nos processos de nº 0191906-78.2016.8.06.0001 e nº 0167929-23.2017.8.06.0001. Em razão da manifesta ausência de interesse recursal, determino o arquivamento imediato dos presentes autos, com as devidas baixas. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Meruoca/CE, datado e assinado digitalmente. Tiago Dias da Silva Juiz de Direito -
26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 86029238
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25/06/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86029238
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25/06/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/06/2024 09:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/06/2024 16:23
Declarada incompetência
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13/06/2024 12:08
Conclusos para decisão
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12/06/2024 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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31/05/2024 15:54
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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14/05/2024 18:05
Juntada de Certidão (outras)
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14/05/2024 17:06
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 11:29
Juntada de informação
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16/11/2023 09:12
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2023 11:42
Juntada de documento de comprovação
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12/10/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 13:10
Conclusos para despacho
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27/06/2023 11:03
Juntada de decisão
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17/05/2023 11:36
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Instância Superior
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15/01/2022 19:30
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/10/2020 05:06
Mov. [20] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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16/09/2020 23:24
Mov. [19] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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26/05/2020 19:18
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0105/2020 Data da Disponibilização: 26/05/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 2382 Página: 1028/1030
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25/05/2020 12:04
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2020 11:20
Mov. [16] - Expedição de Ofício
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19/05/2020 11:27
Mov. [15] - Suscitação de Conflito de Competência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2020 11:20
Mov. [14] - Conclusão
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06/05/2020 16:24
Mov. [13] - Processo Redistribuído por Sorteio: Encaminhamento.
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06/05/2020 16:24
Mov. [12] - Redistribuição de processo - saída
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06/05/2020 16:24
Mov. [11] - Processo recebido de outro Foro
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16/10/2017 08:59
Mov. [10] - Remessa a outro Foro: Declínio de competência Foro destino: Meruoca
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13/10/2017 09:10
Mov. [9] - Remessa dos Autos - Redistribuição para varas não virtualizadas: Comarca de Meruoca/CE
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13/10/2017 08:30
Mov. [8] - Documento
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13/10/2017 08:30
Mov. [7] - Documento
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29/09/2017 17:42
Mov. [6] - Expedição de Ofício
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19/09/2017 12:38
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0786/2017 Data da Disponibilização: 18/09/2017 Data da Publicação: 19/09/2017 Número do Diário: 1757 Página: 341/343
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15/09/2017 10:40
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2017 18:07
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2017 09:19
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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13/09/2017 09:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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