TJCE - 3000123-57.2022.8.06.0090
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Ico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 156951776
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29/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 29/05/2025. Documento: 156951776
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 156951776
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 156951776
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó, CE, 63430-000 Telefone: (88) 3561-1798 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 3000123-57.2022.8.06.0090 EMBARGANTE: Josefa de Sousa Ferreira EMBARGADO: Banco Bradesco S.A Vistos etc.
Dispensado o relatório, art. 38 da lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de Embargos à Execução, encontrando-se o presente feito em fase de cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 52, inciso IX da Lei nº. 9.099/95, somente é cabível os Embargos à Execução quando a parte embargante versar sobre as hipóteses previstas nas alíneas a, b, c e d do referido diploma legal, senão vejamos: Art. 52.
A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: (….) IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
Grifo do Juízo A par da questão levantada pela embargante, verifica-se que a insurgência refere-se a uma das situações mencionadas no dispositivo supradito, tendo em vista ser fundada em excesso de execução.
Intimada a se manifestar sobre os embargos, a exequente/embargada apresentou concordância com os cálculos apresentados nos termos da planilha, no valor de R$ 18.741,24 (dezoito mil, setecentos e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos) (ID. 140668279). Destarte, ante a concordância da exequente/embargada, acerca do valor apresentado na planilha de cálculos (ID. 153360806), de maneira a informar valor devido no montante de R$ 18.741,24 (dezoito mil, setecentos e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos), deve-se julgar pela procedência dos pedidos em embargos; Desta forma, verifico que o pedido do embargante merece acolhimento, considerando a contabilização de excesso.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com arrimo no art. 920, II do CPC, JULGO PROCEDENTE os presentes embargos à execução, a fim de reconhecer o excesso de R$ 1.510,05 (um mil, quinhentos e dez reais e cinco centavos), e, por conseguinte, homologo os cálculos apresentados pela embargante/executada para declarar como devido o montante de 18.741,24 (dezoito mil, setecentos e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos).
Após o trânsito em julgado: a) Determino a expedição de alvará, em benefício da parte embargada/exequente JOSEFA DE SOUSA FERREIRA, CPF *09.***.*52-97, no valor de 18.741,24 (dezoito mil, setecentos e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos), conforme guia de depósito judicial transferida para a conta 1960 040 01518464-3, da Caixa Econômica Federal, (ID 137164331), devendo o alvará ser expedido em nome do causídico, conforme instrumento de procuração nos autos (ID. 29139015), b) Determino a transferência do saldo remanescente no valor de R$ 1.510,05 (um mil, quinhentos e dez reais e cinco centavos), para a conta da parte embargante/executada, Conta 1-9, agência 4040, banco 237, Banco Bradesco S.A, CNPJ. 60.***.***/0001-12.
A expedição do alvará deverá ser realizada por meio do Sistema de Alvará Eletrônico (SAE), de maneira a transferir o saldo para: Banco Caixa Econômica Federal Agência 1960 Operação 3701 Conta 000583744918-0 Correntista ANDREZZA VIANA DE ANDRADE CPF *12.***.*10-12 Com as informações nos autos, fica a secretaria autorizada a expedir alvará, na forma supramencionada, sem necessidade de novo despacho.
Após as formalidades legais, e tudo providenciado, arquivem-se os presentes autos, vez que encerrada a prestação jurisdicional.
Publicada e registrada virtualmente.
Intimem-se.
Icó/CE, data da assinatura digital.
José Itamar Augusto Aristóteles Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Icó, CE, data da assinatura eletrônica. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito -
27/05/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156951776
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27/05/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156951776
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27/05/2025 10:36
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 10:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 05:07
Decorrido prazo de JOSEFA DE SOUSA FERREIRA em 05/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2025. Documento: 149667604
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 149667604
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08/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp (85) 9 8174-7316. ATO ORDINATÓRIO Visto em inspeção, conforme Portaria nº. nº 8/2025-C558JECC00.
Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando que a parte executada apresentou embargos, bem como o princípio do contraditório e o dever de informação, fica a parte embargada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação.
Após, retornem-se os autos conclusos para decisão.
Icó-Ce, data registrada no sistema.
JONAS GONÇALVES SILVA Assistente de Entrância Intermediária Mat. 22875 -
07/04/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149667604
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07/04/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/03/2025 23:59.
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17/03/2025 21:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/02/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 05/02/2025. Documento: 134478485
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134478485
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134478485
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03/02/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134478485
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03/02/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 11:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/02/2025 10:47
Conclusos para despacho
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03/02/2025 10:46
Processo Desarquivado
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03/02/2025 10:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/09/2024 21:40
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 14:25
Juntada de despacho
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19/12/2023 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/12/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2023 16:34
Conclusos para decisão
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25/11/2023 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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01/11/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2023. Documento: 71334241
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31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71334241
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30/10/2023 20:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71334241
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30/10/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 20:24
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 16:56
Juntada de Certidão
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19/10/2023 16:56
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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18/10/2023 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:18
Decorrido prazo de ANDREZZA VIANA DE ANDRADE em 17/10/2023 23:59.
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16/10/2023 16:12
Juntada de Petição de recurso
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29/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/09/2023. Documento: 62744035
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29/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/09/2023. Documento: 62744035
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29/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/09/2023. Documento: 62744035
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28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 62744035
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28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 62744035
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28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 62744035
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27/09/2023 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 62744035
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27/09/2023 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 62744035
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27/09/2023 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 62744035
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23/06/2023 16:49
Julgado improcedente o pedido
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23/03/2023 15:01
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 11:20
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 02/03/2023 23:59.
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15/03/2023 22:33
Juntada de Petição de réplica
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13/02/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 15:28
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2023 00:30
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 00:25
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
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20/01/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 00:12
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 25/11/2022 23:59.
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17/11/2022 01:53
Decorrido prazo de JOSEFA DE SOUSA FERREIRA em 16/11/2022 23:59.
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07/11/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 12:03
Audiência Conciliação designada para 23/01/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
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31/10/2022 12:02
Juntada de Certidão
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27/10/2022 01:20
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 26/10/2022 23:59.
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03/10/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2022 16:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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31/05/2022 15:19
Conclusos para julgamento
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06/04/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 16:24
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 16:24
Decorrido prazo de JOSEFA DE SOUSA FERREIRA em 04/02/2022 23:59:59.
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16/03/2022 14:26
Juntada de ata de audiência de conciliação
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16/03/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 14:22
Audiência Conciliação realizada para 16/03/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
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15/03/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 12:52
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 08:36
Audiência Conciliação designada para 16/03/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
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28/01/2022 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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