TJCE - 3000808-05.2023.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2025 10:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 07:37
Expedição de Alvará.
-
25/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 16:30
Juntada de Certidão
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22/07/2024 16:30
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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22/07/2024 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2024 08:47
Conclusos para despacho
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22/07/2024 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª Vara da Comarca de São BeneditoAv.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] Erro de intepretao na linha: ' Processo nº: #{tramitacaoProcessualService.recuperaProcesso().numeroProcesso}PROMOVENTE(S): #{processoTrfHome.processoParte} PROMOVIDO(A)(S) : #{processoTrfHome.processoParte} ': The class 'br.com.infox.cliente.home.ProcessoTrfHome' does not have the property 'processoParte'.
DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença. Nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95, a execução da sentença será processada no próprio Juizado, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil. Sendo assim, dê-se início ao cumprimento da sentença, intimando-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 523), devidamente atualizado, sob pena de multa prevista no §1º do art. 523, do Novo Código de Processo Civil. Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, no prazo de 15 dias, proceda-se com a execução, encaminhando o feito ao setor de penhora online, para a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, no limite do crédito indicado na execução, às fls. 68/72 (artigo 854, CPC). Caso seja tornado indisponível o valor (ativo financeiro) executado, encontrado em contas do devedor, esclareço que o devedor será intimado para, querendo, oferecer manifestação, em 05 dias (art. 854, §§2º e 3°, do CPC), antes de eventual conversão em penhora e efetivação da transferência para conta judicial (art.854, §§4º e 5º). Cumpra-se.
São Benedito/CE, data da inserção digital.
CRISTIANO SOUSA DE CARVALHOJuiz de Direito -
28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88594323
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27/06/2024 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88594323
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27/06/2024 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 15:04
Conclusos para despacho
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24/06/2024 15:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/06/2024 15:03
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 14:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/04/2024 18:41
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 13:09
Juntada de despacho
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16/02/2024 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/01/2024 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77384113
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09/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024 Documento: 77384113
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08/01/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77384113
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22/12/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2023 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 07:32
Conclusos para despacho
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18/12/2023 10:52
Juntada de Petição de recurso
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04/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/12/2023. Documento: 72778828
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04/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/12/2023. Documento: 72778828
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01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72778828
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01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72778828
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30/11/2023 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72778828
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30/11/2023 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72778828
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30/11/2023 09:12
Julgado improcedente o pedido
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28/11/2023 11:37
Conclusos para despacho
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28/11/2023 11:08
Audiência Conciliação realizada para 27/11/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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27/11/2023 10:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/11/2023 09:14
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 02:32
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 10/10/2023 23:59.
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12/10/2023 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2023. Documento: 69174828
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18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 69174828
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15/09/2023 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 12:33
Audiência Conciliação redesignada para 27/11/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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13/07/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 08:57
Conclusos para decisão
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06/07/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 18:10
Audiência Conciliação designada para 24/02/2025 09:10 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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06/07/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
23/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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