TJCE - 0050434-54.2020.8.06.0032
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Amontada
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 09:16
Juntada de Certidão
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15/07/2024 09:16
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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13/07/2024 00:35
Decorrido prazo de LUCIO AUGUSTO DA COSTA MOITA em 11/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:34
Decorrido prazo de CARLOS FONTENELE TELES em 11/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 88380022
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01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 88380022
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01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 88380022
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01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 88380022
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Amontada Vara Única da Comarca de Amontada Rua Martins Teixeira, 1310, Centro - CEP 62540-000, Fone: (88) 3636-1280, Amontada-CE E-mail:[email protected] Processo: 0050434-54.2020.8.06.0032 Promovente: policia civil do ceara Promovido: HENRIQUE JORGE SALES FERREIRA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de TCO instaurado em face de Henrique Jorge Sales Ferreira, que investiga a suposta prática das infrações penais previstas nos artigos 60 da Lei 9.605/1998, por fato ocorrido no dia 10/08/2020, nesta urbe.
Os autos aguardavam a homologação da transação penal. É o que importa relatar.
Decido.
Não há necessidade de análise exaustiva para notar que desde a ocorrência do fato até a presente data já transcorreram mais de 03 (três) anos, sem a superveniência de nenhum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição.
Ocorre que o crime do artigo 60 da Lei nº 9.605, tem como pena máxima 06 (seis) meses de detenção, prescrevendo em 03 (três) anos, segundo art. 109, VI, do Código Penal.
Dessa forma, o prazo prescricional para o crime dos autos já foi superado.
Registro que a prescrição é matéria de ordem pública que enseja a extinção da punibilidade do agente e, como tal, pode ser reconhecida a qualquer momento no curso do processo, inclusive de ofício, segundo a dicção do art. 61, do Código de Processo Penal.
Pelo exposto, declaro a extinção da punibilidade de Henrique Jorge Sales Ferreira, relativamente à infração penal que lhe é imputada nesta via, o que faço com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
P.R.I.
Ciência ao Ministério Público.
Observe-se o enunciado criminal nº 105 do FONAJE.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Amontada/CE, data da assinatura digital.
Valdir Vieria Júnior Juiz de Direito -
28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88380022
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28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88380022
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27/06/2024 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88380022
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27/06/2024 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88380022
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26/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 19:22
Extinta a punibilidade por prescrição
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18/08/2023 13:19
Conclusos para despacho
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18/08/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 16:23
Conclusos para despacho
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02/08/2022 00:09
Decorrido prazo de LUCIO AUGUSTO DA COSTA MOITA em 28/07/2022 23:59.
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01/08/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 16:15
Conclusos para despacho
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23/02/2022 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2022 05:34
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/01/2022 10:14
Mov. [20] - Certidão emitida
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06/12/2021 13:35
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/11/2021 19:01
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WAMT.21.00168474-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/11/2021 18:32
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11/11/2021 14:39
Mov. [17] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2021 13:45
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WAMT.21.00168394-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/11/2021 13:35
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29/10/2021 11:51
Mov. [15] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
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25/10/2021 17:19
Mov. [14] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 032.2021/001771-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/10/2021 Local: Oficial de justiça - FRANCISCO AIRTON SOUSA MARTINS
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20/10/2021 10:37
Ato ordinatório praticado
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30/09/2021 15:50
Mov. [12] - Audiência Designada: Preliminar Data: 11/11/2021 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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03/04/2021 12:27
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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03/04/2021 12:14
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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26/03/2021 18:26
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WAMT.21.00395295-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 26/03/2021 18:00
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17/03/2021 07:12
Mov. [8] - Certidão emitida
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05/03/2021 13:23
Mov. [7] - Certidão emitida
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05/03/2021 13:22
Mov. [6] - Mero expediente: Conforme acordado com ilustre Promotor de Justiça em respondência pela Comarca de Amontada, remetam-se os autos ao Ministério Público para apresentação de proposta escrita de transação penal. Expedientes necessários.
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26/10/2020 18:33
Mov. [5] - Concluso para Despacho
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22/10/2020 17:52
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WAMT.20.00395286-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 22/10/2020 15:31
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21/10/2020 20:48
Mov. [3] - Certidão emitida
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21/10/2020 20:46
Mov. [2] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua , pratiquei o ato processual abaixo: * , abro vista dos presentes autos ao Representante do Ministério Público, p
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13/10/2020 16:45
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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