TJCE - 0050741-76.2021.8.06.0095
1ª instância - Coman da Comarca de Ipu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 140689923
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 140689923
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26/03/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140689923
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24/03/2025 10:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 17:08
Conclusos para despacho
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25/02/2025 17:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 17:07
Juntada de Certidão
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25/02/2025 17:07
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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21/02/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 03:41
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:46
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:46
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES AZEVEDO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 132373562
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 132373562
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 132373562
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132373562
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17/01/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132373562
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17/01/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 15:58
Embargos de declaração não acolhidos
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19/06/2024 17:47
Conclusos para decisão
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26/04/2024 00:42
Decorrido prazo de BRUNO MESQUITA MOURAO TELES em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2024. Documento: 81067377
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17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 81067377
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17/04/2024 00:00
Intimação
Cls. Recebo os embargos de declaração de ID - 79173954, posto que cabível e tempestivo. Intime-se o(a) embargado(a) para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias(art. 10.23, § 2º, do CPC). Expediente(s) necessário(s). Ipu, 12 de março de 2024. EDWIGES COELHO GIRÃO JUÍZA -
16/04/2024 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81067377
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13/03/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2024 00:40
Decorrido prazo de BRUNO MESQUITA MOURAO TELES em 23/02/2024 23:59.
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20/02/2024 15:10
Conclusos para despacho
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06/02/2024 09:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2024. Documento: 78629927
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05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 78629927
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02/02/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78629927
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30/01/2024 20:35
Julgado procedente o pedido
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22/01/2024 08:25
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 13:50
Conclusos para despacho
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28/06/2023 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:34
Decorrido prazo de BRUNO MESQUITA MOURAO TELES em 27/06/2023 23:59.
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20/06/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPÚ E VINCULADA DE PIRES FERREIRA Praça Sebastião. 1020, Centro – CEP 32250-000, Fone: (88) 3683-2035, Ipú-CE, e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0050741-76.2021.8.06.0095 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: AUTOR: ADRIANA GONCALVES AZEVEDO Requerido REU: ENEL BRASIL S.A Intimem-se as partes, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indiquem as provas que desejam produzir, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Após, venham os autos conclusos para deliberação.
Expedientes Necessários.
Ipu (CE), data da assinatura digital.
Jorge Roger dos Santos Lima Juiz de Direito - Respondendo Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br.
Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
18/06/2023 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 13:25
Conclusos para despacho
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09/05/2023 09:28
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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08/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Eu, Pascoal Guilherme de Oliveira Filho, servidor da Vara Única da Comarca de Ipu/CE, em análise dos autos e por ordem do MM.
Juiz Respondendo Dr.
Jorge Roger dos Santos Lima, pratiquei o presente ATO ORDINATÓRIO: Faço a intimação do advogado da parte promovente para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação.
Ipu, data da assinatura digital PASCOAL GUILHERME DE OLIVEIRA FILHO -
04/05/2023 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 15:51
Audiência Conciliação realizada para 04/05/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Ipu.
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02/05/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Eu, Pascoal Guilherme de Oliveira Filho, servidor da Vara Única da Comarca de Ipu/CE, em análise dos autos e por ordem do MM.
Juiz Titular Dr.
Francisco Eduardo Girão Braga, pratiquei o presente ATO ORDINATÓRIO: Informo que foi designada audiência de Conciliação para o dia 04/05/2023, às 11:30 horas, a qual será realizada de forma presencial ou virtual, por meio de videoconferência, através plataforma Microsoft Teams, podendo ser acessada através do Link: https://link.tjce.jus.br/151427 ou do QRCode abaixo disponibilizado, devendo as partes serem intimadas da data, horário e do link de acesso por intermédio de seus respectivos advogados, ou pessoalmente, caso não possuam advogado constituído nos autos.
Ipu, data da assinatura digital PASCOAL GUILHERME DE OLIVEIRA FILHO -
31/03/2023 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 13:54
Audiência Conciliação designada para 04/05/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Ipu.
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03/03/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 03:56
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:56
Decorrido prazo de BRUNO MESQUITA MOURAO TELES em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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17/01/2023 16:42
Conclusos para despacho
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16/01/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Ipu PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, 1020, Centro, IPU - CE - CEP: 62250-000 PROCESSO Nº: 0050741-76.2021.8.06.0095 AUTOR: ADRIANA GONCALVES AZEVEDO REU: ENEL BRASIL S.A D E S P A C H O
Vistos.
Verifico que o presente feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I do CPC.
No entanto, tendo em vista o dever de assegurar aos litigantes a ampla defesa, DETERMINO a intimação das partes para, caso queiram, no prazo de cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir e, em caso positivo, de logo explicitarem os fatos e circunstâncias cuja existência se deseja comprovar e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda.
Decorrido o prazo supracitado com ou sem manifestação, conclusos.
Ipu, 11 de janeiro de 2023.
Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito -
13/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/01/2023 20:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/01/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 11:49
Conclusos para despacho
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25/05/2022 10:36
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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30/03/2022 16:05
Mov. [11] - Mero expediente: Determino a Secretaria deste juízo proceda ao remanejamento do presente procedimento ao SISTEMA PJE, visto que se trata de processo do Juizado Especial Cível. Expedientes necessários.
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30/03/2022 15:32
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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06/11/2021 03:41
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0387/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 2730
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04/11/2021 02:06
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2021 16:44
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2021 23:05
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WIPU.21.00170463-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/11/2021 22:50
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06/10/2021 16:45
Mov. [5] - Certidão emitida
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06/10/2021 14:38
Mov. [4] - Expedição de Carta
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06/10/2021 00:00
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2021 12:39
Mov. [2] - Conclusão
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04/10/2021 12:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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