TJCE - 3000549-28.2023.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 12:03
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
13/07/2024 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 02/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 11:15
Juntada de Petição de ciência
-
01/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/07/2024. Documento: 86564564
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000549-28.2023.8.06.0157 Promovente: MARIA REINALDO PIRES Promovido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
Em petição de ID retro, o autor requereu a desistência do processo e, consequentemente, sua extinção sem resolução do mérito. É o sucinto relatório.
Segue a sentença.
Compulsando os autos, verifico a possibilidade de desistência da ação sem o consentimento do réu, tendo em vista a ausência de contestação, conforme §4º, do artigo 485, do CPC.
Ante o exposto, como na fase em que o processo se encontra o autor pode desistir livremente (§5º, art. 485, do CPC), com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC, homologo o pedido de desistência e EXTINGO O FEITO sem resolução de mérito.
Sem condenação de custas.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Providência final: em razão da preclusão lógica operada, decorrente da desistência homologada, determino o arquivamento e baixa imediata dos autos.
Expedientes necessários.
Reriutaba/CE, data da assinatura digital.
CÉLIO ANTONIO DIAS Juiz Substituto -
28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 86564564
-
28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 86564564
-
27/06/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86564564
-
27/06/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86564564
-
27/06/2024 11:18
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2024 10:30, Vara Única da Comarca de Reriutaba.
-
26/06/2024 16:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/06/2024 14:00
Extinto o processo por desistência
-
12/06/2024 13:02
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
22/05/2024 13:17
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 20:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/07/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 12:36
Juntada de Petição de ciência
-
06/06/2023 20:19
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 20:19
Audiência Conciliação designada para 02/08/2024 10:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
-
06/06/2023 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0224353-12.2022.8.06.0001
Fundacao Getulio Vargas
Maria Talita Pacheco da Silva
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/04/2024 16:33
Processo nº 3015325-79.2024.8.06.0001
Jonatas Fonseca Vasconcelos
Estado do Ceara
Advogado: Joao Willian de Jesus Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/06/2024 14:15
Processo nº 3000375-06.2024.8.06.0053
Maria Odete de Albuquerque
Sabemi Seguradora SA
Advogado: Lucas da Silva Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/03/2024 13:54
Processo nº 3021855-36.2023.8.06.0001
Ana Patricia Cruz Dionisio Rocha
Municipio de Fortaleza
Advogado: Nathalia Guilherme Benevides Borges
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/08/2024 13:59
Processo nº 0003314-70.2015.8.06.0135
Municipio de Oros
Cicero Leonardo Pereira
Advogado: Humberto Duarte Monte Junior
Tribunal Superior - TJCE
Ajuizamento: 05/03/2020 12:00