TJCE - 3000204-32.2023.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 11:23
Juntada de decisão
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27/06/2024 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3000204-32.2023.8.06.0167 REQUERENTE: MUNICIPIO DE SOBRAL REQUERIDO: FRANCISCO GLEICIONE GONZAGA GAMELEIRA, FRANCISCO LEANDRO SOUSA RODRIGUES DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso interposto pelo Município de Sobral/CE, contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral/CE, no âmbito de Ação de Anulatória sob o rito da Lei nº 12.153/2009, conforme Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. Passo à apreciação de sua admissibilidade. Uma vez que a interposição de um recurso inaugura uma nova fase processual, compete ao relator, antes de receber e levar a julgamento a irresignação com a decisão do juízo a quo, realizar o necessário juízo de admissibilidade recursal. Nessa oportunidade, proceder-se-á com a aferição do cumprimento dos pressupostos processuais intrínsecos ou subjetivos e extrínsecos ou objetivos, que é o que garante à parte recorrente a análise do mérito recursal, pelo juízo ad quem.
Do contrário, o recurso caracteriza-se como inadmissível e não deve ser conhecido: CPC, Art. 932.
Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; (...). Regimento Interno das Turmas Recursais, Art. 13.
Compete ao Relator: (...) VIII - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida (...). Após análise dos fólios processuais, contudo, constatei que o presente recurso foi protocolado intempestivamente, o que enseja o seu não conhecimento.
Senão vejamos. Conforme expediente eletrônico PJE 1º grau - Intimação - Id. 4623335, a parte recorrente restou intimada da sentença em 04/09/2023, iniciando o prazo para a prática do ato processual respectivo em 05/09/2023, com previsão para encerramento em 20/09/2023.
Porém, o recurso foi interposto somente em 26/09/2023 (Id.11872011), após o término do prazo recursal. Sentença (4623335) MUNICIPIO DE SOBRAL Representante: Procuradoria do Município de Sobral Expedição eletrônica (25/08/2023 16:35:48) O sistema registrou ciência em 04/09/2023 23:59:59 Portanto, intempestivo o recurso apresentado, pois deixou de observar o prazo previsto no art. 42 da Lei Federal nº 9.099/95: Lei nº 9.099/1995, Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. Diante do exposto, com base nos fatos e fundamentos, acima explanados, NÃO CONHEÇO DO RECURSO INOMINADO, POR SER MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO, à época de sua interposição. Sem condenação em custas judiciais e honorários sucumbenciais. À Coordenadoria para as devidas providências. Fortaleza-CE, (data da assinatura digital).
ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA Juíza de Direito Relatora -
16/04/2024 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/01/2024 01:04
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 26/01/2024 23:59.
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10/11/2023 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71439492
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01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71439492
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31/10/2023 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71439492
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31/10/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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21/10/2023 00:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 20/10/2023 23:59.
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26/09/2023 10:49
Juntada de Petição de apelação
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22/09/2023 00:57
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO SOUSA RODRIGUES em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:57
Decorrido prazo de FRANCISCO GLEICIONE GONZAGA GAMELEIRA em 21/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:00
Publicado Sentença em 29/08/2023. Documento: 65806796
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28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 65806796
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25/08/2023 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 16:35
Julgado procedente o pedido
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11/08/2023 11:21
Conclusos para julgamento
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27/07/2023 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO SOUSA RODRIGUES em 25/07/2023 23:59.
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14/07/2023 10:30
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2023. Documento: 63452059
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03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63452059
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30/06/2023 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
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21/04/2023 01:52
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 19/04/2023 23:59.
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17/04/2023 09:16
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2023 12:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/03/2023 20:03
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 13/03/2023 23:59.
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17/03/2023 20:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRAL em 13/03/2023 23:59.
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17/03/2023 11:41
Decorrido prazo de HENRIQUE AUGUSTO FELIX LINHARES em 06/03/2023 23:59.
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16/03/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 11:53
Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2023 08:41
Conclusos para decisão
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24/01/2023 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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