TJCE - 3000656-20.2024.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 20:02
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 16:04
Juntada de contrarrazões ao recurso inominado
-
09/12/2024 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/12/2024 18:25
Alterado o assunto processual
-
09/12/2024 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 126009352
-
26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 126009352
-
26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 126009352
-
25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126009352
-
25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126009352
-
25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126009352
-
22/11/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126009352
-
22/11/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126009352
-
22/11/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126009352
-
22/11/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 03:24
Decorrido prazo de IZABELLA DE OLIVEIRA RODRIGUES em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:23
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:27
Juntada de Petição de recurso
-
04/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/11/2024. Documento: 112627201
-
04/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/11/2024. Documento: 112627201
-
04/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/11/2024. Documento: 112627201
-
04/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/11/2024. Documento: 112627201
-
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112627201
-
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112627201
-
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112627201
-
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112627201
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Dr.
Francisco Rubens Brandão, S/N, Monsenhor Otalício - CEP 62370-000, Fone: (88) 3626-1435, Sao Benedito-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000656-20.2024.8.06.0163 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MARIA DO SOCORRO SOUZA DA COSTA PROMOVIDO(A)(S)/REU: AVISTA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros SENTENÇA Cuida-se de ação anulatória de débito c/c indenização por danos morais e materiais.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da lei 9.099/95, passo ao julgamento do feito.
De início, esclareço que o presente feito deve ser julgado antecipadamente, na forma do artigo 355, I, do CPC, tendo em vista que o litígio versado nos autos é resolvido tão somente por prova documental, notadamente com a juntada de contratos, extratos bancários, etc., sendo desnecessária a prova testemunhal.
Além disso, anunciado o julgamento antecipado, as partes não se opuseram.
Decido.
Sem delongas, os pedidos autorais são improcedentes.
Isso porque, em que pese a promovente aduzir na exordial o desconhecimento acerca da existência de vínculo contratual com a requerida, a empresa, na condição de parte hiperssuficiente na relação jurídica, colacionou à contestação farta documentação comprobatória da relação existente entre as partes, inclusive com fornecimento de documento pessoal, captura de foto da autora no momento da contratação, repasse de informações pessoais como nome completo, rg, cpf, endereço completo. Verifica-se, ainda, que a parte utilizou dos serviços de cartão de crédito contratados, do que se verifica a existência e validade do negócio jurídico celebrado entre as partes.
Logo, se houve utilização do cartão de crédito e não há comprovação de pagamento, os débitos impugnados são devidos, assim como a cobrança é mero exercício regular de direito, inclusive com possibilidade de inscrição em cadastro de inadimplência.
Sendo assim, não houve ilícitos cometidos pelos requeridos, razão porque, nada tem a ser reparado ou restabelecido.
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos e extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95, salvo a interposição de recurso.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquive-se. São Benedito, data da assinatura digital.
Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito -
31/10/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112627201
-
31/10/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112627201
-
31/10/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112627201
-
31/10/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112627201
-
31/10/2024 11:54
Julgado improcedente o pedido
-
30/10/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:56
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2024 09:35
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 11:30, 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
-
08/10/2024 20:23
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/10/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 00:29
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARY JANE RODRIGUES ROCHA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MARY JANE RODRIGUES ROCHA em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:52
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/07/2024 04:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2024. Documento: 88695001
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São BeneditoAv.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3000656-20.2024.8.06.0163 Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA DO SOCORRO SOUZA DA COSTA REU: AVISTA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, SERASA S.A. Conforme disposição expressa nos artigos 129 a 133 do Provimento n° 02/ 2021, publicado às fls. 24/ 99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, designo para 09/10/2024 11:30, a Audiência Conciliação que realizar-se-á por video conferência.
Link de acesso à audiência: https://link.tjce.jus.br/286bd1 São Benedito, Estado do Ceará, aos 26 de junho de 2024.
FRANCISCO JARDEL FARIAS DE OLIVEIRAÀ Disposição -
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88695001
-
26/06/2024 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88695001
-
26/06/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:34
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 11:30, 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
-
18/06/2024 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:41
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2025 10:30, 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
-
14/06/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000992-65.2024.8.06.0020
Dante Machado Burgos Lima
Ciro Paiva, Solucoes Imobiliarias S/S Lt...
Advogado: Julia Queiroz Uchoa de Albuquerque
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2024 15:13
Processo nº 3013806-69.2024.8.06.0001
Rafael dos Santos Costa
Estado do Ceara
Advogado: Jose Cavalcante Cardoso Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/06/2024 15:53
Processo nº 3013806-69.2024.8.06.0001
Rafael dos Santos Costa
Estado do Ceara
Advogado: Jose Cavalcante Cardoso Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/05/2025 12:10
Processo nº 3000684-41.2024.8.06.0016
Rachel Aline Frota de Accioly Sousa
American Airlines Inc
Advogado: Clara Laignier de Oliveira Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/06/2024 14:44
Processo nº 3000656-20.2024.8.06.0163
Maria do Socorro Souza da Costa
Avista S.A. Credito Financiamento e Inve...
Advogado: Mary Jane Rodrigues Rocha
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/12/2024 18:25