TJCE - 0241275-31.2022.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:44
Conclusos para despacho
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07/03/2025 13:12
Juntada de despacho
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30/04/2024 22:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/04/2024 02:06
Decorrido prazo de ROMULO BRAGA ROCHA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:06
Decorrido prazo de ROMULO BRAGA ROCHA em 15/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83136503
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27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83136503
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26/03/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83136503
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22/03/2024 23:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/03/2024 01:14
Decorrido prazo de ROMULO BRAGA ROCHA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 01:14
Decorrido prazo de ROMULO BRAGA ROCHA em 15/03/2024 23:59.
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01/03/2024 15:59
Conclusos para decisão
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01/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/03/2024. Documento: 80288018
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29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80288018
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28/02/2024 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80288018
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28/02/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:57
Julgado procedente o pedido
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20/02/2024 11:59
Conclusos para decisão
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20/02/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 03:16
Decorrido prazo de ROMULO BRAGA ROCHA em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 09:02
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/02/2024 23:59.
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14/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2023. Documento: 73130133
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13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 73130133
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12/12/2023 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73130133
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12/12/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:41
Embargos de declaração não acolhidos
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23/08/2023 13:04
Conclusos para despacho
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20/08/2023 00:22
Decorrido prazo de ROMULO BRAGA ROCHA em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/08/2023. Documento: 64333506
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09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 64333506
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08/08/2023 22:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 17:40
Conclusos para decisão
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15/02/2023 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/02/2023 23:59.
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20/12/2022 03:37
Decorrido prazo de ROMULO BRAGA ROCHA em 19/12/2022 23:59.
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30/11/2022 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2022 20:56
Juntada de Petição de certidão (outras)
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30/11/2022 15:39
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2022 13:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2022 11:21
Expedição de Mandado.
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21/11/2022 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2022 14:24
Concedida a Antecipação de tutela
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19/10/2022 09:23
Conclusos para despacho
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09/10/2022 15:38
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/08/2022 07:59
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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17/08/2022 00:12
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02302482-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 17/08/2022 00:07
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10/08/2022 23:26
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0710/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 2904
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09/08/2022 02:55
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0710/2022 Teor do ato: Em emenda à inicial, no prazo de quinze dias úteis e sob pena de indeferimento, indique a parte autora se ainda persiste o interesse no deslinde meritório da presente d
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21/07/2022 18:31
Mov. [6] - Documento Analisado
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20/07/2022 19:24
Mov. [5] - Mero expediente: Em emenda à inicial, no prazo de quinze dias úteis e sob pena de indeferimento, indique a parte autora se ainda persiste o interesse no deslinde meritório da presente demanda. Intime-se.
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25/06/2022 09:26
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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24/06/2022 22:26
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02186384-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 24/06/2022 22:08
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30/05/2022 13:05
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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30/05/2022 13:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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