TJCE - 3000031-36.2024.8.06.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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25/06/2025 12:02
Juntada de Certidão
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25/06/2025 12:02
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 01:15
Decorrido prazo de MICKAEL SILVEIRA FONSECA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 01:15
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 01:15
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 01:15
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 20820025
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 20820025
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28/05/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20820025
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28/05/2025 10:12
Conhecido o recurso de VICENTE GONCALVES DE OLIVEIRA - CPF: *75.***.*11-00 (RECORRENTE) e provido em parte
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27/05/2025 16:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/05/2025 16:09
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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22/05/2025 13:04
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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12/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 12/05/2025. Documento: 20216160
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 20216160
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08/05/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20216160
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08/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 19:35
Recebidos os autos
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23/04/2025 19:35
Conclusos para despacho
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23/04/2025 19:35
Distribuído por sorteio
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Lavras da Mangabeira Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira Rua Vicente Veloso, S/N, Fórum Des.
Stênio Leite Linhares, Cel.
Francisco Correia Lima - CEP 63300-000, Fone: (85) 3108-0166, Lavras Da Mangabeira-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Observo que já restou oferecida contestação e réplica a contestação. Feitos tais esclarecimentos, entendo desnecessária produção de outras provas além daquelas já existentes nos autos, sendo a matéria controvertida já devidamente delineada pela prova produzida. Ante o exposto, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art.355, inciso I, c/c art. 370, ambos do CPC. Intimem-se as partes desta decisão, as quais podem requerer esclarecimentos no prazo de 05 dias. Caso haja preclusão, tornem os autos conclusos para julgamento. Expedientes necessários.
Lavras Da Mangabeira/CE, data do sistema LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito Titular
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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