TJCE - 3000683-60.2023.8.06.0220
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000683-60.2023.8.06.0220 REQUERENTE: JOSE ADEMAR VASCONCELOS SOUSA JUNIOR REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título judicial [cumprimento de sentença].
Iniciada a execução, a ré efetuou o pagamento do valor de R$ 32.609,37.
Foi expedido alvará em favor da parte autora, vide Id. 115445413.
Na decisão de Id. 126007950, houve o reconhecimento de valor remanescente da multa de 10%.
Denota-se que houve penhora do valor integral da execução, conforme Id. 111687422.
Em seguida, o devedor foi intimado para oposição de embargos, em 15 dias, Id. 124589241.
Em sua manifestação no Id. 128404559, o executado requereu a liberação do valor de R$ 3.260,93 em favor da parte autora e a liberação do valor remanescente em seu favor. É o breve relato.
DECIDO.
Tendo em vista o pagamento voluntário do valor remanescente de R$ 3.260,93, a obrigação exequenda encontra-se satisfeita.
Pelo exposto, decreto, por sentença, extinta a presente execução, com arrimo no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Encaminhe-se para Sisbajud.
Expeça-se o alvará em favor do exequente, nos termos da Portaria 557/2020 do TJCE, para levantamento do valor de R$ 3.260,93 objeto da penhora.
Desbloquei-se o valor remanescente.
Se o Sistema de Alvará Eletrônico-SAE apresentar erro, desde já resta autorizada a expedição de alvará no próprio PJE, a ser enviado, por e-mail, à Caixa Econômica Federal, com fundamento no §1º do art. 1º da Portaria n. 109/2022 do TJCE.
Caso não constem os dados bancários da parte beneficiária, determino a sua intimação para indicação, no prazo de cinco dias.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Ante a ausência de interesse recursal, com a publicação da sentença opera-se o seu trânsito em julgado.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se o feito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] CERTIDÃO/Ato Ordinatório Certifico, para os devidos fins, por este Ato Ordinatório (Provimento nº 02/2021 da CGJ), que procedo a intimação da parte executada, através de seu causídico habilitado, para que informe no prazo de 05 dias, o número da conta bancária em que foi depositado o pagamento, para fins de expedição de alvará em benefício do exequente, conforme determinado em decisão. O referido é verdade.
Dou fé. George Bronzeado de AndradeTécnico Judiciário -
26/08/2024 10:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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26/08/2024 10:09
Juntada de Certidão
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26/08/2024 10:09
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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24/08/2024 00:13
Decorrido prazo de JOSE ADEMAR VASCONCELOS SOUSA JUNIOR em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:13
Decorrido prazo de JOSE ADEMAR VASCONCELOS SOUSA JUNIOR em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:01
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 23/08/2024 23:59.
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22/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:43
Conhecido o recurso de PAGSEGURO INTERNET S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (RECORRIDO) e não-provido
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19/07/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/07/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 10:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 02/07/2024. Documento: 13248112
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01/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA SEGUNDA TURMA RECURSAL Processo n.: 3000683-60.2023.8.06.0220 DESPACHO Incluo o presente recurso na sessão de julgamento virtual, com início previsto para o dia 15/07/2024 e fim em 19/07/2024, na qual será julgado o recurso em epígrafe.
O(A)s advogado(a)s, Defensoria Pública e Ministério Público que desejarem realizar sustentação oral ou acompanhamento presencial do julgamento, poderão peticionar nos autos, solicitando a exclusão do feito da sessão de julgamento virtual, até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, conforme disposição prevista no art. 44, § 1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EVALDO LOPES VIEIRA Juiz Relator -
01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 13248112
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28/06/2024 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13248112
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28/06/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 17:00
Conclusos para despacho
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23/04/2024 09:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/04/2024 09:12
Recebidos os autos
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23/04/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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