TJCE - 0200202-06.2022.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2024 10:09
Conclusos para despacho
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03/12/2024 02:46
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SOBREIRA BEZERRA em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 104776011
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 104776011
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 104776011
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12/11/2024 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104776011
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12/11/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104776011
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17/09/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 17:23
Conclusos para despacho
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30/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2024 00:52
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SOBREIRA BEZERRA em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2024. Documento: 85878741
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01/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] Processo 0200202-06.2022.8.06.0090 EXECUÇÃO FISCAL (1116) [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ICO JOSE REINALDO RIBEIRO DECISÃO A parte executada foi citada (68068175) e indicou bens à penhora no ID 67581374. Todavia, a parte exequente manifestou desinteresse nos bens indicados (ID 69270150) e requereu o bloqueio via SISBAJUD. Tendo em vista que a parte exequente não é obrigada a aceitar os bens indicados pela executada, cumpre a este Juízo proceder à penhora. Considerando que a penhora deve obedecer à ordem estabelecida no art. 11 da Lei nº 6.830/1980, figurando em posição preferencial o ato de constrição que recai sobre dinheiro (inciso I), PROCEDA-SE à indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome da parte executada, via SISBAJUD, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na planilha de cálculo (ID 85601193). Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, determino a intimação desta na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou que há indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Apresentada a manifestação da parte executada, façam-se os autos conclusos para decisão. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a instituição financeira depositária transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Caso reste infrutífera, total ou parcialmente, a ordem, via SISBAJUD, de indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome da parte executada, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
RONALD NEVES PEREIRA Juiz de Direito - Em respondência -
01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 85878741
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28/06/2024 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85878741
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28/06/2024 08:34
Juntada de Certidão
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19/06/2024 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/05/2024 11:55
Conclusos para despacho
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07/05/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 08:18
Conclusos para despacho
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14/03/2024 08:18
Juntada de Certidão
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12/03/2024 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ICO em 11/03/2024 23:59.
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23/02/2024 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 18:15
Conclusos para despacho
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19/09/2023 10:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/09/2023 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2023 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2023 05:35
Juntada de entregue (ecarta)
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29/08/2023 11:07
Conclusos para despacho
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03/08/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 08:15
Conclusos para despacho
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03/12/2022 08:02
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/10/2022 10:08
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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26/10/2022 16:46
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WICO.22.01807925-5 Tipo da Petição: Petição de Citação Data: 26/10/2022 16:12
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13/10/2022 00:30
Mov. [13] - Certidão emitida
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30/09/2022 09:35
Mov. [12] - Certidão emitida
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29/09/2022 21:24
Mov. [11] - Mero expediente: Considerando a informação (págs. 13), intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena do silêncio levar a extinção do feito.
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05/09/2022 14:50
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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09/05/2022 12:34
Mov. [9] - Aviso de Recebimento (AR)
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02/05/2022 12:40
Mov. [8] - Expedição de Carta
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28/04/2022 16:37
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/03/2022 12:07
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída: COMPETÊNCIA CONCORRENTE
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28/03/2022 12:07
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio: COMPETÊNCIA CONCORRENTE
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28/03/2022 11:30
Mov. [4] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2022 08:15
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2022 11:09
Mov. [2] - Conclusão
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08/02/2022 11:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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