TJCE - 3000563-65.2023.8.06.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3488 3951(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3000563-65.2023.8.06.0010 REQUERENTE: FRANCISCA MARIA BARROSO MARTINS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO R.
H. Verifica-se que o executado manifestou-se sobre a obrigação de fazer, conforme petição de id. 96135453.
Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de id. 96135453.
Em caso de alegação de inércia por parte do promovido no cumprimento da obrigação de retirar o nome do autor dos órgãos de restrição ao crédito, determino que a parte autora apresente o extrato atualizado da negativação. Em caso de novos requerimentos, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Não havendo novos requerimentos, determino que a parte autora para informe, no mesmo prazo supracitado, se resta qualquer óbice à extinção do cumprimento de sentença, bem como ao posterior arquivamento do processo.
Em caso de manifestação positiva, voltem-me os autos conclusos para prolação da sentença de extinção. Não havendo expressa manifestação quanto ao arquivamento do processo dentro do referido prazo, o silêncio será considerado como concordância. Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de janeiro de 2025. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
01/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000563-65.2023.8.06.0010 REQUERENTE: FRANCISCA MARIA BARROSO MARTINS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: DAYSE SUYANE SAMPAIO DO VALE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 88630780.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Analisando os autos, verifica-se que a exequente juntou planilha de atualização da condenação, totalizando R$ 7.277,96, id 83295953, bem como dos honorários advocatícios no valor de R$ 1.536,39. O executado, por sua vez, não juntou qualquer planilha de cálculo. Nesse diapasão, será considerada como válida, no momento, a informação das planilhas juntadas pela exequente. Diante do exposto, intimem-se as partes e, na ausência de pendência, expeça-se alvará em favor da exequente no valor de R$ 7.462,87 (sete mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta e sete centavos), id 84931147, a ser transferida para a conta da exequente informada no id 84941650. Intime-se o executado para cancelar a negativação do nome da autora, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Intime-se o executado para pagar o saldo remanescente de R$1.455,59 (um quatrocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) no prazo de quinze dias. Em caso de inércia da parte executada, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada. Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente. Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. Expedientes necessários. -
26/03/2024 16:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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26/03/2024 16:09
Juntada de Certidão
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26/03/2024 16:09
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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22/03/2024 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA BARROSO MARTINS em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2024 23:59.
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28/02/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 21:21
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (RECORRENTE) e não-provido
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26/02/2024 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/02/2024 17:54
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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06/02/2024 17:16
Juntada de Certidão
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06/02/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 08:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/01/2024 09:37
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2023 08:15
Recebidos os autos
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09/11/2023 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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