TJCE - 3000417-67.2024.8.06.0049
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Beberibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/01/2025 13:08
Alterado o assunto processual
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20/01/2025 13:08
Alterado o assunto processual
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16/01/2025 20:11
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 129791343
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08/01/2025 00:00
Intimação
Rua Joaquim Facó, nº 244, Novo Planalto, CEP: 62.840-000, Beberibe/CE Fixo: (85) 3108-1652 / Whatsapp:(85) 98111-1188 / e-mail:[email protected] 3000417-67.2024.8.06.0049 AUTOR: ANTONIA ALDENISA CHAGAS REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A DECISÃO Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), assim como os pressupostos extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo, este dispensado em razão dos benefícios da gratuidade judiciária ora deferida), recebo o recurso inominado. Deixando a parte recorrente de demonstrar na espécie a ocorrência de risco de dano irreparável, recebo o recurso apenas no seu efeito devolutivo (Lei n. 9.099/95, art. 43). Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Expedientes necessários. Beberibe/CE, data da publicação eletrônica no sistema. Francisco Gilmario Barros Lima Juiz de Direito -
07/01/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129791343
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07/01/2025 11:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/12/2024 17:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 14:49
Conclusos para decisão
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11/12/2024 11:36
Juntada de Petição de recurso
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2024. Documento: 126912274
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 126912274
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 126912274
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26/11/2024 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126912274
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26/11/2024 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126912274
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26/11/2024 13:18
Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2024 14:01
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2024 11:30
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 11:07
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Beberibe.
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25/07/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 00:19
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:19
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA PAIVA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:19
Decorrido prazo de FABIANO ROCHA DE SOUSA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:19
Decorrido prazo de ARMANDO SOMBRA BONFIM em 18/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:47
Decorrido prazo de ANTONIA ALDENISA CHAGAS em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:46
Decorrido prazo de ANTONIA ALDENISA CHAGAS em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:46
Decorrido prazo de ANTONIA ALDENISA CHAGAS em 15/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:55
Decorrido prazo de ANTONIA ALDENISA CHAGAS em 09/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:53
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 09/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89215655
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89215655
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89215655
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89215655
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10/07/2024 01:25
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89215655
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89215655
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89215655
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89215655
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10/07/2024 00:00
Intimação
Rua Joaquim Facó, nº 244, Novo Planalto, CEP: 62.840-000, Beberibe/CE Fixo: (85) 3108-1652 / Whatsapp:(85) 98111-1188 / e-mail:[email protected] 3000417-67.2024.8.06.0049 ATO ORDINATÓRIO Designada a sessão de Conciliação para a data de 26/07/2024 09:00, abaixo o novo link de acesso à audiência virtual que se realizará através da nova plataforma de videoconferência do TJCE: MICROSOFT TEAMS. Cumpra-se os expedientes da audiência, constandos nos respectivos mandados o link abaixo que viabilizará o ingresso das partes na sala virtual. ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL Audiencia será hibrida, podendo as partes comparecer ao forum local.
Caso tenha suporte para participar da audiencia via remoto online.
Basta seguir o passo a passo abaixo: Seu LINK-CONVITE de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS é: LINK: https://link.tjce.jus.br/4960bd OU QR CODE: PARTICIPAR COM CELULAR PARTICIPAR COM COMPUTADOR 1.
Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; 2.
Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; 3.
Clicar no link convite recebido ou usar o QR Code com a câmera do seu celular e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO" 4.
Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 5.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 6.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; 7.
Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2.
Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; 3.
Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 4.
Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 5.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 6.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; 7.
Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo; Adivirta-se as partes para que acessem a sala virtual com cerca de 10 minutos de antecedência e, em caso de impossibilidade de participação pelo meio remoto, deverão comparecer na sede do Fórum de Beberibe. O Whatsapp Business da unidade (85-98111-1188) e e-mail institucional ([email protected]) serão monitorados em tempo real durante a realização do ato a fim de prestar auxílio às partes em relação ao acesso à sala virtual. Beberibe/CE, Data Registrada no Sistema. NARA KAMELLY DA SILVA RIBEIRO Diretora de Secretaria -
09/07/2024 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89215655
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09/07/2024 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89215655
-
09/07/2024 13:04
Juntada de Certidão
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09/07/2024 13:01
Juntada de ato ordinatório
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02/07/2024 00:00
Publicado Decisão em 02/07/2024. Documento: 88770206
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01/07/2024 00:00
Intimação
Rua Joaquim Facó, nº 244, Novo Planalto, CEP: 62.840-000, Beberibe/CE Fixo: (85) 3108-1652 / Whatsapp:(85) 98111-1188 / e-mail:[email protected] 3000417-67.2024.8.06.0049 AUTOR: ANTONIA ALDENISA CHAGAS REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A DECISÃO Trata-se de reclamação cível, pelo rito sumaríssimo, promovida pelo reclamante ANTONIA ALDENISA CHAGAS, contra GOL LINHAS AÉREAS S/A.
Por verificar que se encontra em sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do CPC, recebo a petição inicial para os devidos fins. Do julgamento antecipado do pedido O caso em tela reclama tão somente prova material, sendo suficiente para a sua análise os documentos acostados aos autos.
Destaco, ainda, que cabe ao julgador como gestor do processo e destinatário das provas, determinar aquilo que se mostra necessário a melhor instrução do feito.
Logo, in casu, sendo questão unicamente de direito e não de fato, a designação de audiência de instrução se mostra inócua, em nada contribuindo com a melhor solução da lide, além de prolongar mais do que o necessário a vida do processo.
Logo, estamos diante de caso que deve ser julgado antecipadamente, na forma da regra contida no art. 355, I, do NCPC, que assim estabelece: "Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas." Dessa forma, DISPENSO a realização de audiência de instrução e julgamento.
Portanto, após a Audiência de Conciliação, venham os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
Beberibe/CE, data da publicação no sistema. Francisco Gilmario Barros Lima Juiz de Direito -
01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88770206
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28/06/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88770206
-
28/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2024 10:03
Conclusos para decisão
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20/06/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:50
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Beberibe.
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20/06/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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