TJCE - 3000046-95.2023.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 138853919
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 138853919
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ALDENORA LIMA MOURA contra o MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA, requerendo execução por quantia certa com base em título executivo judicial transitado em julgado. Intimado, o Ente Municipal apresentou a impugnação de ID 133406845. A parte exequente se manifestou sobre a impugnação na petição de ID 133413404. É o relatório.
Decido. Impugna, o Ente Público, a inclusão do adicional por tempo de serviço na base de cálculo das verbas calculadas, sob o argumento de serem indevidas nos termos Lei N°. 506/2007 e Decreto número 06/2007, pleiteando que sejam realizados os cálculos novamente, entretanto excluindo da composição as verbas de adicional de tempo de serviço e com a subsequente renovação da manifestação do município acerca dos cálculos. Com razão, embora por fundamento diverso. A sentença de ID 60597308 expressamente excluiu o adicional por tempo de serviço da base de cálculo do 13º, nestes autos, com o seguinte fundamento: Em conclusão, forçoso reconhecer o direito da parte autora à percepção do décimo terceiro salário com base em sua remuneração integral, inserindo-se na base de cálculo não apenas o vencimento base, mas verbas outras de cunho permanente, inclusive adicional por tempo de serviço e abono FUNDEF, excluídas, contudo, do montante vencido as prestações já obtidas em ação própria em que visava se discutir a inserção exclusivamente do adicional por tempo de serviço proposta pela mesma parte autora, bem assim os valores anteriores a cinco anos contados do ajuizamento da demanda por perda do direito à pretensão (prescrição).
Portanto, a inclusão do adicional por tempo de serviço na base de cálculo do 13º representa ofensa à coisa julgada, razão pela qual acolho a impugnação do Município e condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte executada, em 10% sobre o valor do proveito econômico, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015, observada a gratuidade de justiça.
Nesse sentido: AgInt no REsp nº 2059390 - PE. Consequentemente, determino a intimação da parte exequente para que retifique seus cálculos, no prazo de 15 dias, observando estritamente a coisa julgada. Após, abra-se novo prazo de 30 (trinta) dias para impugnação do Ente Público. Intimem-se. Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular - 
                                            
21/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138853919
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19/03/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 11:53
Conclusos para decisão
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25/01/2025 00:24
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME SOARES TIMBO em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 17:42
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2025 17:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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31/10/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 10:51
Conclusos para despacho
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23/10/2024 10:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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23/10/2024 10:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/10/2024 15:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/10/2024 11:31
Juntada de relatório
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12/05/2024 23:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/04/2024 10:26
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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05/04/2024 19:21
Juntada de Petição de apelação
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07/03/2024 01:50
Decorrido prazo de RONALDO FARIAS FEIJAO em 06/03/2024 23:59.
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12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 78464421
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09/02/2024 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78464421
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09/02/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 14:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/09/2023 13:04
Conclusos para decisão
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09/08/2023 02:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA em 07/08/2023 23:59.
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14/07/2023 01:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA em 13/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:05
Decorrido prazo de RONALDO FARIAS FEIJAO em 07/07/2023 23:59.
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19/06/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 08:38
Conclusos para despacho
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16/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/06/2023 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 08:25
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2023 00:58
Decorrido prazo de RONALDO FARIAS FEIJAO em 12/06/2023 23:59.
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18/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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17/05/2023 15:44
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 15:28
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2023 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 17:01
Conclusos para despacho
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15/05/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 14:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2023 16:23
Conclusos para decisão
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22/01/2023 16:23
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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