TJCE - 0004841-13.2017.8.06.0127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monsenhor Tabosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 03:20
Decorrido prazo de VALDECY DA COSTA ALVES em 11/06/2025 23:59.
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26/05/2025 10:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 09:38
Juntada de Certidão
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/05/2025. Documento: 154563923
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 154563923
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 0004841-13.2017.8.06.0127 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Pagamento]
Vistos. Trata-se de pedido de execução de sentença proposto por ANTÔNIO IVAN MESQUITA LOPES E OUTROS em face do MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA/CE, conforme pedido e memorial de cálculos acostados nos autos. Planilha de cálculos apresentada pela contadoria em ID 81084668. Planilha de honorários em ID 104220241. Intimado o Município de Monsenhor Tabosa/CE, nos termos do art. 535 do CPC, este informou não se opor aos cálculos (ID 134759608). Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. No presente feito, não houve impugnação por parte da Municipalidade.
A parte executada informou não haver oposição aos numerários apontados. Ante o exposto, em razão da ausência de impugnação por parte do Município executado em relação ao memorial de cálculos apresentado pelo Setor de Cálculos, e por entender que o mesmo se encontra de acordo com as disposições legais, HOMOLOGO os cálculos apresentados, fixando o valor da presente execução em R$ 323.527,22, devidos à parte autora, ora exequente, e R$ 48.529,08, devidos em razão da condenação em honorários sucumbenciais, valores a serem pagos mediante expedição de PRECATÓRIO, conforme art. 1º da Lei Municipal nº 31/2021, observando as planilhas de ID. 81084668 e 104220241. Em consequência, EXTINGO o processo executivo, nos termos do art. 924, II, do CPC. P.R.I. Sem custas.
Sem honorários. Sendo verificada a necessidade de suprir alguma ausência pelas partes, determino, desde de já, a sua intimação, com prazo de 10 dias. Existindo outras providências a serem tomadas, encaminhar os autos à conclusão. À Secretaria/NUPACI para cadastro no sistema SAPRE. Após, junte-se extrato do cadastro nos autos, intimando-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias. Posteriormente, com a confirmação da inserção no sistema, enviar o Precatório ao TJCE, arquivando-se, em seguida, os autos. Intimem-se. Os expedientes necessários ao cumprimento da presente sentença poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI. Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital.
MARCELO VEIGA VIEIRA Juiz de Direito Respondendo Em respondência -
19/05/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154563923
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19/05/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2025 10:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/02/2025 09:15
Conclusos para decisão
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05/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:41
Conclusos para despacho
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12/11/2024 09:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA em 11/11/2024 23:59.
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10/09/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2024. Documento: 101979330
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29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101979330
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 0004841-13.2017.8.06.0127 [Pagamento] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos.
De início, determino a evolução de classe do processo para cumprimento de sentença.
Malgrado já conste planilha de cálculos elaborada pela contadoria, observo que é imprescindível providenciar o arbitramento de honorários sucumbenciais de fase de conhecimento, na forma do art. 85, § 4º, II, do CPC, haja vista a liquidação da condenação pretendida por parte do exequente.
Na espécie, notando-se que os valores até então apurados não suplantam duzentos salários-mínimos, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC, bem assim aplicadas as diretrizes constantes dos parágrafos 2º e 11 do mesmo dispositivo, entendo cabível fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação em desfavor da sucumbente, uma vez que, conquanto se cuide de causa repetitiva e relativamente simplória, mormente ante a mais que sedimentada jurisprudência pátria, a requerida pretendeu exaurir todas as instâncias da justiça.
Intime-se o exequente para apresentar o cálculo da verba honorária, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, intime-se o Município de Monsenhor Tabosa para que, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo. 535 do CPC.
Não havendo impugnação, prossiga-se, conforme § 3º do art. 535 do CPC.
Expedientes necessários.
Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária Em respondência -
28/08/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101979330
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28/08/2024 13:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/08/2024 13:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/07/2024 09:25
Conclusos para decisão
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19/07/2024 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA em 18/07/2024 23:59.
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13/07/2024 01:01
Decorrido prazo de VALDECY DA COSTA ALVES em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2024. Documento: 88791759
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02/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 Documento: 88791759
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01/07/2024 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88791759
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01/07/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 09:45
Conclusos para decisão
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12/03/2024 18:28
Realizado Cálculo de Liquidação
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04/09/2023 08:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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02/09/2023 03:26
Mov. [137] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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12/06/2023 17:51
Mov. [136] - Expedição de Ofício
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09/06/2023 11:15
Mov. [135] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/06/2023 07:50
Mov. [134] - Concluso para Despacho
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07/06/2023 16:38
Mov. [133] - Petição: N Protocolo: WMON.23.01800905-3Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 07/06/2023 16:33
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28/04/2023 00:42
Mov. [132] - Certidão emitida
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17/04/2023 08:36
Mov. [131] - Certidão emitida
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14/04/2023 12:01
Mov. [130] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/04/2023 08:38
Mov. [129] - Desarquivamento
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14/04/2023 08:33
Mov. [128] - Concluso para Despacho
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11/04/2023 21:51
Mov. [127] - Petição: N Protocolo: WMON.23.01800482-5Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 11/04/2023 21:27
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30/11/2022 15:30
Mov. [126] - Definitivo
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30/11/2022 15:30
Mov. [125] - Certidão emitida
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16/11/2022 21:06
Mov. [124] - Mero expediente: Ante a inercia da parte autora em iniciar o cumprimento de sentenca, arquivem-se os autos. Expedientes necessarios.
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24/10/2022 14:42
Mov. [123] - Concluso para Despacho
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06/10/2022 13:32
Mov. [122] - Decurso de Prazo
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04/08/2022 23:31
Mov. [121] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0234/2022Data da Publicacao: 05/08/2022Numero do Diario: 2900
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03/08/2022 02:44
Mov. [120] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0234/2022Teor do ato: Diante do transito em julgado certificado a fl. 171, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arqui
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02/08/2022 12:09
Mov. [119] - Mero expediente: Diante do transito em julgado certificado a fl. 171, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Expedientes necessarios.
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29/07/2022 14:19
Mov. [118] - Concluso para Despacho
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25/07/2022 10:06
Mov. [117] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 17/05/2022 10:01:49Tipo de julgamento: Decisao monocraticaDecisao: Relator: PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE
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05/05/2022 16:55
Mov. [116] - Recurso Eletrônico
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26/04/2022 20:05
Mov. [115] - Expedição de Ofício
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25/04/2022 18:10
Mov. [114] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que em 22/04/2022 decorreu o prazo legal para que as partes apresentassem algum recurso quanto a Sentenca proferida as pgs. 133/139, sendo que ate a presente data, nada foi apresentado ou req
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19/04/2022 17:51
Mov. [113] - Desarquivamento
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18/04/2022 12:17
Mov. [111] - Definitivo
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10/03/2022 09:31
Mov. [108] - Encerrar documento - restrição
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09/03/2022 12:47
Mov. [107] - Certidão emitida
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09/03/2022 12:47
Mov. [106] - Documento: CERTIFICO que, dei fiel cumprimento ao mandado em todos os seus termos. O referido e verdade. Dou fe.
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09/03/2022 12:45
Mov. [105] - Documento
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24/02/2022 10:40
Mov. [104] - Expedição de Mandado: Mandado n: 127.2022/000355-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 09/03/2022 Local: Oficial de justica - Joao Raimundo Vieira Chaves
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23/02/2022 23:33
Mov. [103] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0037/2022Data da Publicacao: 24/02/2022Numero do Diario: 2791
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22/02/2022 02:10
Mov. [102] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/02/2022 19:20
Mov. [101] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/02/2022 10:09
Mov. [100] - Concluso para Sentença
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03/05/2021 10:15
Mov. [99] - Concluso para Despacho
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16/04/2021 14:42
Mov. [98] - Conclusão
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16/04/2021 14:42
Mov. [97] - Documento
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16/04/2021 14:42
Mov. [96] - Documento
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16/04/2021 14:42
Mov. [95] - Documento
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16/04/2021 14:42
Mov. [94] - Documento
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16/04/2021 14:42
Mov. [93] - Documento
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16/04/2021 14:42
Mov. [92] - Mandado
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16/04/2021 14:42
Mov. [91] - Documento
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16/04/2021 14:42
Mov. [90] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [89] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [88] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [87] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [86] - Petição
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16/04/2021 14:41
Mov. [85] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [84] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [83] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [82] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [81] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [80] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [79] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [78] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [77] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [76] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [75] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [74] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [73] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [72] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [71] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [70] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [69] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [68] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [67] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [66] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [65] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [64] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [63] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [62] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [61] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [60] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [59] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [58] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [57] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [56] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [55] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [54] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [53] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [52] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [51] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [50] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [49] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [48] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [47] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [46] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [45] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [44] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [43] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [42] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [41] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [40] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [39] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [38] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [37] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [36] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [35] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [34] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [33] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [32] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [31] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [30] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [29] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [28] - Documento
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16/04/2021 14:41
Mov. [27] - Documento
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15/12/2020 12:06
Mov. [26] - Remessa: A DIGITALIZACAO
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13/11/2019 08:52
Mov. [25] - Concluso para Sentença
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06/02/2019 12:25
Mov. [24] - Decurso de Prazo
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23/10/2018 08:16
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0105/2018Data da Disponibilizacao: 22/10/2018Data da Publicacao: 23/10/2018Numero do Diario: 2013Pagina: 700/701
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19/10/2018 10:53
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2018 14:38
Mov. [21] - Mero expediente: Sendo assim, intimem-se as partes para especificarem suas provas, demonstrando de forma concreta e fundamentada, a necessidade e utilidade destas para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento. Prazo de 15 dias para ambas
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25/06/2018 11:20
Mov. [20] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
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25/06/2018 11:17
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO INSPECAO REALIZADA NOS DIAS 25 A 28 DE JUNHO DE 2018 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
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09/03/2018 14:18
Mov. [18] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO Tendo em vista a decorrencia do prazo. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
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09/03/2018 10:57
Mov. [17] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: REQUERIDO(S) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
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28/11/2017 12:50
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO Mandado de intimacao do Municipio de Monsenhor Tabosa, cumprido com exito. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
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27/11/2017 11:06
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO Certidao do Oficial de Justica certificando o recebimento do documento para cumprimento. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
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23/11/2017 12:47
Mov. [14] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO MANDADO DE CITACAO - MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
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23/11/2017 08:51
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
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18/10/2017 08:39
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO Tendo em vista a apresentacao da emenda a inicial. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
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18/10/2017 08:38
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS EMENDA A INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
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18/09/2017 16:51
Mov. [10] - Ato disponibilizado: ATO DISPONIBILIZADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
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18/09/2017 16:50
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
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15/09/2017 10:56
Mov. [8] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
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15/09/2017 10:21
Mov. [7] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/09/2017 12:33
Mov. [6] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
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01/09/2017 12:33
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
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01/09/2017 12:33
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
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01/09/2017 12:33
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
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01/09/2017 12:33
Mov. [2] - Autuação: AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
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01/09/2017 12:20
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2017
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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