TJCE - 3000958-66.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
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07/10/2024 15:39
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
07/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
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26/09/2024 17:40
Expedição de Alvará.
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26/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/09/2024. Documento: 105319259
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25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105319259
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24/09/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105319259
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24/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2024 14:10
Expedido alvará de levantamento
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19/09/2024 08:29
Conclusos para despacho
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18/09/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 104249910
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12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104249910
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12/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000958-66.2024.8.06.0222 R.H. 1.
Indefiro o pedido de aplicação de multa, posto que o depósito foi efetuado dentro do prazo acordado e, ainda, que havia a previsão de pagamento via depósito judicial no acordo. 2.
Determino a intimação da parte ré para que junte, no prazo de 05 (cinco) dias, a guia do depósito efetuado, com o fim de possibilitar a expedição de alvará, que fica desde já deferido.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
11/09/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104249910
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11/09/2024 16:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/09/2024 16:21
Processo Reativado
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09/09/2024 15:11
Expedido alvará de levantamento
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09/09/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 01:47
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 13:24
Juntada de Certidão
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06/08/2024 13:24
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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01/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2024. Documento: 90020285
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31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 90020285
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31/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Processo nº 3000958-66.2024.8.06.0222 Vistos, etc...
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial realizado entre as partes, presente no ID 90016535 do processo digital, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Sem custas e sem honorários, conforme previsão da Lei 9099/95.
P.R.I.
Cancele-se a audiência de conciliação já designada.
Considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, ao arquivo com as cautelas legais, certificando-se o trânsito em julgado, bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
Mas caso haja necessidade de expedição de alvará, o processo só deverá ser arquivado após a sua expedição.
Fortaleza, data da assinatura digital. Juíza de Direito -
30/07/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90020285
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30/07/2024 14:58
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2024 09:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/07/2024 16:57
Homologada a Transação
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29/07/2024 11:36
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2024. Documento: 88844530
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04/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR INTIMAÇÃO Fica a parte e seu(sua) advogado(a) intimados(as) para a audiência de Conciliação, designada pelo sistema Pje, no dia 08/08/2024 09:30.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária (no endereço Avenida Washington Soares 1321, UNIFOR - BLOCO Z - EPJ, CEP: 60811-905, Fortaleza, Ceará), devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, os convites contendo o link de acesso à sala virtual das audiências por videoconferência serão enviados na véspera da audiência. -
04/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 Documento: 88844530
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03/07/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88844530
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01/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 15:27
Conclusos para decisão
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04/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:27
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2024 09:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/06/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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