TJCE - 3000023-70.2023.8.06.0057
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caridade
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:04
Decorrido prazo de ODAIR JOSE FERREIRA PIRES em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 12:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 12:32
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2025 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2025 13:00
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 15:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/03/2025 16:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/02/2025 14:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/02/2025 11:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/02/2025 17:26
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:39
Conclusos para despacho
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17/12/2024 17:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/12/2024 15:51
Juntada de Certidão
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12/12/2024 14:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/11/2024 15:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/11/2024 00:26
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:26
Decorrido prazo de ODAIR JOSE FERREIRA PIRES em 08/11/2024 23:59.
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22/10/2024 09:24
Juntada de Certidão
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17/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 17/10/2024. Documento: 109471422
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 109471422
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16/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CARIDADE - VARA ÚNICA Processo nº: 3000023-70.2023.8.06.0057 S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte promovida depositou voluntariamente o valor da condenação, tendo o(a) requerente, se manifestado, através de seu advogado, requerendo a expedição de alvará.
Com efeito, perlustrando os autos digitais, verifico a informação do depósito do valor do débito pela parte acionada (ID nº 105712817).
Aplicável ao presente feito o disposto no art. 924, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do cumprimento da obrigação, hei por bem JULGAR EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando o cumprimento espontâneo da condenação e a aquiescência da parte autora, entendo que ocorreu a aceitação tácita da decisão pelas partes, nos termos do parágrafo único, do art. 1.000, do CPC.
EXPEÇA-SE o competente alvará judicial para levantamento dos valores, em observância às determinações contidas na Portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
ENCAMINHE-SE o referido alvará ao e-mail da instituição financeira, conforme indicado no ato acima mencionado.
Após, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Caridade/CE, data da assinatura digital. Caio Lima Barroso Juiz de Direito - documento assinado digitalmente - -
15/10/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109471422
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15/10/2024 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/10/2024 09:36
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 09:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/10/2024 09:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/10/2024 00:15
Decorrido prazo de ODAIR JOSE FERREIRA PIRES em 09/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
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02/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 02/10/2024. Documento: 105827415
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01/10/2024 04:01
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 04:01
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105827415
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30/09/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105827415
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30/09/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:29
Conclusos para despacho
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27/09/2024 13:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/09/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 103715058
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04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103715058
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04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CARIDADE - VARA ÚNICA Recebidos hoje.
Considerando-se que o presente feito trata de cumprimento de sentença, PROVIDENCIE a Secretaria a evolução do processo para a cumprimento de sentença.
Sobre o cumprimento de sentença, disciplina o CPC: Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Assim, determino a INTIMAÇÃO do devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da condenação, sob pena de incidência da multa de 10%, podendo ainda, no mesmo prazo, impugnar o cumprimento de sentença.
Expedientes necessários.
Caridade/CE, data da assinatura digital. Caio Lima Barroso Juiz de Direito (documento assinado digitalmente) -
03/09/2024 21:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103715058
-
03/09/2024 21:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 13:19
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 11:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/08/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 12:52
Juntada de petição
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05/12/2023 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/12/2023 00:51
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 00:11
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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27/11/2023 12:58
Conclusos para decisão
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27/11/2023 10:42
Juntada de Petição de recurso
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10/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2023. Documento: 71190608
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10/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2023. Documento: 71190608
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10/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2023. Documento: 71190608
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09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71190608
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09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71190608
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09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71190608
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08/11/2023 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71190608
-
08/11/2023 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71190608
-
08/11/2023 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71190608
-
03/11/2023 09:47
Julgado procedente em parte do pedido
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25/10/2023 14:55
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 14:55
Cancelada a movimentação processual
-
11/08/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 00:08
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 31/07/2023 23:59.
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12/07/2023 02:25
Decorrido prazo de ODAIR JOSE FERREIRA PIRES em 11/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 02:11
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 03/07/2023 23:59.
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20/06/2023 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2023 14:00
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2023 14:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/06/2023 10:05
Conclusos para despacho
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09/06/2023 16:32
Juntada de Petição de réplica
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02/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 13:51
Audiência Conciliação realizada para 02/06/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Caridade.
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01/06/2023 14:52
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 03:46
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 02/05/2023 23:59.
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21/04/2023 00:56
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 20/04/2023 23:59.
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14/04/2023 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/04/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 10:18
Juntada de Certidão
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05/04/2023 11:26
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 13:44
Juntada de Certidão
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24/01/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 13:39
Audiência Conciliação designada para 02/06/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Caridade.
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18/01/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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