TJCE - 3002046-50.2023.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:04
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:11
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:11
Decorrido prazo de GIANMARCO COSTABEBER em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:11
Decorrido prazo de ALEXANDRA SILVA MALTA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:11
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:19
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2024. Documento: 90065440
-
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 90065440
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COREAÚ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Endereço: Rodovia CE-364, s/n , Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - E-MAIL: [email protected] - (88) Zap 3645-1255 OU (85) 31081789 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação indenizatória ajuizada segundo o rito da Lei 9.099/95 por Rosa Pereira do Nascimento, Contra Boa Vista Serviços S.A. A parte autora deixou de comparecer sem justificativa à audiência de conciliação, não obstante tenha sido devidamente intimada de sua designação (ID de nº 89730273). Assim sendo, decreto a extinção do processo sem julgamento de mérito, o que faço com arrimo no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, tomando por amparo o § 2º do art. 51 da Lei n. 9.099/95. P.R.I. Expedientes necessários. Coreaú/CE, 30 de julho de 2024.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
30/07/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90065440
-
30/07/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 13:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
30/07/2024 09:13
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 09:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
22/07/2024 10:16
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
19/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/07/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 02:32
Decorrido prazo de ALEXANDRA SILVA MALTA em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:48
Decorrido prazo de GIANMARCO COSTABEBER em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2024. Documento: 88681464
-
05/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2024. Documento: 88681464
-
05/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2024. Documento: 88681464
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE 364, Tel 88 3645 1255, Centro - Coreaú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3002046-50.2023.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Dever de Informação] AUTOR: ROSA PEREIRA DO NASCIMENTO REU: BOA VISTA SERVICOS S.A., SERASA S.A., CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 22 de julho de 2024, às 9:00. O referido é verdade.
Dou fé. Segue o link para entrar na sala de audiência https://link.tjce.jus.br/a00b84 Contato da Unidade Judiciaria -Whatsapp (88) 36451255 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA DIRETOR DE SECRETARIA -
04/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 Documento: 88681464
-
04/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 Documento: 88681464
-
04/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 Documento: 88681464
-
03/07/2024 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88681464
-
03/07/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88681464
-
03/07/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88681464
-
01/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:36
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2024 09:00, Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
04/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 01:16
Decorrido prazo de GIANMARCO COSTABEBER em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2024. Documento: 85644229
-
15/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2024. Documento: 85644229
-
14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85644229
-
14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85644229
-
13/05/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85644229
-
13/05/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85644229
-
13/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 10:55
Audiência Conciliação designada para 04/06/2024 12:20 Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
29/02/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:14
Audiência Conciliação designada para 04/03/2024 13:50 Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
11/10/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0120374-54.2010.8.06.0001
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Joao Pereira Lima
Advogado: Jose Jussieu Alcantara Oliveira Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/07/2010 14:34
Processo nº 0807524-04.2022.8.06.0001
F &Amp; J Agencia de Viagens e Turismo LTDA
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Katarine Medeiros Dias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/08/2022 16:59
Processo nº 0176153-86.2013.8.06.0001
Montserrat Veiculos e Pecas LTDA
Estado do Ceara
Advogado: Valdetario Andrade Monteiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/09/2024 08:14
Processo nº 0005525-04.2015.8.06.0160
Francisco Alex Ferreira Duarte
Municipio de Santa Quiteria
Advogado: Antonio Mauricio Rodrigues Quariguasi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/07/2015 15:14
Processo nº 3001172-82.2024.8.06.0246
Valdete Batista Silveira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Nelson Goncalves Macedo Magalhaes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/06/2024 09:41