TJCE - 0002735-75.2007.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 11:47
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
02/12/2024 10:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2024 13:07
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 16:03
Expedido alvará de levantamento
-
01/11/2024 17:29
Expedido alvará de levantamento
-
30/10/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 08:14
Juntada de documento de comprovação
-
22/10/2024 08:49
Juntada de documento de comprovação
-
02/10/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 00:44
Decorrido prazo de WILTON ROVERI em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:44
Decorrido prazo de CANDICE PINHEIRO CARDOSO DE BRITO GONCALVES em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO ARCELINO FILOMENO CALADO em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 96423110
-
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 96423110
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 0002735-75.2007.8.06.0112 Polo Ativo: LEONIDES DE LIMA MENDES Representantes Polo Ativo: PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA, JOSE ALEX SOUZA BORGES Polo Passivo: BANCO PINE S/A Representantes Polo Passivo: CANDICE PINHEIRO CARDOSO DE BRITO GONCALVES, WILTON ROVERI, FRANCISCO ARCELINO FILOMENO CALADO DESPACHO Vistos, Configurada a penhora online via SisbaJud, intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE), apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95), quanto ao valor bloqueado, no montante de R$ 17.014,93 (dezessete mil, quatorze reais e noventa e três centavos), vez que o valor excedente já fora desbloqueado. Após, decorridos os prazos, sem manifestação, volte-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
19/08/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96423110
-
19/08/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 16:30
Juntada de ordem de bloqueio
-
20/07/2024 01:47
Decorrido prazo de PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:47
Decorrido prazo de PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2024. Documento: 88926161
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 0002735-75.2007.8.06.0112 Assunto: [Perdas e Danos] Polo Ativo: REQUERENTE: LEONIDES DE LIMA MENDES Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA, JOSE ALEX SOUZA BORGES Polo Passivo: REQUERIDO: BANCO PINE S/A Representantes Polo Passivo: Advogado(s) do reclamado: CANDICE PINHEIRO CARDOSO DE BRITO GONCALVES, WILTON ROVERI, FRANCISCO ARCELINO FILOMENO CALADO DESPACHO Vistos, Intime-se o exequente para que apresente nova planilha de débitos, no prazo de 10 (dez) dias, considerando os parâmetros estabelecidos em sentença, valor da condenação, índice de correção, juros são simples de 1% a.m, não se aplicando pro rata die, nem honorários advocatícios. Cumprida a diligência acima, voltem-me os autos para bloqueio de valores junto ao sistema SisbaJud. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
04/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 Documento: 88926161
-
03/07/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88926161
-
03/07/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 00:26
Decorrido prazo de CANDICE PINHEIRO CARDOSO DE BRITO GONCALVES em 06/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2024. Documento: 84732740
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14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 84732740
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13/05/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84732740
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10/05/2024 08:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/05/2024 08:35
Processo Reativado
-
09/05/2024 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
20/04/2024 12:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/07/2022 11:16
Juntada de resposta
-
18/07/2022 11:47
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2022 11:47
Juntada de documento de comprovação
-
15/07/2022 17:56
Expedição de Ofício.
-
15/07/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 15:25
Transitado em Julgado em 07/07/2022
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08/07/2022 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO ARCELINO FILOMENO CALADO em 07/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 00:49
Decorrido prazo de PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA em 27/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2022 15:06
Conclusos para julgamento
-
27/04/2022 01:43
Decorrido prazo de FRANCISCO ARCELINO FILOMENO CALADO em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 01:42
Decorrido prazo de FRANCISCO ARCELINO FILOMENO CALADO em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:52
Decorrido prazo de PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:52
Decorrido prazo de PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 11:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/04/2022 10:53
Juntada de Petição de resposta
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30/03/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 23:46
Juntada de Certidão
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17/01/2022 16:39
Conclusos para despacho
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17/01/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 10:15
Juntada de Certidão
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04/10/2021 16:41
Expedição de Ofício.
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02/09/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 12:26
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 12:26
Juntada de Certidão
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26/04/2021 14:17
Juntada de documento de comprovação
-
23/04/2021 10:18
Juntada de mandado
-
22/04/2021 18:06
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
06/04/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 16:07
Audiência Conciliação cancelada para 26/05/2021 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
24/11/2020 15:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2020 15:36
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 15:35
Juntada de Certidão
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18/11/2020 15:30
Conclusos para decisão
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18/11/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 15:30
Audiência Conciliação designada para 26/05/2021 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
18/11/2020 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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