TJCE - 3000762-72.2023.8.06.0112
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/06/2025 17:12
Alterado o assunto processual
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25/01/2025 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 24/01/2025 23:59.
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21/01/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 16:06
Conclusos para decisão
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07/01/2025 09:47
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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12/11/2024 17:14
Juntada de Petição de apelação
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01/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 01/11/2024. Documento: 112545802
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31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112545802
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30/10/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112545802
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30/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 15:17
Julgado improcedente o pedido
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01/10/2024 09:05
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 02:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:04
Decorrido prazo de ANA KATIA MORAIS DOS SANTOS em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:42
Decorrido prazo de ANA KATIA MORAIS DOS SANTOS em 18/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 04/09/2024. Documento: 102189360
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 102189360
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte / CE 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte / CE Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533 | 3108-1660, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________ Processo nº: 3000762-72.2023.8.06.0112 Apensos: Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Indenização / Terço Constitucional] Parte Autora: REQUERENTE: ANA KATIA MORAIS DOS SANTOS Parte Promovida: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De logo, forte no art. 355, "I", do Código de Processo Civil de 2015, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, por versar os autos acerca de matéria de fato que prescinde da produção de outras provas, além da documental produzida nos autos.
Intimem-se as Partes, por intermédio de seus patronos judiciais, do teor deste decisório.
Não havendo insurgência recursal, renove-se a conclusão dos autos para julgamento do feito. Expedientes necessários..
Juazeiro do Norte, Ceará, 30 de agosto de 2024 .
MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
02/09/2024 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102189360
-
02/09/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/08/2024 12:51
Conclusos para despacho
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23/08/2024 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 22/08/2024 23:59.
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26/07/2024 01:00
Decorrido prazo de FABRICIO DAVID RODRIGUES DE MACEDO em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:59
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO FERNANDES DE SOUZA JUNIOR em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2024. Documento: 88700456
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04/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2024. Documento: 88700456
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000762-72.2023.8.06.0112 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Indenização / Terço Constitucional] Parte Autora: REQUERENTE: ANA KATIA MORAIS DOS SANTOS Parte Promovida: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE DESPACHO R.
H. Intime-se a Parte Autora, por seu patrono judicial, para, em 15 dias, (i) apresentar manifestação acerca da contestação apresentada; e (ii) declinar as provas que pretende produzir nos autos, especificando a finalidade das mesmas, vedado o protesto genérico, sob pena de preclusão.
Intime-se o Ente Público Promovido, na forma do art, 183, §1º, do Código de Processo Civil (via sistema), para, em 30 dias, declinar as provas que pretende produzir nos autos, especificando a finalidade das mesmas, vedado o protesto genérico, sob pena de preclusão.
Expedientes Necessários.
Juazeiro do Norte, Ceará, 26 de junho de 2024 MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
03/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 Documento: 88700456
-
03/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 Documento: 88700456
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02/07/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88700456
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02/07/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88700456
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01/07/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 10:52
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 16:20
Conclusos para despacho
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07/02/2024 08:44
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 05:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 16:59
Conclusos para despacho
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24/09/2023 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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