TJCE - 3000696-27.2023.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 03:08
Decorrido prazo de MARIA JAQUELINE BARBOZA DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:14
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 25/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:09
Decorrido prazo de AVISTA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/11/2024 23:59.
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11/11/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
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10/11/2024 12:25
Expedição de Alvará.
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30/10/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/10/2024 18:41
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 03:57
Decorrido prazo de VIVIAN MEIRA AVILA MORAES em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:57
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:57
Decorrido prazo de ALEXANDRA SILVA MALTA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:56
Decorrido prazo de VIVIAN MEIRA AVILA MORAES em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:56
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:56
Decorrido prazo de ALEXANDRA SILVA MALTA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:56
Decorrido prazo de FABIANO DE OLIVEIRA DIOGO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:56
Decorrido prazo de FABIANO DE OLIVEIRA DIOGO em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 102183220
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 102183220
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03/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Processo: 3000696-27.2023.8.06.0069 Promovente: MARIA JAQUELINE BARBOZA DOS SANTOS Promovido: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS e outros DECISÃO Vistos em conclusão.
Após apresentação de requerimento de cumprimento de sentença do(a) credor(a), resta configurada a inauguração da fase satisfativa, sendo este o motivo ensejador da alteração da classe processual para cumprimento de sentença.
Diante do trânsito em julgado da sentença e do requerimento acostado pela parte autora, intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença condenatória, observando-se os valores indicados na planilha de cálculo apresentada pelo vencedor.
Informe o(a) demandado(a)(s) que o numerário deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL à disposição deste juízo, conforme convênio de nº 26/2014 firmado entre o TJCE e a referida instituição financeira.
Advirta-se, ademais, o(a)(s) devedor(a)(s) que se não houver o cumprimento voluntário da obrigação, acrescentará a Secretaria da Vara o valor da multa prevista no art. 523, § 1º , do Novo CPC, conforme precedente pacífico do Superior Tribunal de Justiça (AgRg-REsp 1.264.045; Proc. 2011/0156502-4; RS; Segunda Turma; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques; j. 11/10/2011; DJE 18/10/2011), encaminhando-se os autos para penhora on-line, via SISBAJUD, e procedendo-se na forma das demais previsões legais pertinentes à espécie.
Na mesma oportunidade, caso ainda não tenha sido feita a apresentação, intime-se a parte vencedora para que informe nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os dados bancários seus e/ou de seu(s) patrono(s) para futura confecção de alvarás com a subsequente transferência das quantias.
Caso a parte vencida apresente impugnação acompanhada de recolhimento de garantia do juízo, ouça-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias.
Persistindo a divergência sobre o valor do quantum debeatur, efetuem-se os cálculos judiciais, deles intimando as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, ou apresentada impugnação sem garantia do juízo, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Adimplida de forma voluntária a obrigação pecuniária, ou concordando a parte vencida com os valores indicados em eventual impugnação apresentada nos autos, voltem-me os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Coreaú/CE, data da inserção digital. ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
02/09/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102183220
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01/09/2024 21:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/08/2024 15:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/08/2024 14:38
Conclusos para despacho
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26/08/2024 11:49
Juntada de despacho
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03/06/2024 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 23:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/05/2024 13:29
Conclusos para despacho
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23/01/2024 02:22
Decorrido prazo de VIVIAN MEIRA AVILA MORAES em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:22
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:22
Decorrido prazo de ALEXANDRA SILVA MALTA em 22/01/2024 23:59.
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18/01/2024 10:37
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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18/12/2023 18:47
Juntada de Petição de recurso
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05/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/12/2023. Documento: 72758134
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05/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/12/2023. Documento: 72758134
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05/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/12/2023. Documento: 72758134
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05/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/12/2023. Documento: 72758134
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04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72758134
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04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72758134
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04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72758134
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04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72758134
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01/12/2023 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72758134
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01/12/2023 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72758134
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01/12/2023 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72758134
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01/12/2023 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72758134
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30/11/2023 11:04
Julgado procedente o pedido
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27/11/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
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22/11/2023 02:25
Decorrido prazo de AVISTA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/11/2023 23:59.
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20/11/2023 13:57
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 13:56
Juntada de ata de audiência de conciliação
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20/11/2023 09:04
Juntada de Petição de réplica
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17/11/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 21:27
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 22:41
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 02:43
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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08/11/2023 03:10
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:11
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2023. Documento: 71066224
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27/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2023. Documento: 71066224
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26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 71066224
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26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 71066224
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25/10/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71066224
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25/10/2023 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71066224
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25/10/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 16:27
Audiência Conciliação redesignada para 20/11/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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11/07/2023 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 13:51
Conclusos para despacho
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26/05/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 15:51
Audiência Conciliação designada para 13/02/2024 14:30 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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26/05/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
FUNDAMENTAÇÃO • Arquivo
FUNDAMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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