TJCE - 3000759-49.2021.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/09/2024 01:55
Decorrido prazo de ANDERSSA INGRID TEIXEIRA DOS SANTOS *20.***.*50-54 em 17/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 03/09/2024. Documento: 102142453
-
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102142453
-
02/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000759-49.2021.8.06.0222 1.
Vistas à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias; 2.
Após, determino o encaminhamento dos autos para as Turmas Recursais, onde será feito o juízo de admissibilidade do recurso, nos termos do art. 1.010, §º3 do CPC/2015 e do Enunciado 182 do FONAJEF: "§3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade." "O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015. (Aprovado no XIV FONAJEF)." Expedientes Necessários.
Fortaleza, data digital Juíza de Direito Assinado eletronicamente -
30/08/2024 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102142453
-
30/08/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 08:19
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 00:28
Decorrido prazo de GEORGE WILLIAM LOPES DE ARAUJO em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 20:50
Juntada de Petição de recurso
-
14/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/08/2024. Documento: 96101881
-
13/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 Documento: 96101881
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000759-49.2021.8.06.0222 Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente, intimada para indicar bens doa expedição de ofícios a diversos órgão e empresas com o fim de localizar a parte executada.
Indefiro o pedido formulado, por tratar-se, a localização da executada e de seus bens, de providência a ser realizada pela parte autora e, ainda, por não comportar em sede de Juizados Especiais o pedido de adoção de diligências.
Diante do exposto e, ainda, tendo em vista que todas as tentativas de constrição no nome do promovido já foram efetuadas, sem sucesso, julgo extinta a execução, o que faço com amparo no art. 53, § 4º da lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após, arquive-se.
Fortaleza, digital.
VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
12/08/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96101881
-
12/08/2024 11:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/08/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
13/07/2024 02:50
Decorrido prazo de ANA GESSICA DE SOUSA MELO em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2024. Documento: 88682378
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000759-49.2021.8.06.0222 Vistos em inspeção, conforme portaria nº 01/2024 deste Juízo e provimento nº 02/2021 e nº 02/2023 da CGJCE. 1. Intimada para informar novo endereço da parte promovida, a parte autora requereu que o expediente fosse renovado no mesmo endereço da diligência, por ter certeza de que é o seu endereço.
Em que pesem os argumentos da parte autora, o oficial de justiça é dotado de fé pública, o que acarreta a presunção de veracidade de suas certidões, razão pela qual, qualquer alegação em contrário deve ser acompanhada de prova formal e inequívoca para sua invalidação. 2.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
04/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 Documento: 88682378
-
03/07/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88682378
-
27/06/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 01:01
Decorrido prazo de ANDERSSA INGRID TEIXEIRA DOS SANTOS *20.***.*50-54 em 09/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 17:35
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2024 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
09/03/2024 08:09
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 12:23
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2023 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 09:00
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2023 10:01
Juntada de ato ordinatório
-
14/06/2023 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2023 09:58
Juntada de ato ordinatório
-
22/05/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 17:11
Decorrido prazo de ANDERSSA INGRID TEIXEIRA DOS SANTOS *20.***.*50-54 em 23/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 12:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/01/2023 16:24
Processo Reativado
-
24/01/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 18:58
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 14:42
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 14:42
Transitado em Julgado em 30/08/2022
-
12/08/2022 00:43
Decorrido prazo de GEORGE WILLIAM LOPES DE ARAUJO em 11/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 00:43
Decorrido prazo de ANA GESSICA DE SOUSA MELO em 11/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 13:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2022 12:02
Conclusos para julgamento
-
14/07/2022 16:52
Juntada de ata da audiência
-
05/07/2022 15:13
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 05/07/2022 14:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
22/06/2022 14:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/06/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 13:44
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 10:43
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 05/07/2022 14:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/02/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 09:48
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 09:45
Audiência Conciliação realizada para 19/11/2021 09:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/11/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2021 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2021 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2021 14:24
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 06:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/09/2021 06:50
Recebida a emenda à inicial
-
13/09/2021 17:10
Conclusos para decisão
-
12/09/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 14:03
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 14:03
Audiência Conciliação designada para 19/11/2021 09:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
03/08/2021 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000542-39.2021.8.06.0114
Jose Oliveira da Silva
Procuradoria Banco Bradesco SA
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/03/2022 09:52
Processo nº 3000542-39.2021.8.06.0114
Jose Oliveira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/07/2021 10:10
Processo nº 3002714-02.2024.8.06.0064
Milena do Nascimento de Santana
Dayane Pereira dos Santos
Advogado: Thayna de Macedo Marinho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/06/2024 14:51
Processo nº 0053017-09.2021.8.06.0151
Serctam Serv de Consultoria Tec aos Muni...
Municipio de Quixada
Advogado: Gustavo Douglas Braga Leite
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/12/2021 15:22
Processo nº 0053017-09.2021.8.06.0151
Serctam Serv de Consultoria Tec aos Muni...
Municipio de Quixada
Advogado: Gustavo Douglas Braga Leite
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/11/2024 09:59