TJCE - 3000024-54.2020.8.06.0156
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Redencao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 12:20
Determinado o arquivamento definitivo
-
27/05/2025 10:23
Juntada de informação
-
30/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 10:47
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
15/04/2025 03:31
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:31
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:31
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:26
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:26
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:26
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 14/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/03/2025. Documento: 142439787
-
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142439787
-
27/03/2025 16:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/03/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142439787
-
27/03/2025 10:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/03/2025 03:41
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 26/03/2025 23:59.
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24/03/2025 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2025 17:37
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/03/2025 17:12
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 132399945
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07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 132399945
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06/03/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132399945
-
26/02/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 08:42
Conclusos para despacho
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18/10/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 17:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 99312602
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25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 99312602
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24/09/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99312602
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20/09/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 13:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/09/2024 15:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/08/2024 19:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/08/2024 15:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/08/2024 15:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/08/2024 17:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/07/2024 19:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/07/2024 13:46
Conclusos para despacho
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25/07/2024 18:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/07/2024 15:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/07/2024 10:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Tendo em vista a petição constante de ID. 87873875, por meio da qual a parte autora requer o cumprimento da sentença, e considerando o disposto no art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523 do CPC, assim como o teor do Enunciado 97 do FONAJE, intime-se a parte executada para pagar o valor da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante exequendo, previstos no art. 523, § 1º, do CPC, excetuando-se o valor dos honorários de advogado, já que são incabíveis em sede de Juizado Especial. Advirta-se que, transcorrido o citado prazo para pagamento voluntário, será iniciado o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente defesa, nos próprios autos, independentemente de penhora ou de nova intimação, nos moldes dos artigos 525, 536, § 4º, e 538, § 3º, do CPC c/c o art. 52, IX, da Lei 9.099/95. Altere-se a classe processual para "cumprimento de sentença". Expedientes necessários. Redenção/CE, data digital. Rhaila Carvalho Said Juíza de Direito -
04/07/2024 17:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/07/2024 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88020217
-
02/07/2024 10:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2024 10:24
Processo Reativado
-
12/06/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/05/2024 11:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/05/2024 15:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/04/2024 17:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/03/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 14:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/07/2023 11:19
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 04:47
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 04:47
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 04:47
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 64128344
-
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64128344
-
14/07/2023 23:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64128344
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13/07/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 10:48
Conclusos para despacho
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30/06/2023 16:51
Juntada de petição (outras)
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09/08/2022 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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07/06/2022 11:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/05/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 01:29
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 28/01/2022 23:59:59.
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11/01/2022 16:34
Juntada de Petição de contra-razões
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17/12/2021 00:19
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 16/12/2021 23:59:59.
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16/12/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 18:11
Juntada de Petição de recurso
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01/12/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 15:42
Julgado procedente o pedido
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14/10/2021 16:03
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2021 14:52
Juntada de Petição de citação
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13/09/2021 16:38
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2021 14:27
Juntada de citação
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26/08/2021 14:29
Conclusos para despacho
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19/08/2021 11:41
Audiência Conciliação não-realizada para 19/08/2021 11:30 Vara Única da Comarca de Redenção.
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01/06/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2021 13:30
Audiência Conciliação redesignada para 19/08/2021 11:30 Vara Única da Comarca de Redenção.
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25/02/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
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27/02/2020 09:54
Juntada de Certidão
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31/01/2020 15:58
Conclusos para decisão
-
31/01/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 15:58
Audiência Conciliação designada para 03/03/2020 13:00 Vara Única da Comarca de Redenção.
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31/01/2020 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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