TJCE - 0200378-84.2022.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0200378-84.2022.8.06.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial] Requerente: ANIZIO ALVES PEREIRA Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando a certidão de decurso de prazo de ID 172477411, determino o encaminhamento do ofício requisitório à entidade devedora para pagamento definitivo. Por conseguinte, intime-se o Ente Público acerca da guia definitiva para que, no prazo de 02 (dois) meses, efetue o pagamento desta. Ressalte-se que o prazo será contado em dias corridos e, não sendo o pagamento efetuado neste período, incidirão juros de mora sobre a quantia inadimplida, conforme art. 12, §2º, da Resolução n.° 14/2023 do TJCE. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 8 de setembro de 2025. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz Substituto - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE -
17/09/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173477524
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17/09/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2025 15:20
Juntada de Certidão
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08/09/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 11:07
Conclusos para despacho
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05/09/2025 05:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/09/2025 23:59.
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29/08/2025 06:49
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO DE ALMEIDA RODRIGUES em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 04:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 168939550
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 168939550
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0200378-84.2022.8.06.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial] Requerente: ANIZIO ALVES PEREIRA Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca do inteiro teor e eventual incorreção da guia provisória de ID n° 166033311. Saliento que o silêncio será interpretado como concordância em todos os seus termos e ensejará o encaminhamento do ofício requisitório à entidade devedora para pagamento definitivo. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 15 de agosto de 2025. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz Substituto - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE -
19/08/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168939550
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15/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 11:59
Conclusos para despacho
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22/07/2025 13:55
Juntada de Certidão
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22/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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26/06/2025 04:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/06/2025 23:59.
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01/06/2025 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2025 18:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/06/2025 18:59
Juntada de Petição de certidão judicial
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14/05/2025 11:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 153952271
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 153952271
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12/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0200378-84.2022.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial] Requerente: ANIZIO ALVES PEREIRA Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de execução de sentença invertida proposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com o fim de execução de valores a serem pagos a ANIZIO ALVES PEREIRA, em cumprimento ao acordo homologado em sentença de ID 129820403. A sentença de ID 129820403 homologou o acordo realizado entre as partes em ID 129583438 e 129614155.
Em IDs 132547307 e 132547311, o INSS apresentou requerimento de homologação de cálculos e planilha devidamente atualizada.
O credor, por sua vez, manifestou sua concordância com a planilha do INSS, conforme petição de ID 132572379. Assim sendo, a homologação é medida imperiosa. É o relatório.
Fundamento e decido. Verifico que o INSS valeu-se da chamada "execução invertida", o que é jurisprudencialmente aceito, em razão da celeridade processual, além de que houve concordância expressa da parte credora. Portanto, à Secretaria para que evolua a presente classe judicial para cumprimento de sentença. Ademais, de acordo com o Código de Processo Civil: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. Ante o exposto, homologo por decisão, para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais, a memória de cálculos apresentada em ID 132547311, uma vez que nela constam os devidos valores atualizados.
Determino, assim, a expedição da requisição orçamentária nos seguintes termos: 01 (uma) Requisição Orçamentária de Pequeno Valor - ROPV, em favor do exequente, no valor de R$ 34.361,76 (trinta e quatro mil trezentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos), a ser depositado em conta de sua titularidade.
Intime-se a parte autora para que, dentro do prazo recursal da presente decisão, apresente dados bancários da parte beneficiária do crédito (banco, tipo e número da conta, operação e número da agência), bem como informe se sobre o crédito incide Previdência Social (contendo o nome do órgão e o valor de previdência).
Intimem-se as partes da presente decisão. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 8 de maio de 2025. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz Substituto - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE -
09/05/2025 06:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153952271
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09/05/2025 06:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 15:59
Conclusos para despacho
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12/02/2025 14:52
Juntada de Certidão
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17/01/2025 17:01
Juntada de ato ordinatório
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16/01/2025 20:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:30
Conclusos para despacho
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14/01/2025 12:30
Processo Desarquivado
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19/12/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 129820403
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18/12/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129820403
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18/12/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:36
Juntada de Certidão
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16/12/2024 16:36
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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16/12/2024 12:50
Homologada a Transação
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10/12/2024 11:21
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 01:35
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 127000905
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127000905
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27/11/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127000905
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27/11/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:59
Conclusos para despacho
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13/11/2024 12:21
Desentranhado o documento
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12/11/2024 17:48
Juntada de Certidão
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11/11/2024 10:17
Juntada de Certidão
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29/10/2024 10:27
Juntada de Petição de certidão (outras)
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24/10/2024 10:06
Juntada de Certidão
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27/09/2024 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:12
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO DE ALMEIDA RODRIGUES em 12/09/2024 23:59.
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09/09/2024 13:43
Perícia agendada
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26/08/2024 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2024 17:20
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 90504238
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21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 90504238
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0200378-84.2022.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial] Requerente: ANIZIO ALVES PEREIRA Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Chamo o feito à ordem e torno sem efeito o despacho de id nº 90465869, uma vez que o perito informou a data de 23/10/2024, às 13h para realização de perícia, conforme ofício de id nº 90324710. Assim, INTIMEM-SE as partes para ciência da data designada, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem quesitos e, querendo, indicarem assistente técnico. Advirto que a ausência injustificada da parte autora à perícia agendada acarretará a PRECLUSÃO da prova pericial. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 8 de agosto de 2024. Luís Gustavo Montezuma Herbster Juiz de Direito - Respondendo -
20/08/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90504238
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20/08/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 11:26
Conclusos para despacho
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07/08/2024 17:22
Expedição de Ofício.
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07/08/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:46
Juntada de informação
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02/08/2024 15:16
Conclusos para despacho
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31/07/2024 01:28
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO DE ALMEIDA RODRIGUES em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 79895608
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0200378-84.2022.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial] Requerente: ANIZIO ALVES PEREIRA Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante das informações apresentadas no Id. 79871184, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, observada a prerrogativa do prazo em dobro, efetue o depósito judicial do valor dos honorários periciais, conforme art. 8º, §2º, da Lei nº 8.620/1993.
Após realizado o depósito dos honorários periciais, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistente(s) técnico(s), caso queiram; c) apresentarem quesitos.
Decorrido o prazo acima determinado, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias: d) se manifestar acerca da presente nomeação; e) contato profissional para onde serão dirigidas as futuras intimações; Ressalto que o perito nomeado deverá informar data para realização da perícia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para execução do ato, com o fim de viabilizar as intimações e expedientes pertinentes.
Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 19 de fevereiro de 2024. Rogaciano Bezerra Leite Neto Juiz de Direito -
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 79895608
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05/07/2024 02:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79895608
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04/07/2024 16:49
Juntada de documento de comprovação
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04/07/2024 14:50
Juntada de documento de comprovação
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03/07/2024 17:58
Expedição de Ofício.
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01/07/2024 15:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/04/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2024 23:59.
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07/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/02/2024 23:59.
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23/02/2024 05:01
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO DE ALMEIDA RODRIGUES em 21/02/2024 23:59.
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19/02/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 11:28
Conclusos para despacho
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19/02/2024 09:22
Juntada de informação
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29/01/2024 12:06
Juntada de Certidão
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26/01/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2024. Documento: 78433946
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25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78433946
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24/01/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78433946
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24/01/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 22:05
Nomeado perito
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18/01/2024 13:11
Conclusos para despacho
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18/01/2024 13:05
Juntada de documento de comprovação
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23/10/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 17:21
Conclusos para despacho
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09/10/2023 17:55
Juntada de Certidão
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09/10/2023 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/10/2023 23:59.
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11/09/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 08:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/05/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 15:19
Conclusos para despacho
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31/01/2023 14:20
Juntada de Certidão
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30/01/2023 12:14
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/09/2022 09:24
Mov. [25] - Mero expediente: Aguarde-se a designação de data para a realização da perícia médica no autor. Após a realização da perícia médica, façam-se os autos conclusos. Expedientes necessários.
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01/09/2022 14:11
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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28/08/2022 01:07
Mov. [23] - Certidão emitida
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20/08/2022 01:19
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0314/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 2910
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18/08/2022 02:34
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2022 14:27
Mov. [20] - Certidão emitida
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16/08/2022 19:58
Mov. [19] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que após consulta no Sistema de Peritos SIPER, esta secretaria realizou contato telefônico com o médico perito cadastrado, Dr. Rômulo Correia Férrer Filho (CRM nº 12115) e
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16/08/2022 18:27
Mov. [18] - Outras Decisões: Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada de urgência, tendo em vista a ausência dos pressupostos autorizados para a concessão previstos no art. 300, caput, do CPC. Intimem-se as partes. Expedientes necessários
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16/08/2022 09:41
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/08/2022 17:38
Mov. [16] - Mero expediente: À Secretaria para que consulte médico perito devidamente cadastrado junto ao Sistema de Peritos (SIPER) do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para realização de avaliação médica no requerente. Expedientes necessários.
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05/08/2022 11:03
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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09/06/2022 19:51
Mov. [14] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da parte autora acerca do despacho de pág. 66, mesmo devidamente intimada, conforme certidão de publicação pág.67/68, nada apresentou
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29/04/2022 08:42
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0151/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 2832
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27/04/2022 02:23
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0151/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da contestação e documentos às págs. 49/64. Expedientes necessários. Adv
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08/04/2022 18:28
Mov. [11] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da contestação e documentos às págs. 49/64. Expedientes necessários.
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05/04/2022 13:14
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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05/04/2022 12:50
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01803098-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/04/2022 12:16
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03/04/2022 00:47
Mov. [8] - Certidão emitida
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28/03/2022 22:55
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0109/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 2812
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24/03/2022 02:13
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/03/2022 20:12
Mov. [5] - Certidão emitida
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23/03/2022 14:25
Mov. [4] - Expedição de Carta
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22/03/2022 14:03
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2022 15:21
Mov. [2] - Conclusão
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11/03/2022 15:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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