TJCE - 3001221-51.2024.8.06.0173
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 08:43
Juntada de Certidão
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28/04/2025 11:02
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 15:33
Juntada de Petição de réplica
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20/01/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132707436
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20/01/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132707435
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13/01/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 12:27
Conclusos para decisão
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28/10/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/10/2024. Documento: 109984815
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22/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/10/2024. Documento: 109984814
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22/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/10/2024. Documento: 109984813
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21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109984815
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21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109984814
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21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109984813
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18/10/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109984815
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18/10/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109984814
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18/10/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109984813
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15/10/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2024 14:35
Conclusos para despacho
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09/10/2024 14:34
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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08/10/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 15:43
Juntada de entregue (ecarta)
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22/07/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2024. Documento: 89074532
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08/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2024. Documento: 89074531
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05/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] Processo nº 3001221-51.2024.8.06.0173 Ação: [Repetição do Indébito] AUTOR: FRANCISCA BRITO DA ROCHA Nome: ABSP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, PROMOVENTE para comparecer à audiência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 09/10/2024 14:00, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como fica intimado acerca do inteiro teor da decisão de ID 88790893. As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/a14e64 ADVERTENCIAS: 1. A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência conciliatória. 3. As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). 4. A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020. 5. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 6. Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o interesse na designação de audiência de instrução para produção de provas deve ser acompanhado de manifestação específica sobre os fatos que se pretendem comprovar, não sendo admitido o pedido genérico de produção de provas.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams.
Os advogados se encarregaram de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência.
LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 4 de julho de 2024.
LEANNI CARVALHO SILVA POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ RAFAEL COSTA VASCONCELOS SANTOS -
05/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 Documento: 89074532
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05/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 Documento: 89074531
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04/07/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89074532
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04/07/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89074531
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04/07/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 14:48
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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04/07/2024 14:47
Juntada de informação
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29/06/2024 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2024 10:12
Conclusos para decisão
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25/06/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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