TJCE - 3000894-41.2023.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 12:59
Juntada de Certidão
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29/04/2025 12:59
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 06:28
Decorrido prazo de DANIEL AQUINO MOREIRA em 28/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/04/2025. Documento: 140783900
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 140783900
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08/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230 Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens) PROCESSO N. º: 3000894-41.2023.8.06.0012 REQUERIDO (A)(S): Nome: DANIELA ROCHA GODOYEndereço: Rua Padre Ascenço Gago, 918, Serrinha, FORTALEZA - CE - CEP: 60741-250 REQUERIDO (A)(S): Nome: JANDERSON PEREIRA LANDIMEndereço: Rua dos Trabalhadores, 2000, Casa 12, Cond. Água Cristal, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-894Nome: KATIA RODRIGUES SANTOS LANDIMEndereço: Rua dos Trabalhadores, 2000, Casa 12, Cond. Água Cristal, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-894 VALOR DA CAUSA: R$ 47.701,67 SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança em que são partes DANIELA ROCHA GODOY (autora) e JANDERSON PEREIRA LANDIM e KATIA RODRIGUES SANTOS LANDIM (requeridos) Intimada para apresentar o endereço atualizado das partes promovidas, sob pena de extinção do feito, a promovente quedou-se inerte. Vê-se que devidamente intimada, a parte autora mostrou-se desidiosa, não atendendo a determinação deste Juízo. Com efeito, determina o art. 485, III do CPC, que quando a parte não promover os atos e diligências que lhe competir o juiz ordenará o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo. Em sendo assim, com fundamento no dispositivo legal supra ventilado, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos acima delineados. Transitada em julgado esta sentença, arquive-se. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio n. 43/2025 - Diretoria do FCB ) -
07/04/2025 22:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140783900
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18/03/2025 17:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/02/2025 15:25
Conclusos para despacho
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01/02/2025 01:13
Decorrido prazo de DANIEL AQUINO MOREIRA em 31/01/2025 23:59.
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11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 129364028
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129364028
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09/12/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129364028
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06/12/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:13
Conclusos para despacho
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13/11/2024 10:48
Juntada de Certidão
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12/11/2024 14:18
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 14:00, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/07/2024 10:06
Juntada de Certidão
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08/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2024. Documento: 89075822
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05/07/2024 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000894-41.2023.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). DANIEL AQUINO MOREIRA Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) do Despacho, proferido nos autos no ID 78392070, bem como da Audiência de Conciliação, designada para o dia 12/11/2024 14:00.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes também poderão manter contato com a Unidade através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 4 de julho de 2024. ANDERSON SILVA PEREIRA (Assinatura Digital) Por Ordem do MM.
Juíz de Direito, José Cléber Moura do Nascimento, em respondência.
SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
05/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 Documento: 89075822
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04/07/2024 19:02
Expedição de Carta precatória.
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04/07/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89075822
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03/07/2024 15:13
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 14:00, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/06/2024 14:21
Juntada de ato ordinatório
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08/03/2024 12:18
Audiência Conciliação designada para 12/07/2024 08:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/01/2024 12:11
Audiência Conciliação cancelada para 01/02/2024 14:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/01/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 17:22
Conclusos para despacho
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16/11/2023 09:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/10/2023 13:43
Audiência Conciliação designada para 01/02/2024 14:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/07/2023 20:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/07/2023 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2023 12:38
Conclusos para despacho
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05/05/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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