TJCE - 0200135-91.2022.8.06.0041
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Aurora
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 170704007
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28/08/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Aurora Rua Coronel José Leite, s/n, Aurora, Centro - Aurora, AURORA - CE - CEP: 63360-000 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0200135-91.2022.8.06.0041 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: FUNDACAO ANTONIA MARIA DA CONCEICAO REQUERIDO: MUNICIPIO DE AURORA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMEM-SE as partes, no prazo de 02 (dois) dias, para se manifestarem acerca da expedição da minuta de requisição de pagamento em anexo, a fim de efetuarem a conferência das informações cadastradas, conforme artigo 3º, inciso IV, alínea "a" da Resolução nº 14/2023, do Órgão Especial do TJCE, e Resolução 303/2019 do CNJ.
O referido é verdade.
Dou fé.
AURORA/CE, 27 de agosto de 2025. REJANE LOPES DUARTE Á Disposição -
28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170704007
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27/08/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170704007
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27/08/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:06
Juntada de Certidão
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21/03/2025 13:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/01/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 12:47
Conclusos para despacho
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25/11/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 13:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/11/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 00:28
Decorrido prazo de FUNDACAO ANTONIA MARIA DA CONCEICAO em 23/10/2024 23:59.
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04/10/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 00:20
Decorrido prazo de FUNDACAO ANTONIA MARIA DA CONCEICAO em 17/07/2024 23:59.
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08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURORA Rua Cel.
José |leite, Bairro: Araça - Aurora/CE - CEP 63360-000, - Fone/Fax: (0xx88) 3543-1014.
DECISÃO Por meio da petição de ID 80979018, a exequente informou que resta pendente o adimplemento do valor de R$46.994,49 (quarenta e seis mil, novecentos e noventa e quatro reais e quarenta e nove centavos), à glosa de honorários advocatícios, bem como que o valor de R$516.939,46, referente ao crédito da exequente e os honorários advocatícios, já fora adimplido no curso da execução do convênio nº 15/2021.
Intimado (ID 86653407 - Certidão), o Município quedou-se inerte. É o que se tem.
Cuida-se de saber, só e só, o valor devido à título de honorários advocatícios, pois há informação e documentação hábil á conclusão de que a obrigação de pagar o crédito originário já se consumou.
Acolho parcialmente o pedido formulado no âmbito do ID 80979018, pela parte exequente, para reconhecer como crédito devido hodiernamente, à glosa de honorários advocatícios sucumbenciais, o quantum de R$ 46.994,49, INDEFERINDO, porém, o pedido requestado quanto à forma de adimplemento do crédito, na medida em que o valor ora perseguido excedo, em muito, o quantum estabelecido por lei municipal para fins de RPV, estabelecido pela Lei Municipal 15/2010 (art. 2°).
O crédito principal já fora solvido, motivo pelo qual sem efeito o excesso outrora deferido.
Friso que o próprio sistema de emissão de RPV/PRECATÓRIO limita o valor perseguido com base nos entes federativos envolvidos, indicando o fluxo correto a depender do quantum solvido.
Minute-se o requisitório, intimando-se a parte para manifestação, em 48 horas, quanto à correção dos dados e valores. Ciências às partes. Oficie-se ao MP por meio do presente para ciências e providências do caso trazido à lume, considerando possível lesão ao erário (art. 10, da LIA), em razão do inadimplemento indevido e imotivado de verbas recebidas por convênio, cujos valores foram recebidos do Ministério da Saúde pelo Fundo Municipal próprio.
Friso que a ausência de repasse ocorreu sem causa material aparente e gerou o pagamento de nada menos que R$ 46.994,49 de honorários advocatícios sucumbenciais, devidos em razão do simples inadimplemento imotivado.
Expedientes.
Cumpridos os expedientes, baixa. Aurora/CE. Data pelo sistema. JOSÉ GILDERLAN LINS Juiz de Direito -
05/07/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88849398
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02/07/2024 09:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/07/2024 09:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/05/2024 16:32
Conclusos para despacho
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21/05/2024 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AURORA em 20/05/2024 23:59.
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16/04/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AURORA em 03/04/2024 23:59.
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13/03/2024 11:18
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
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11/03/2024 13:26
Conclusos para despacho
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11/03/2024 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 08:28
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 01:24
Decorrido prazo de FUNDACAO ANTONIA MARIA DA CONCEICAO em 07/03/2024 23:59.
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02/02/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/10/2023 12:05
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 12:04
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 11:11
Conclusos para despacho
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29/06/2023 11:11
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 15:51
Conclusos para despacho
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03/05/2023 15:50
Processo Desarquivado
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03/05/2023 09:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/03/2023 15:34
Arquivado Definitivamente
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21/03/2023 15:34
Juntada de Certidão
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21/03/2023 15:34
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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16/03/2023 21:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AURORA em 08/03/2023 23:59.
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16/03/2023 18:01
Decorrido prazo de FUNDACAO ANTONIA MARIA DA CONCEICAO em 08/03/2023 23:59.
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16/03/2023 18:00
Decorrido prazo de FUNDACAO ANTONIA MARIA DA CONCEICAO em 08/03/2023 23:59.
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07/02/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 15:44
Julgado procedente o pedido
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25/01/2023 13:35
Conclusos para julgamento
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25/01/2023 13:35
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2022 03:29
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/11/2022 16:25
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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25/11/2022 16:25
Mov. [45] - Decurso de Prazo
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16/10/2022 00:45
Mov. [44] - Certidão emitida
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11/10/2022 14:41
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
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11/10/2022 11:55
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WAUR.22.01803101-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/10/2022 11:27
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07/10/2022 00:12
Mov. [41] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 1144/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 2943
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05/10/2022 14:34
Mov. [40] - Certidão emitida
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05/10/2022 14:33
Mov. [39] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 1144/2022 Teor do ato: Recebidos hoje. Intimem-se as partes para que especifiquem as provas a produzir, realçando a sua pertinência para o deslinde do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob p
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05/10/2022 12:27
Mov. [38] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intimem-se as partes para que especifiquem as provas a produzir, realçando a sua pertinência para o deslinde do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de julgamento.
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13/07/2022 09:48
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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13/07/2022 09:26
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
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12/07/2022 16:05
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WAUR.22.01802091-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/07/2022 15:42
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11/07/2022 21:08
Mov. [34] - Mero expediente: R. H. Intime-se a Requerente para falar sobre a Contestação, em 10 (dez) dias.
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10/06/2022 10:12
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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10/06/2022 09:55
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
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10/06/2022 09:02
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WAUR.22.01801712-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/06/2022 08:56
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06/05/2022 00:52
Mov. [30] - Certidão emitida
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27/04/2022 21:55
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0343/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 2831
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26/04/2022 12:17
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2022 15:08
Mov. [27] - Certidão emitida
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24/04/2022 15:10
Mov. [26] - Liminar: Ante o exposto, INDEFIRO a Tutela de Urgência pretendida. Intimem-se as partes desta decisão. CITE-SE o promovido, por carga dos autos, para que apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias (Art. 335 c/c 183, §1, NCPC).
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22/04/2022 21:32
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0326/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 2828
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22/04/2022 09:49
Mov. [24] - Conclusão
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22/04/2022 09:33
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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20/04/2022 15:28
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WAUR.22.01801007-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/04/2022 15:12
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20/04/2022 10:20
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2022 13:44
Mov. [20] - Mero expediente: R. H. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se manifeste sobre a petição retro, mormente sobre a adequação do pedido, considerando a alegação de cumprimento parcial do objeto da demanda. Ap
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19/04/2022 13:21
Mov. [19] - Conclusão
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11/04/2022 09:44
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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11/04/2022 09:43
Mov. [17] - Encerrar documento - restrição
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11/04/2022 09:37
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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09/04/2022 11:20
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WAUR.22.01800914-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/04/2022 10:51
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07/04/2022 15:16
Mov. [14] - Certidão emitida
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07/04/2022 15:16
Mov. [13] - Documento
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05/04/2022 11:38
Mov. [12] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 041.2022/000234-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/04/2022 Local: Oficial de justiça - Francisco Bruno Grangeiro Pereira
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04/04/2022 09:05
Mov. [11] - Certidão emitida
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29/03/2022 15:42
Mov. [10] - Certidão emitida
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28/03/2022 21:46
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0254/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 2812
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28/03/2022 12:18
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/03/2022 08:35
Mov. [7] - Conclusão
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28/03/2022 08:27
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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24/03/2022 18:56
Mov. [5] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada: Nº Protocolo: WAUR.22.01800751-3 Tipo da Petição: Pedido de Justiça Gratuita Data: 24/03/2022 18:36
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24/03/2022 14:25
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/03/2022 13:45
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2022 14:30
Mov. [2] - Conclusão
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22/03/2022 14:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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