TJCE - 3000748-87.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 04:38
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 04:38
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 04:38
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO TEIXEIRA DA ROCHA FILHO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 04:38
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 16/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 11:42
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 11:42
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2025 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 11:40
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 11:40
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 159194667
-
09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 159194667
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 159194667
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 159194667
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 159194667
-
06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 159194667
-
06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 159194667
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 159194667
-
06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 159194667
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 159194667
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06/06/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000748-87.2024.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, considerando Aviso de Recebimento Negativo Id 155098144 (não existe o número) e teor da Certidão de Diligência Negativa Carta Precatória Id 137859833 - fl.4 referentes à parte JOSÉ ALFREDO ABREU PINTO NETO, de ordem da MM.
Juíza de Direito Jovina d'Avila Bordoni e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO IDEAL PLACE a fim de que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, promovendo o andamento do feito, devendo para tanto, indicar nos autos o atual endereço da referida parte.
Fortaleza, 5 de junho de 2025.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
05/06/2025 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2025 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159194667
-
05/06/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159194667
-
05/06/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159194667
-
05/06/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159194667
-
05/06/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159194667
-
05/06/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 05:30
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
31/05/2025 05:30
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/05/2025 03:15
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/04/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 03:59
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 03:59
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 03:59
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 03:59
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 03:59
Decorrido prazo de JOYCE MARA DE SANTANA TELES em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 03:59
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 03:59
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 135379653
-
10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 135379653
-
10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 135379653
-
10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 135379653
-
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 135379653
-
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 135379653
-
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 135379653
-
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 135379653
-
07/03/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000748-87.2024.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]EXEQUENTE(S) CONDOMINIO EDIFICIO IDEAL PLACEEXECUTADO(A)(S): BRUNO FABRICIO MOTA PINTO e outros (2) D E C I S Ã O Segundo a dicção do art. 723 do CPC, o título executivo extrajudicial deve ser líquido, certo e exigível.
A liquidez do título deve ser aferida no momento da sua apresentação em juízo com o cálculo atualizado do valor total devido até a data da propositura da ação, havendo, neste instante, a fixação do montante devido pelo executado, excluídos eventuais valores futuros. Confira-se entendimento da Turma Recursal: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS.
REALIZAÇÃO DE PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS PELO RECORRIDO.
INCLUSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS.
IMPOSSIBILIDADE.
EXIGIBILIDADE DE LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
APLICAÇÃO DO ART. 783 DO CPC.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO PERCENTUAL DE 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA. (Recurso Inominado nº 3000558-71.2017.8.06.0004, Juiz de Direito Relator Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, Data 16/12/2022).
Dessa forma, para ser líquido, deve ser aferível o valor da prestação, o que não ocorre se pretende-se cobrar as parcelas vincendas, por conseguinte, impõe-se o desacolhimento do pedido no id 133778502, notadamente de inclusão das parcelas vencidas no curso da ação, INTIME-SE o condomínio exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar a juntada aos autos de novo demonstrativo do débito, em consonância com o art. 798, inciso I, alínea "b", do CPC, hábil a demonstrar a evolução do débito (correção monetária, juros, e obrigações), excluindo as parcelas vencidas no curso da ação, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos a informação, independente de nova conclusão, encaminhem-se os autos para a fila do SisbaJud para bloqueio de créditos das partes executadas BRUNO FABRICIO MOTA PINTO e DANIEL NUNO MOTA PINTO, até atingir o valor atualizado da presente execução, na forma disciplinada pelo artigo 854 do CPC.
Em atenção ao princípio da efetividade, em equilíbrio ao da menor onerosidade e da duração razoável do processo o bloqueio no SisbaJud deverá se realizar de forma reiterada, pelo prazo de quinze dias, a contar do protocolo da minuta.
Sem prejuízo, OFICIE-SE o Juízo Deprecado JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível, preferencialmente via e-mail ([email protected]), solicitando a devolução da Carta Precatória de Citação do executado JOSE ALFREDO ABREU PINTO NETO expedida no id 105279659, autuada sob o nº 0803966-22.2024.8.18.0162, conforme id 132522351, devidamente cumprida.
Cumpra-se, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
06/03/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135379653
-
06/03/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135379653
-
06/03/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135379653
-
06/03/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135379653
-
18/02/2025 07:34
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 14:15
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 00:03
Decorrido prazo de BRUNO FABRICIO MOTA PINTO em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 12:19
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2024 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 10:54
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024. Documento: 106094405
-
03/10/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 106094405
-
02/10/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106094405
-
02/10/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 19:43
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
01/10/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 15:12
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2024 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2024 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2024 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2024 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 13:47
Desentranhado o documento
-
20/09/2024 13:47
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 13:47
Desentranhado o documento
-
20/09/2024 13:47
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 11:29
Expedição de Carta precatória.
-
19/09/2024 14:29
Recebida a emenda à inicial
-
30/07/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 10:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2024 00:00
Publicado Decisão em 10/07/2024. Documento: 88843037
-
10/07/2024 00:00
Publicado Decisão em 10/07/2024. Documento: 88843037
-
09/07/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000748-87.2024.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais]PROMOVENTE: CONDOMINIO EDIFICIO IDEAL PLACEPROMOVIDO: JOSE ALFREDO PINTO JUNIOR D E C I S Ã O Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, fundada em despesas de condomínio inadimplidas, ajuizada pelo CONDOMINIO EDIFICIO IDEAL PLACE em desfavor de JOSE ALFREDO PINTO JUNIOR, referente à unidade nº 404, bloco B, integrante do condomínio exequente, cujo valor nominal atualizado, acrescido de encargos, totaliza R$ 18.251,77 (dezoito mil, duzentos e cinquenta e um reais e setenta e sete centavos).
O sistema detectou a prevenção em relação ao processo nº 3001764-47.2022.8.06.0004, ajuizado nesta Unidade, em trâmite, proposta, inicialmente, em desfavor de JOSE ALFREDO PINTO JUNIOR, contudo, no curso da ação foi noticiado seu falecimento.
Assim, INTIME-SE o condomínio exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, para regularização do polo passivo.
Não cumprida essa determinação judicial, a petição inicial será indeferida.
Vindo aos autos a documentação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital. ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRAJUIZ DE DIREITO, RESPONDENDOAssinado por certificação digital -
09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 88843037
-
09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 88843037
-
08/07/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88843037
-
08/07/2024 11:17
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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