TJCE - 3014769-77.2024.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ RICARDO DE ARAÚJO BARRETO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3014769-77.2024.8.06.0001 RECORRENTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA RECORRIDO: MARIA VIRGINIA MOURA DE ARAUJO DESPACHO O recurso interposto pelo Instituto de Previdência do Município de Fortaleza é tempestivo, visto que a intimação da sentença foi feita no dia 07/10/2024 (Expediente Eletrônico - PJE 1º grau - Id. 6905167) e o recurso foi protocolado no dia 17/10/2024 (Id. 16462810), dentro do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n° 9099/95.
Dispensado o preparo, eis que a parte é uma pessoa jurídica de direito público e goza de isenção, nos termos do art. 1º - A da Lei nº 9.494/97.
Presente o interesse em recorrer, posto que o pedido autoral foi julgado procedente em primeira instância.
Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95.
Vistas ao Ministério Público, nos termos do art. 178 do CPC.
Com o escopo de agilizar a inclusão em pauta de julgamento, informem as partes o interesse na realização de sustentação oral, no prazo de 5 dias.
Não havendo objeção o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito Relator -
04/12/2024 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/12/2024 15:14
Alterado o assunto processual
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22/11/2024 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 112403924
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06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 112403924
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06/11/2024 00:00
Intimação
R.H.
Contra a sentença de ID. 109925538, foi apresentado Recurso Inominado.
Nos termos do art. 1.010, §§ 1º e 3º do Código de Processo Cível, aplicado de forma subsidiária, inteligência do art. 27 da Lei nº 12.153/2009, determino a intimação da parte contrária para apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42,§ 2º da Lei nº 9.099/95 c/c art. 12-A introduzido pela Lei 13.728, de 31.10.2018).
Decorrido mencionado prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, se for o caso, e encaminhem-se os autos à Turma Recursal a quem compete o Juízo de admissibilidade. (Mandado de Segurança nº 0010301-37.2017.8.06.9000).
Expedientes Eletrônicos. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. -
05/11/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112403924
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29/10/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 16:01
Conclusos para despacho
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17/10/2024 15:24
Juntada de Petição de recurso
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15/10/2024 01:35
Decorrido prazo de LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:35
Decorrido prazo de KARYNE CAMPOS LOPES em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:35
Decorrido prazo de THIAGO CAMARA LOUREIRO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:35
Decorrido prazo de RENAN BEZERRA CAVALCANTE em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 10/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/09/2024. Documento: 105551320
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27/09/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:47
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:29
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105551320
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26/09/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105551320
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26/09/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 11:30
Julgado procedente o pedido
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24/09/2024 11:18
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 11:29
Conclusos para despacho
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29/08/2024 16:10
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2024. Documento: 90360028
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13/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 Documento: 90360028
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13/08/2024 00:00
Intimação
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3014769-77.2024.8.06.0001 [Assistência à Saúde] REQUERENTE: MARIA VIRGINIA MOURA DE ARAUJO REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO R.H.
Manifeste-se a parte requerente, por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada. À Secretaria Judiciária. Expedientes necessários. Fortaleza, 6 de agosto de 2024.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
12/08/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90360028
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06/08/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 09:56
Conclusos para despacho
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31/07/2024 01:29
Decorrido prazo de LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:29
Decorrido prazo de KARYNE CAMPOS LOPES em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:29
Decorrido prazo de RENAN BEZERRA CAVALCANTE em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:29
Decorrido prazo de THIAGO CAMARA LOUREIRO em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 08:40
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 88889644
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08/07/2024 00:00
Intimação
Vistos Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de concessão de tutela de urgência, promovida por Maria Virgínia Moura de Araújo, por intermédio de sua procuradora legalmente constituída, em face do Instituto de Previdência do Município de Fortaleza - IPM FORT, requerendo, em síntese, o deferimento da tutela para sua inclusão como segurada e a de seu cônjuge como dependente no plano de assistência médica hospitalar mantido pelo requerido.
Inicialmente entendo prescindível a realização da Audiência de que trata o art. 7º da Lei 12.153/2009, haja vista, dentre outros fundamentos, o fato de a Administração Pública não poder dispor de seus bens e direitos (Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público), a manifestação antecipada veiculada na peça contestatória no sentido de não comparecimento ao ato audiencial em ações de conteúdo similar, e, ainda, a principiologia atinente aos comandos constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo/celeridade, os quais evidenciam a iniquidade da designação do ato audiencial no âmbito dos Juizados Especiais Fazendários em casos desse jaez.
Escorado no poder geral de cautela inerente à atividade jurisdicional e no fato de que, em certos casos, mister se faz a oitiva da parte adversa antes da tomada de decisão quanto a medidas de caráter provisório, reservo-me para apreciação após a formação do contraditório.
Cite-se o requerido, via sistema, para responder aos termos da presente demanda no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a teor do art. 7º da Lei 12.153/2009, fornecendo a este juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem assim, caso entenda necessário, para apresentar proposta de acordo e/ou acostar aos autos as provas que pretende produzir.
Defiro o pedido de prioridade de tramitação assim como defiro o pedido de gratuidade de justiça, à luz dos arts. 1.048, I, e 99, § 3º, do Código de Processo Civil, aplicado de forma subsidiária aos feitos que tramitam sob a égide da Lei 12.153/2009. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. -
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88889644
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05/07/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88889644
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02/07/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 14:45
Conclusos para decisão
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20/06/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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