TJCE - 3001470-83.2023.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 173871286
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 173817298
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11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Proc.: 3001470-83.2023.8.06.0222 Certifico que o bloqueio de valores restou infrutífero, razão pela qual, de ordem da MM Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, e em cumprimento ao despacho já exarado, encaminho para a consulta via Renajud.
Fortaleza, data digital Assinatura digital -
11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173871286
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173817298
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10/09/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173871286
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10/09/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 14:03
Juntada de ato ordinatório
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10/09/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173817298
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10/09/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 09:51
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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30/07/2025 14:37
Juntada de ordem de bloqueio
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30/07/2025 14:13
Juntada de Certidão
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16/06/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:32
Conclusos para despacho
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05/06/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:21
Decorrido prazo de NATANAEL FELIPE PRADO MELO em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 133645567
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 133645567
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14/03/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133645567
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14/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 16:18
Processo Reativado
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28/01/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/01/2025 12:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2025 12:06
Conclusos para decisão
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28/01/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 12:06
Juntada de Certidão
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28/01/2025 12:06
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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23/01/2025 05:44
Decorrido prazo de NATANAEL FELIPE PRADO MELO em 22/01/2025 23:59.
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10/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/12/2024. Documento: 112404120
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 112404120
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05/12/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112404120
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05/12/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 08:12
Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2024 16:24
Juntada de ata da audiência
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22/10/2024 10:18
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 10:12
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 10:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/10/2024 16:27
Juntada de Certidão
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13/08/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 14:15
Juntada de Petição de réplica
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06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 90150084
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90150084
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90150084
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 DESPACHO PROC.: 3001470-83.2023.8.06.0222 R.H. Verificada a necessidade de maior dilação probatória, conforme requerido por ambas as partes nas petições de ID 88413884 e 89075728, determino à secretaria que designe o dia 22/10/2024 às 10h para audiência de instrução e julgamento que poderá ser realizada de FORMA MISTA (por videoconferência, através da plataforma digital - Microsoft Teams, a qual poderá ser acessada também por meio do link da reunião que será enviado na véspera da audiência) e/ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo as partes se responsabilizarem pelo comparecimento de suas testemunhas em juízo, independentemente de intimação.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital. VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
02/08/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90150084
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02/08/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 13:27
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 10:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/07/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 12:25
Conclusos para decisão
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 88257999
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08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DECISÃO PROC.
Nº 3001470-83.2023.8.06.0222 Vistos em inspeção, conforme Portaria nº 01/2024 deste juízo e Provimento nº 02/2021 e nº 02/2023 da CGJCE. R.H.
Diante da informação contida no termo de audiência, decido: 1.
O promovido M & M COMERCIO DE MOTOS LTDA - ME deix88257001.
Neste sentido a jurisprudência: CIVIL - PROCESSO CIVIL - COBRANÇA - DIREITO DISPONÍVEL - REVELIA. 1.
Em sede de Juizado Especial, a revelia é medida que se impõe quando a parte ré, a despeito de regularmente citada e intimada, não comparece à audiência de conciliação e tampouco apresenta justificativa plausível e imediata para sua ausência. 2. "A presunção de verdade que emana da revelia só pode ser descredenciada nos casos de alegações insustentáveis ou de colisão com elementos de convicção invencíveis constantes dos autos.
Inexistindo nos autos evidências contrastantes com a veracidade fática oriunda da revelia, descabe cogitar da possibilidade de recusar os consectários jurídicos que lhe são consagrados pela ordem jurídica vigente." (20060110982017ACJ, Relator JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., julgado em 21/08/2007, DJ 02/10/2007 p. 141) 3.
Recurso conhecido e provido, por unanimidade. (TJDF, ACJ 682599720088070001 DF, Relatora: Maria de Fátima Rafael de Aguiar Ramos, Julgamento: 17/02/2009, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Publicação: 16/03/2009). 2.
Diante do exposto, decreto a revelia do promovido M & M COMERCIO DE MOTOS LTDA - ME, nos termos do art. 20 da lei nº 9.099/95. 3. Intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar, de forma fundamentada, se tem interesse na audiência de instrução e julgamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital. Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88257999
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05/07/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88257999
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04/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 16:52
Juntada de Certidão
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20/06/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 20:06
Decretada a revelia
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17/06/2024 15:10
Conclusos para decisão
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17/06/2024 15:02
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2024 15:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/06/2024 15:25
Juntada de Certidão
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23/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 11:19
Juntada de documento de comprovação
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12/03/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 11:40
Audiência Conciliação designada para 17/06/2024 15:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/02/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 13:59
Conclusos para despacho
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27/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:34
Audiência Conciliação não-realizada para 23/02/2024 11:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/02/2024 17:17
Juntada de Certidão
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10/01/2024 16:41
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/11/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:53
Juntada de entregue (ecarta)
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30/10/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 11:10
Audiência Conciliação designada para 23/02/2024 11:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/10/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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