TJCE - 3000774-77.2023.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 11:13
Juntada de Certidão
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11/09/2024 11:13
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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11/09/2024 11:12
Juntada de Certidão
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11/09/2024 01:06
Decorrido prazo de LARISSA RODRIGUES VIEIRA ALVES em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:06
Decorrido prazo de ATILA COSTA SILVA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:06
Decorrido prazo de AKILLA COSTA SILVA em 10/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/08/2024. Documento: 90576455
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27/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/08/2024. Documento: 90576455
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26/08/2024 12:11
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:46
Juntada de Certidão
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26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 90576455
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26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 90576455
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26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Shopping Benfica - Av.
Carapinima, 2200, 2º andar Telefone: (85) 98957-9076 | e-mail: [email protected] Processo nº 3000774-77.2023.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Tarifas]AUTOR: HENRIQUE VICTOR SOBRAL DA SILVARÉU: BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Compulsando o caderno processual, verifico a satisfação integral da obrigação.
Diante disso, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, com amparo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino a expedição de alvarás judiciais em favor do promovente e de sua patrona, com o envio às instituições financeiras para transferência, observando-se os dados bancários apresentados (Id 90281372).
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I. Fortaleza/CE, 09 de agosto de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital -
23/08/2024 15:50
Expedição de Alvará.
-
23/08/2024 15:49
Expedição de Alvará.
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23/08/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90576455
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23/08/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90576455
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09/08/2024 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/08/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 15:46
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 00:16
Decorrido prazo de LARISSA RODRIGUES VIEIRA ALVES em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024. Documento: 89151487
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10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024. Documento: 89151487
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10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024. Documento: 89151487
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10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024. Documento: 89151487
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09/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000774-77.2023.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Tarifas]AUTOR: HENRIQUE VICTOR SOBRAL DA SILVARÉU: BANCO BRADESCO S/A DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento definitivo de sentença, devidamente instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Com fulcro no art. 523 do Código de Processo Civil, independente de nova conclusão ao Juízo, determino que: 1) Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. 2) Em seguida, intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3) Escoado o prazo sem pagamento, incidirá a multa de 10% (dez por cento) a que alude o artigo 523, § 1º, do CPC, procedendo-se, de logo, ao bloqueio judicial de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, na forma do artigo 854 do CPC. 4) Havendo constrição de valores, ainda que parcial, o executado será intimado para apresentar, em sendo o caso, alguma das impugnações previstas no artigo 854, § 3º, do CPC no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o numerário para conta bancária à disposição do juízo. 5) Em caso de fracasso ou de insuficiência da penhora on-line, a execução prosseguirá com a penhora de veículos através do RENAJUD e, não logrando êxito a busca, com a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto necessários à satisfação do crédito, a ser cumprido por oficial de justiça no endereço do executado. 6) Frustradas as medidas executivas acima, será intimada a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de iniciativa da parte credora, desde que comprovada a existência de bens penhoráveis de propriedade do executado. 7) Por fim, havendo a penhora do valor total da execução, a parte executada será intimada para, querendo, opor embargos do devedor no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95.
Cumpre ressaltar que o manejo dos embargos do devedor, no procedimento dos Juizados Especiais, depende da garantia do juízo, a teor do artigo 53 da Lei 9.099/95 e do Enunciado nº 117 do FONAJE ("É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para a apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial"). 8) Caso haja oposição dos embargos, a parte exequente será ouvida no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos virão conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 08 de julho de 2024.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 89151487
-
09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 89151487
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09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 89151487
-
09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 89151487
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08/07/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89151487
-
08/07/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89151487
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08/07/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 09:25
Conclusos para despacho
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25/06/2024 11:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/06/2024 11:07
Juntada de despacho
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18/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/04/2024 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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09/04/2024 00:05
Decorrido prazo de LARISSA RODRIGUES VIEIRA ALVES em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:05
Decorrido prazo de ATILA COSTA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:05
Decorrido prazo de AKILLA COSTA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2024. Documento: 83382036
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02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83382036
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01/04/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83382036
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01/04/2024 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2024 16:36
Conclusos para decisão
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27/03/2024 11:29
Juntada de Petição de recurso
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2024. Documento: 82618531
-
20/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2024. Documento: 82618531
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18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82618531
-
18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82618531
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15/03/2024 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82618531
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15/03/2024 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82618531
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14/03/2024 11:21
Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2024 18:25
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 18:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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24/01/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 16:32
Conclusos para despacho
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16/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 01:51
Decorrido prazo de LARISSA RODRIGUES VIEIRA ALVES em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:18
Decorrido prazo de ATILA COSTA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:18
Decorrido prazo de AKILLA COSTA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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07/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 71334921
-
01/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 71334921
-
31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71334921
-
31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71334921
-
30/10/2023 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71334921
-
30/10/2023 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71334921
-
30/10/2023 12:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 15:41
Conclusos para despacho
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16/10/2023 15:30
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2023 16:45
Audiência Conciliação realizada para 04/10/2023 16:30 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/10/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 13:05
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2023. Documento: 67445686
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28/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2023. Documento: 67362497
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25/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 Documento: 67445686
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25/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 Documento: 67362497
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24/08/2023 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2023 14:38
Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2023 15:01
Conclusos para decisão
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22/08/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 15:01
Audiência Conciliação designada para 04/10/2023 16:30 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/08/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PEDIDO (OUTROS) • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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