TJCE - 3000624-71.2024.8.06.0112
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 16:10
Conclusos para decisão
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14/03/2025 01:02
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 13/03/2025 23:59.
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13/02/2025 05:31
Decorrido prazo de ANA VITORIA GARCIA LEITE FERNANDES em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 22:12
Juntada de Petição de réplica
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132343076
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132343076
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132343076
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132343076
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132343076
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132343076
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15/01/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132343076
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15/01/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132343076
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15/01/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 16:28
Conclusos para despacho
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20/12/2024 14:19
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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08/12/2024 11:34
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 28/11/2024. Documento: 127000195
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 127000195
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26/11/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127000195
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26/11/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 12:10
Determinada a citação de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - CNPJ: 07.***.***/0001-95 (REU)
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26/11/2024 12:10
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO DA SILVA - CPF: *67.***.*10-36 (AUTOR).
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26/11/2024 12:10
Recebida a emenda à inicial
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25/11/2024 13:50
Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte / CE 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte / CE Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533 | 3108-1660, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________ Processo nº: 3000624-71.2024.8.06.0112 Apensos: Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito, Sistema Nacional de Trânsito, CNH - Carteira Nacional de Habilitação] Parte Autora: AUTOR: LEONARDO DA SILVA Parte Promovida: REU: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ, DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO DEMUTRAN - JUAZEIRO DO NORTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R.H.
Perlustrando os autos, vejo que a declaração de hipossuficiência está presente no documento de Id. 85822919. Assim, torno sem efeito o despacho de Id. 89171049. Entretanto, o feito merece ser emendado, porquanto a parte autora pede a citação do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO DEMUTRAN - JUAZEIRO DO NORTE, um órgão Público do Poder Executivo Municipal, como bem assinala na exordial. Intime-se a parte autora, para em 15 dias, emendar a inicial, corrigindo o polo passivo e requerendo o que reputar de direito, sob pena de indeferimento da inicial. Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, Ceará, 1 de novembro de 2024 .
MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
03/11/2024 05:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112741006
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01/11/2024 14:22
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2024 14:10
Conclusos para despacho
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01/08/2024 00:21
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 10:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 10/07/2024. Documento: 89171049
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10/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 10/07/2024. Documento: 89171049
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000624-71.2024.8.06.0112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito, Sistema Nacional de Trânsito, CNH - Carteira Nacional de Habilitação] Parte Autora: AUTOR: LEONARDO DA SILVA Parte Promovida: REU: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ, DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO DEMUTRAN - JUAZEIRO DO NORTE DESPACHO R.
H. A parte autora pugna pelos benefícios da justiça gratuita, mas não fez prova da alegada hipossuficiência financeira, nem mesmo mediante simples juntada de declaração neste sentido.
Nada obstante, impõe-se oportunizar à Parte Autora a apresentação de provas que, de fato, comprovam o seu estado atual de incapacidade financeira, conforme preleciona o art. 99, §2º, parte final, do Código de Processo Civil.
Assim sendo, determino a intimação da Parte Autora, por intermédio de sua advogada, para em 15 dias, comprovar a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, Ceará, 8 de julho de 2024 MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 89171049
-
09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 89171049
-
08/07/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89171049
-
08/07/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2024 14:32
Conclusos para despacho
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09/05/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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